LEI Nº 148, DE 16 DE JANEIRO DE 1995

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 020/89 E 053/90, DATADAS DE 26 (VINTE E SEIS) DE OUTUBRO DE 1989 E 30 (TRINTA) DE JULHO DE 1990, RESPECTIVAMENTE

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Anexo I da Lei número 020/89 de 26 (vinte e seis) de outubro de 1989, passando a vigorar na forma disposta no Anexo I, desta Lei.

 

Artigo 2º Ficam alterados os vencimentos constantes da Lei número 053/90, datada de 30 (trinta) de julho de 1990, passando a vigorar na forma disposta no Anexo II, desta Lei.

 

Artigo 3º Fixa a data-base para proceder o percentual de reajuste salarial, em 1º de julho.

 

I - A reposição salarial será calculada pelo índice de inflação IPC-r (Índice de Preço ao Consumidor-referencial). (Revogado pela Lei nº. 171/1996)

 

Artigo 4º A presente Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º (primeiro) de janeiro de 1995.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 42 da Lei número 20/89 e Artigo 15 da Lei número 040/90, datadas de 26 (vinte e seis) de outubro de 1989 e 30 (trinta) de julho de 1990, respectivamente.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 16 de janeiro de 1995.

 

CLÁUDIO PAGUNG  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Chefia de Gabinete

01

CC-1

600,00

Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica

01

CC-1

600,00

Assessoria Técnica

Procurador Jurídico

01

CC-1

600,00

Assessoria Jurídica

Secretário Municipal

07

CC-1

600,00

Um em cada Secretaria

Diretor de Departamento

22

CC-2

400,00

 

Assessoria Especial de Gabinete.

05

CC-2

400,00

 

Diretor Divisão

06

CC-3

300,00

 

 

ANEXO II

 

CARREIRA

CLASSE

 

I

A

B

C

D

E

F

G

H

85,00

86,70

88,44

90,21

92,02

93,87

95,75

97,67

II

250,00

255,00

260,10

265,31

270,62

276,04

281,57

287,21

III

265,00

270,30

271,71

281,23

286,86

292,60

298,46

304,43

IV

280,00

285,60

291,32

297,15

303,10

309,17

315,36

321,67

V

320,00

326,40

332,93

339,93

346,39

353,32

360,39

367,60

VI

420,00

428,40

436,97

445,71

454,62

463,71

472,98

482,44