LEI Nº 171, DE 28 DE AGOSTO DE 1996
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Revoga o Inciso I do Artigo 3º da Lei nº 148/95, de 16
(dezesseis) de Janeiro de 1995, nas expressões:
I - A reposição salarial será
calculada pelo índice de inflação IPC-r (Índice de Preço ao Consumidor -
referencial).
Artigo
2º Autoriza ao Prefeito Municipal a proceda o aumento de 12% (doze
por cento) aos servidores Municipais.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de Julho de 1996.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 1º de julho de 1996.
CLÁUDIO PAGUNG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.