LEI Nº 171, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Revoga o Inciso I do Artigo 3º da Lei nº 148/95, de 16 (dezesseis) de Janeiro de 1995, nas expressões:

 

I - A reposição salarial será calculada pelo índice de inflação IPC-r (Índice de Preço ao Consumidor - referencial).

 

Artigo 2º Autoriza ao Prefeito Municipal a proceda o aumento de 12% (doze por cento) aos servidores Municipais.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de Julho de 1996.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 1º de julho de 1996.

 

CLÁUDIO PAGUNG  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.