Conselho Municipal da Saúde

 

Presidente: Francisco Euzébio Baptista

Vice Presidente: Maria das Graças Costa de Souza

Secretária: Juliana da Silva Kuster

 

 

Contato: (27) 3736-1323 Ramal 257

E-mail: [email protected] 

Lei Municipal nº 253/1998 - Institui o Conselho Municipal de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra foi constituido pela Lei Municipal nº 253 de 11 (onze) de novembro de 1998.
Os atuais membros do Conselho Municipal de Saúde foram nomeados através do Decreto nº 0403 de 27 (Vinte e sete) de dezembro de 2017.

 

Cronograma de Reuniões Ordinárias

 
Data das Reuniões
25/03/2020
29/04/2020
27/05/2020
17/06/2020
29/07/2020
26/08/2020
30/09/2020
28/10/2020
25/11/2020
16/12/2020
 
Obs.: Todas as reuniões serão as 15:00 horas na sala de reuniões do Conselho Municipal de Saúde, anexo a Secretaria Municipal de Saúde.
 
As reuniões são publicas, abertas a participação popular. participação popular é garantia constitucional nas áreas de seguridade social, educação, entre outras. Por isso, normalmente existem vários conselhos em um único município, pois cada um trata de uma área diferente do interesse público, como: educação, saúde, infância e juventude, direitos da mulher, mobilidade urbana, meio ambiente, entre outras.
 
A denominação desses conselhos pode variar de acordo com as suas atribuições e a área em que atuam. Os conselhos citados pela Constituição – como de educação, saúde e assistência social – são Conselhos Municipais de Políticas Públicas, pois neles há, de fato, toda o debate e tomada de decisão em torno dessas políticas. Nesses espaços, a sociedade civil pode intervir na implementação de políticas públicasquestionar seu funcionamento e propor alterações e melhorias. Afinal, é o povo que sente as consequências das medidas do poder público.
 
Já em conselhos municipais de outras áreas, como de Direitos da Mulher, da Juventude, do Meio Ambiente, a função pode ser consultiva. Dependerá do que estiver disposto na lei orgânica de cada município.
 
Apesar de a Constituição prever a participação popular na deliberação de alguns temas, é nas leis orgânicas dos municípios que estão mais detalhadas as informações sobre os conselhos. Nelas estão previstas a quantidade de conselhos na cidade, áreas de interesse em que atuarão e também outras regulamentações necessárias. As atribuições, funções e o funcionamento dos conselhos estão registradas em seus respectivos regulamentos.
 
Muito importante: os conselheiros, ou seja, os representantes oficiais de cada conselho normalmente mudam a cada ano e têm um número fixo. Entretantoas reuniões são abertas a toda a população, então todos podem participar!
 
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SÃO ESPAÇOS PERMANENTES DE DEBATE DE POLÍTICAS PÚBLICAS
 
Conselhos municipais são órgãos colegiadospermanentes deliberativos – e, às vezes, apenas consultivos. Mas o que isso significam essas características?
  • São permanentes porque são determinados pela Constituição, além de criados por lei orgânica e regulamentados por seu regimento ou estatuto;
  • São colegiados porque existe sempre uma “mesa” formada pelos representantes oficiais daquele conselho. Essas pessoas são chamadas conselheiras e têm responsabilidades perante o órgão. Geralmente, não são remuneradas para exercer essa atividade. Elas fazem parte do órgão, em caráter formal, cumprindo mandato de um ou dois anos. Para tal, a pessoa deve ter visibilidade e representatividade na área à qual diz respeito o conselho. Por outro lado, em muitos conselhos, os representantes da sociedade não podem ocupar cargo de livre nomeação no poder público na área de que trata o órgão. É o caso de conselhos do Fundebconselhos de assistência social e conselhos de saúde;
  • Por último, são órgãos deliberativos porque visam à discussão que será encaminhada e transformada em ação – por vezes, em uma política pública. Determinam a ocorrência ou não de ações públicas, mas não lhes é atribuído executar a ação.
 
 
OS CONSELHOS PROPÕEM, FISCALIZAM, CONTROLAM E DELIBERAM
 
As principais funções dos conselhos municipais são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas.
Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto. Portanto, quando os conselhos existem, a deliberação de novas ações do poder público passa por um grupo composto por representantes da sociedade civil antes de realmente ser implantado. Trata-se de uma influência significativa da sociedade civil sobre as ações do poder público.
 
Há, também, a previsão de controle de recursos. Por exemplo, na área da saúde, o conselho municipal da área aprova o orçamento previsto para determinado ano. Além disso, gerencia gastos feitos em determinado programa ou ação específica – como, por exemplo, a verba destinada à vacinação emergencial contra a gripe.
Cabe também aos conselhos tomar ciência do que está acontecendo com a verba que é destinada a certa área. Portanto, fiscalizar os trabalhos feitos, ou não, pelos órgãos executivos é de seu interesse máximo.
 
 
TODOS PODEM PROPOR A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL
 
Qualquer cidadão ou grupo da sociedade civil tem condição de propor e articular a criação de um conselho. Para isso, é necessário que uma lei municipal o crie – e leis podem ser propostas por iniciativa popular. Essa proposta teria de seguir o trâmite normal de qualquer lei, ou seja, ser aprovada pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito. Feito isso, é criado um novo Conselho Municipal.
Por fim, caso aprovado, o conselho deve ter o seu próprio regimento, ou regulamento, que deve ser formulado pelos seus representantes. Nele devem constar seus objetivos, sua composição, seu caráter – que dispõe sobre ter ou não as características citadas acima, em ser deliberativo, colegiado, permanente e consultivo – e suas funções.
 
 
VOCÊ PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES DE QUALQUER CONSELHO!
 
Todas as reuniões de conselhos de políticas públicas devem ser realizadas em local de fácil acesso para o público, com horário, data, local e pauta divulgados com antecedência. Por isso, informe-se sobre os conselhos existentes no seu município e experimente comparecer a uma das reuniões de um conselho de seu interesse.
 
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Guia de Referencia para Criação e Organização do CMS
 
Cartilha com Orientações aos Conselheiros de Saúde
 

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