CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL –CMAS/LT
Nome do Presidente: Jane Márcia Leffler
Representação: Sociedade Civil
Número de conselheiros: 20 (10 titulares e 10 suplentes)
Endereço: AV. Pedro Mercandeli, Nº 46, Centro, Laranja da Terra/ES Telefone: 27 – 37361377
Secretária Executiva dos Conselhos: Tatiane Barboza Garcia Pagung
E-mail do CMAS: [email protected]
COMPETÊNCIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra, criado pela Lei Nº. 162/1995, alterado por uma nova redação através da Lei Municipal nº 0752, de 29 de abril de 2015, é um órgão colegiado de caráter permanente e de funções deliberativas e fiscalizadoras. A referida Lei apresenta a este órgão as seguintes competências:
I. Definir as prioridades da política de Assistência Social;
II. Estabelecer as Diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
III. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV. Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social;
V. Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VI. Acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VII. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município;
VIII. Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social Públicos e Privados no âmbito Municipal;
IX. Aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o Setor Público e as Entidades Privadas que prestem serviços de Assistência Social no âmbito Municipal;
X. Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
XI. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XII. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social;
XIII. Convocar a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIV. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XV. Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais. Além das ações supracitadas o Conselho Municipal da Assistência Social é também a instância de controle do Programa Bolsa Família-PBF.
O Conselho Municipal de Assistência Social, assim como os demais conselhos vinculados a SEMAS, utiliza a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social para o desempenho autônomo de suas atividades. As reuniões ordinárias acontecem na segunda quarta-feira do mês, às 08:00, na sala de reuniões do CREAS, conforme cronograma anual.
LEGISLAÇÃO
DELIBERAÇÕES CMAS