LEI Nº 148, DE 16 DE JANEIRO DE 1995
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 020/89 E 053/90, DATADAS DE 26 (VINTE E
SEIS) DE OUTUBRO DE 1989 E 30 (TRINTA) DE JULHO DE 1990, RESPECTIVAMENTE
O Prefeito Municipal de Laranja da
Terra, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Anexo I da Lei número 020/89 de 26 (vinte e
seis) de outubro de 1989, passando a vigorar na forma disposta no Anexo I,
desta Lei.
Artigo
2º Ficam alterados os vencimentos
constantes da Lei número 053/90, datada
de 30 (trinta) de julho de 1990, passando a vigorar na forma disposta no Anexo
II, desta Lei.
Artigo 3º Fixa a data-base para
proceder o percentual de reajuste salarial, em 1º de julho.
I - A reposição salarial será calculada pelo
índice de inflação IPC-r (Índice de Preço ao Consumidor-referencial). (Revogado pela Lei nº. 171/1996)
Artigo 4º A presente Lei entra
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º
(primeiro) de janeiro de 1995.
Artigo
5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 42
da Lei número 20/89 e Artigo 15 da Lei
número 040/90, datadas de 26 (vinte e seis) de outubro de 1989 e 30
(trinta) de julho de 1990, respectivamente.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 16 de janeiro de 1995.
CLÁUDIO PAGUNG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefia de Gabinete |
01 |
CC-1 |
600,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessoria Técnica |
01 |
CC-1 |
600,00 |
Assessoria Técnica |
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
600,00 |
Assessoria Jurídica |
Secretário Municipal |
07 |
CC-1 |
600,00 |
Um em cada Secretaria |
Diretor de Departamento |
22 |
CC-2 |
400,00 |
|
Assessoria Especial de Gabinete. |
05 |
CC-2 |
400,00 |
|
Diretor Divisão |
06 |
CC-3 |
300,00 |
|
ANEXO II
CARREIRA |
CLASSE |
|||||||
I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
85,00 |
86,70 |
88,44 |
90,21 |
92,02 |
93,87 |
95,75 |
97,67 |
|
II |
250,00 |
255,00 |
260,10 |
265,31 |
270,62 |
276,04 |
281,57 |
287,21 |
III |
265,00 |
270,30 |
271,71 |
281,23 |
286,86 |
292,60 |
298,46 |
304,43 |
IV |
280,00 |
285,60 |
291,32 |
297,15 |
303,10 |
309,17 |
315,36 |
321,67 |
V |
320,00 |
326,40 |
332,93 |
339,93 |
346,39 |
353,32 |
360,39 |
367,60 |
VI |
420,00 |
428,40 |
436,97 |
445,71 |
454,62 |
463,71 |
472,98 |
482,44 |