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  Secretarias Municipais

Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85 Complemento:

Bairro: Centro Cidade: Laranja da Terra - ES - 29615-000

Telefone: (27)3736-1299 Fax:

E-mail: [email protected]

A estrutura do Gabinete do Prefeito leva em conta a necessidade de assessorar o chefe do Executivo municipal no planejamento, execução, avaliação e aprimoramento de programas, ações e políticas da administração municipal, que tem a Gestão Compartilhada como uma de suas principais marcas.

A ligação entre o Gabinete e o cidadão se dá principalmente por meio de comunicação direta, que mantém um canal de diálogo  com a comunidade. O Gabinete também é responsável por registrar o expediente oficial do prefeito e as Leis, Decretos, Portarias, editais e ofícios expedidos pela Prefeitura.

 


 

Atribuições:

A Procuradoria Geral, tendo como âmbito de ação, o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Município como um todo, nas ações de interesse público, em seus diversos setores e aspectos jurídicos. A Procuradoria Geral do Município atuará norteada pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência, e todos os demais princípios impostos à administração Pública.

Procurador Geral: Gabriel Armani Jaske

Telefone: (27) 3736-1321

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho, 85, Centro, Laranja da Terra/ES, CEP: 29.615-000

Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h

Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85 Complemento:

Bairro: Cidade: Laranja da Terra - -

Telefone: (27)3736-1007 Fax:

E-mail:[email protected]

 

A Secretaria Municipal de Administração  tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Laranja da Terra.

É responsável por fazer recrutamento e seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos da administração municipal; controle do material permanente e de consumo; manutenção do transporte oficial, entre outras atribuições. 

 

 

Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85 Complemento:

Bairro: Centro Cidade: Laranja da Terra - ES - 29615-000

Telefone: (27)3736-1321 Fax:

E-mail: [email protected]

 

A Secretaria Municipal de Agricultura  tem como função coordenar a política agrícula do Município de Laranja da Terra, prestando assistência e apoio a produtores rurais; contolar , coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar  e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter  e  conservar  unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito  das atividades executadas pela Secretaria.

 

 

IDENTIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS

Endereço: AV Pedro Mercandeli Nº 46  Complemento: Próximo a Prefeitura Municipal

Bairro: Centro Cidade: Laranja da Terra - ES - 29615-000

Telefone: (27)3736-1377 Horário de funcionamento: 07:00 às 13:00

E-mail: [email protected]

Rede Sociais:

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A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS  é responsável pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania. A Secretaria desenvolve programas, serviços, benefícios, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população de rua.

 

                                                                                 UNIDADES PÚBLICAS SOCIOASSITÊNCIAIS

Centro de Referêrencia da Assistência Social-CRAS                                       Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS

          

Endereço: Av. Germano Stabenow, s/nº,Niterói,                                                 Endereço: Rua Atilio Paine,s/nº, Bela Vista, Laranja da Terra/ES.

Tel: (27) 3736-1076   Horário de Funcionamento: 07:00 às 16:00                      Tel: (27) 37361243  Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00 

(27) 99608-9505


                                                                            SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E PROGRAMAS OFERTADOS: 

Em consonância com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº. 109, de 11/12/2009), a SEMAS oferece os seguintes Serviços, Benefícios e Programas:

  • No nível da Proteção Social Básica

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

O PAIF  é  ofertado no CRAS, e desenvolve o Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover o acesso e usufruto aos direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). O Serviço realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

c) Benefícios Eventuais

São Provisões, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

d) Benefício de Prestação Continuada – BPC

Benefício não contributivo de um (01) salário mínimo mensal às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

e) Programa Bolsa Família – PBF

Programa de transferência condicionada de renda, que beneficia famílias pobres e extremamente pobres inscritas no CADÚNICO. Para receber o benefício a família deve cumprir as condicionalidades da frequência escolar dos filhos (crianças, adolescentes e jovens de 16 a 17 anos), do acompanhamento da saúde das crianças de até 07 anos e de mulheres de 14 a 44 anos.

f) Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO

Cadastro que reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário per capta, proporcionando ao governo o conhecimento das reais condições de vida da população e a seleção das famílias para a sua inserção em programas sociais. O serviço também inscreve famílias que tem renda mensal total de até três (03) salários mínimos, com o objetivo de atender a outros programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”.

  •   No Nivel da Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial, organizada e ofertada no CREAS, destina-se a famílias e indivíduos que vivenciam situações de violação de direitos, com vínculos familiares e comunitários extremamente fragilizados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, entre outros aspectos.

No município são ofertados os seguintes serviços nesse nível de complexidade:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

O PAEFI é o serviço de acompanhamento à famílias em situação de violação de direitos, e compreendem atenções e orientações direcionadas a promoção de direitos, preservação e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias.

b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

O Serviço tem como  finalidade  prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular, cabendo a equipe do CREAS  fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.

        

                                                                          CONSELHOS VINCULADOS A SECRETARIA

  1. Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
  2. Conselho Municipal do Idoso-CMI
  3. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDECA
  4. Conselho Tutelar

TERMOS DE PARCERIA SEMAS

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Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85 Complemento:

Bairro: Centro Cidade: Laranja da Terra - ES - 29615-000

Telefone: (27)3736-1321 Fax:

E-mail: [email protected]

 

* Cultura.

 A Secretaria  promove o planejamento  das atividades culturais, valoriza as manifestações culturais que expressam as diversidades; preserva e valoriza o patrimônio cultural e  material; promove intercâmbios culturais nos âmbitos regional, nacional e internacional, entre outras atribuições.

* Turismo.

Na área de Turismo, atua de forma integrada no planejamento dos objetivos e metas governamentais; coordena a execução das políticas e diretrizes da administração municipal para o desenvolvimento do turismo no município; trabalha na proteção ao turista e na oferta de meios para a divulgação da cidade. Também é sua responsabilidade a articulação com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas

* Esporte

A Secretaria de Esportes   promove o acesso à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer.

É missão da secretaria apoiar o esporte local, seja concedendo apoio financeiro a atletas ou para a realização de eventos esportivos. Há o compromisso de levar lazer e entretenimento às comunidades a promoção do desenvolvimento da atividade física. Outra atribuição é estimular a formação de atletas amadores e profissionais. A secretaria trabalha para disponibilizar escolinhas de esportes em diversos bairros e locais para a melhoria da qualidade de vida de alunos de 7 a 17 anos.

Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85 Complemento:

Bairro: Centro Cidade: Laranja da Terra - ES - 29615-000

Telefone: (27)3736-1347 Fax:

E-mail: [email protected]

A Secretaria de Educação  é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental.

Cabe à Secretaria desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.

Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85 Complemento:

Bairro: Centro Cidade: Laranja da Terra - ES - 29615-000

Telefone: (27)3736-1349 Fax:

E-mail: [email protected]

 

A Secretaria Municipal de Finanças coordena e fiscaliza a cobrança dos impostos e a consequente aplicação em investimentos, na folha de pagamento, manutenção da máquina pública e outras demandas financeiras, de forma a garantir a oferta dos serviços essenciais ao cidadão e o constante aperfeiçoamento na prestação desses serviços.

 A função é traduzida pelo planejamento e coordenação da política relativa às áreas financeira, contábil, fiscal e tributária. Ou seja, o desenvolvimento de programas, projetos e atividades que otimizem as receitas, promovam o equilíbrio nas contas públicas e garantam a justiça tributária.

 

 

Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85 Complemento:

Bairro: Cidade: Laranja da Terra - -

Telefone: (27)3736-1240 Fax:

E-mail: [email protected]

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente  foi criada com a proposta de consolidar a Política Municipal de Meio Ambiente.

São atribuições de cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar condutas, processos e obras que causem ou que possam degradar a qualidade ambiental; estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; conceder licenciamento

Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85 Complemento:

Bairro: Centro Cidade: Laranja da Terra - ES - 29615-000

Telefone: (27)3736-1321 

E-mail: [email protected]

A Secretaria Municipal de Obras  é responsável por executar e avaliar atividades relacionadas às obras de drenagem e pavimentação de vias públicas, construção, conservação e manutenção das edificações municipais.

Também acompanha o andamento de obras públicas por meio de fiscais que realizam visitas periódicas aos canteiros de obras. Além disso,  executa ações estruturais que visam reduzir ou controlar situações causadas pelo excesso de chuva e garantir que áreas de ocupação irregular recebam serviços de infraestrutura e saneamento básico. De forma a agilizar a manutenção dos equipamentos públicos, conta com as Gerências Regionais

 

 

Secretaria Municipal da Saúde 
Secretário: Carlos Alberto Jarske
Endereço: Av. Germano Stabenow s/nº  Bairro: Centro 
Cidade: Laranja da Terra - ES - 29615-000 
 
Telefones de Contato:
Secretaria da Saúde: (27)3736-1390 Ramal 245 e 232
Hospital: (27)3736-1323,  3736-1390 ou 99575-9318
AMA: (27)3736-1366 ou 99662-0190 (também com whatsapp)
 
                      
 
A Secretaria Municipal da Saúde  tem como missão planejar e executar as ações de saúde em Laranja da Terra,  visando à efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS), com a garantia dos princípios da universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde e o compromisso com a defesa da vida. 
 
A Secretaria traça políticas públicas de saúde, estrutura os serviços e oferece atendimento básico e de urgência médica em seus prontos-atendimentos e unidades de saúde, como consultas e exames especializados, para os moradores de Laranja da Terra.
 
Também é de responsabilidade da secretaria a estruturação e o desenvolvimento de ações da Vigilância em Saúde, subdivididas pela Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica. 

Instrumentos Legais:

 

 

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Prestação de Contas:
 

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Organograma da Secretaria:
 

 

Lei Municipal nº 686/2013 - Estrutura Administrativa

SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
Art. 46 A Secretaria Municipal de Saúde tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica, sanitária, epidemiológica e odontológica.
 
Art. 47 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a sua finalidade e características técnicas é a seguinte:
I - No nível de Direção Superior:
a) O Secretário Municipal de Saúde
 
II - No nível de gerência:
a) Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde;
a) Coordenação do ESF;
b) Coordenação de Vigilância em Saúde;
c) Gerente de Enfermagem;
 
Art. 48 As atividades da secretaria Municipal de Saúde serão executadas das seguintes áreas:
I - Área de saúde;
II - Área de Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
 
Art. 49 As atividades da Área de Saúde são as seguintes:
I - a prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;
II - a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
III - a execução de exames laboratoriais de rotina, e exames através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;
IV - o atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas especificadas, quando for o caso;
V - o planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
VI - a administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
VII - a promoção de palestra para esclarecimento à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
VIII - a promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;
IX - a elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamentos em relação aos problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
X - a direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênio destinados à saúde pública;
XI - o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;
XII - a execução de outras atividades correlatas.
 
Art. 50 As atividades da Área de Vigilância sanitária e Epidemiologia compreendem quanto subsistemas fundamentais e são as seguintes:
I - controle de bens de consumo, envolvendo todas as etapas de produção até o consumo, compreendendo, pois as matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produtos químicos, produtos químicos, produtos agrícolas, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue e derivados, órgãos, tecidos e leite humano, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, dentre outros de interesse à saúde;
II - controle dirigido à prestação de serviços que se relacionam diretamente com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínicos terapêuticos, diagnósticos, de radiações ionizantes e de controle de vetores;
III - controle sobre o meio ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade compreendendo tanto o ambiente de vida de trabalho, como o de habilitação, lazer e outros sempre que impliquem riscos à saúde, como: aplicação de agrotóxicos, edificações, parcelamentos de solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial e hospitalar;
IV - controle específico sobre o ambiente e o processo de trabalho objetivando conjugar ações no sentido da proteção da saúde do trabalho;
V - a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A área de Vigilância em Saúde deverá ser ocupada por um médico, bioquímico, farmacêutico ou enfermeiro do quadro efetivo ou contratado, por indicação do Secretário Municipal de Saúde.
 
Art. 51 Compete à Diretoria Administrativa:
I - a aplicação e acompanhamento de recursos financeiros provenientes de convênios destinados à saúde pública e do Fundo Municipal de Saúde;
II - a administração das unidades de saúde existentes no Município;
III - responder por todas as compras de material de consumo e material permanente, ficando responsável pela manutenção e reposição dos mesmos;
IV - responder pelas ações desenvolvidas pela Vigilância em Saúde;
V - organizar, controlar e responder pelas ações desenvolvidas pelos programas de ESF e PAC’S;
VI - responder pelas ações executadas pelo agendamento municipal de exames e consultas;
VII - supervisionar a assistência, os serviços médico-odontológicos, laboratoriais e outros relacionados a assistência em saúde.
VIII - elaborar o plano municipal de saúde e fazer periodicamente avaliação e análise das ações desenvolvidas e dos resultados obtidos;
IX - manter controle e analise dos procedimentos do SIA - Sistema de Informação Ambulatorial e SIM - Sistema de Informação de Mortalidade;
X - fazer a supervisão e planejamento das Unidades de Saúde;
XI - elaborar relatórios no tocante aos assuntos da Secretaria;
XII - a execução de outras atividades correlatas.
 
Art. 52 Compete à Coordenação do ESF:
I - coordenar as equipes no sentido de viabilizar as ações a serem desenvolvidas e executas pelas equipes;
II - coordenar a seleção, capacitação das agentes de saúde;
III - coordenar junto com equipes a formação de diagnóstico territorial;
IV - monitorar o processo de trabalho das equipes;
V - cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelas equipes;
VI - coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo programa;
VII - o planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde buco-dental da comunidade;
VIII - executar outras tarefas correlatas.
 
Art. 53 Compete à Coordenação de Vigilância em Saúde:
I - a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do Município, com a imediata notificação ao órgão competente;
II - a participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com os órgãos de saúde Estadual e Federal;
III - Monitoramento e execução das atividades de prevenção e controle em doenças negligenciadas, tais como: Dengue, Esquistossomose, leishmaniose, hanseníase, tuberculose e etc...
IV - a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
V - a elaboração e execução de programas de educação para a promoção de saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas fundamentais que repercutem na saúde conforme os dados epidemiológicos do território;
VI - a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Município;
VII - a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de Infraestrutura Urbana da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana;
VIII - a informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro sanitárias, em articulação com as Secretarias afins;
IX - inspeção sanitária, cadastro, liberação de alvará de todos os estabelecimentos de interesse em saúde.
 
Art. 54 Compete ao Gerente de Enfermagem:
I - coordenar a prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa;
II - coordenar e organizar os serviços de assistência médica Hospitalar no Município;
III - promover atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;
IV - coordenar todos os programas para priorização da Assistência à Saúde;
e) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do Município;
V - a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A Gerência de Enfermagem deverá ser ocupada por um enfermeiro do quadro efetivo ou contratado, por indicação do Secretário Municipal de Saúde.

 

 

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