REVOGADA
PELA LEI Nº. 156/1995
LEI Nº 20, DE 26 DE
OUTUBRO DE 1989
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Laranja da Terra aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, para execução de obras e
serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes Órgãos, diretamente
subordinados ao Prefeito Municipal:
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE LARANJA DA TERRA
HENRIQUE KEFLER SOBRINHO
EXERCÍCIO DE 1989
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.
- ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE.
ASSESSORIA TÉCNICA.
- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO.
- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO.
- DEPARTAMENTO DE TURISMO E DIVULGAÇÃO.
PROCURADORIA JURÍDICA.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo 2º O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações
Político-Administrativa com os Munícipes, Órgãos e Entidades Públicas e Privadas
e Associações de Classe;
II – Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV – Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;
V – Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de
Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo
Municipal;
VI – O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para
apreciação do Prefeito;
VII – A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e
projetos;
VIII – A lavratura de atas e o preparo de agendas e súmulas;
IX – A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
X – Auxílio ao Prefeito em suas relações com as Autoridades e o Público
em geral;
XI – A prestação de esclarecimentos ao Público sobre problemas do
Município;
XII – A prestação de informações sobre programas e realizações da
Prefeitura;
XIII – O atendimento às Comunidades em suas reivindicações
encaminhando-as aos órgãos competentes;
XIV – A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências
determinadas pelo Prefeito;
XV – O encaminhamento dos materiais de interesse da Municipalidade,
quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;
XVI – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Artigo 3º Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
finalidade prestar assessoramento técnico em relação ao planejamento físico,
econômico e administrativo do Município.
I – Prestar assessoramento ao Prefeito e matéria de planejamento,
organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas
pela Prefeitura;
II – Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de
desenvolvimentos, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas
necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal;
III – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da
Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
IV – O auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos
Técnico-Administrativos;
V - A execução de missões técnicas de confiança, no acompanhamento do
processo das atividades gerais da Prefeitura;
VI – A proposição de programas de treinamento de Recursos Humanos, em
articulação com os diversos órgãos da Prefeitura;
VII – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
Artigo 4º Órgão diretamente subordinado à Assessoria Técnica tendo como
finalidade a execução e coordenação das atividades relativas ao planejamento
econômico e físico do Município.
I – A elaboração, a avaliação, o controle e o acompanhamento do
Orçamento Municipal;
II – A elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da execução
do Orçamento Municipal e sua consolidação com o Orçamento Plurianual de
Investimentos, Programa Anual de Trabalho e da Programação Financeira Anual da
Despesa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo prefeito e com os
elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura;
III – A programação e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de
acompanhamento e controle da execução orçamentária;
IV – Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de
desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
V – Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Urbano do Município;
VI – Manter sobre controle e sempre atualizada a Planta Cadastral do
Município;
VII – A execução de outras atividades correlatas;
VIII – Incluir aqui os serviços de Táxi e cadastro imobiliário.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Artigo 5º Órgão diretamente subordinado a Assessoria Técnica tendo como finalidade
a execução das atividades relativas ao Planejamento Administrativo do
Município.
I – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços
administrativos, Fluxogramas, Organogramas específicos dos diversos órgãos em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
II – O auxílio à Assessoria Técnica no exame e trato de assuntos
administrativos;
III – A execução de missões administrativas de confiança, no
acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
IV – A proposição de programas de treinamento de recursos humanos em
articulação com os diversos Órgãos da Prefeitura;
V – Acompanhamento das atividades administrativas relativas as correções e/ou modificações de Estrutura, bem como
ajustamentos de funções, cargos e pessoal que alterem o sistema de
funcionamento dos diversos Órgãos da Prefeitura;
VI – Manter sobre controle e sempre atualizado o cadastro dos Bens
Patrimoniais do Município, orientando o Órgão responsável obedecendo a
Legislação Pertinente;
VII – A execução de outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO E TURISMO E DIVULGAÇÃO
Artigo 6º Órgão diretamente subordinado à Assessoria Técnica tendo como
finalidade a execução e o controle das atividades relativas a
promoção, divulgação do Turismo e preservação da cultura regional.
I – A execução de programas que visem a
exploração do potencial turístico do Município em articulação com os Órgãos de
Turismo Estadual e/ou Federal;
II – A proteção, defesa e valorização dos elementos que possam
constituir-se em atrações turísticas;
III – A execução de Acordos, Convênios, firmados com o Governo Federal
e/ou Estadual ou entidades da iniciativa Privada voltados para as atividades
Turísticas do Município;
IV – A proposição de aproveitamento ou melhoria dos recantos do
Município que possam contribuir para o fomento do Turismo Regional;
V – O Levantamento, Tombamento e a Preservação do Patrimônio Histórico
Artístico e Cultural do Município;
VI – A Organização da Publicidade destinada a despertar o interesse
pelas belezas naturais, Folclore e Festejos Tradicionais do Município inclusive
a Promoção de Festas Religiosas e a Festa de Emancipação
Político-Administrativa;
VII – A execução de Convênios e Acordos firmados com o Governo Federal,
Estadual e outros voltados para as atividades da Cultura Regional do Município;
VIII – A Mobilização das Comunidades e Sociedades organizadas em torno
das atividades Culturais e Regionais do Município;
IX – A Promoção, Intercâmbio Cultural Artístico, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível
técnico;
X – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 7º A Procuradoria tem por finalidade:
I – Defender em juízo e fora dele os direitos e interesses do Município;
II – Promover a Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Município ou de
quaisquer outras Dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III – Redigir Projetos de Leis, justificativas de Vetos, Decretos,
Regulamentos, Contratos e outros Documentos de Natureza Jurídica;
IV – Assessorar o Prefeito nos Atos Executivos relativos a desapropriação, Alienação e Aquisição de Imóveis pela
Prefeitura e nos Contratos em geral;
V – participar de inquéritos Administrativos e dar-lhes orientação
Jurídica conveniente;
VI – Manter atualizada a Coletânea de Leis Municipais, bem como a
Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
VII – Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
VIII – O assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e solução
das questões Jurídico-Administrativas;
IX – A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito
e pelos demais Órgãos da Administração.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º A Secretaria Municipal de Administração e Órgãos subordinados
ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem por finalidade o planejamento,
coordenação, execução e o controle das seguintes atividades:
I – Relativas a recursos humanos;
II – Promover a realização de licitações para obras e serviços
necessários a Prefeitura;
III – Promover o Fluxograma de Processos (Receber, Distribuir,
Controlar, Protocolar e Arquivar Papéis) da Prefeitura;
IV – Executar atividades relativas a proteção
do Patrimônio Municipal (conservação de Bens Móveis e Imóveis, Semoventes,
conservar internamente móveis e instalações, equipamentos de uso em geral),
guarda e conservação.
V – Coordenar as atividades locais executados pelos diferentes Órgãos da
Prefeitura.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Artigo 9º Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal
de Administração tendo como finalidade específica a execução da Política de
Manutenção de Recursos Humanos e a proposição de Programa de Assistência a
Servidores e Sistemas disciplinados.
I – Recrutamento – Seleção – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal;
II – Administração de salários, benefícios sociais, higiene e segurança
do trabalho;
III – Aplicação e controle do Plano de Classificação de cargos e
salários;
IV – Preparação de documentação e cumprimento dos Atos de Admissão,
Demissão, Posse, Lotação, Concessão de Férias, Distribuição e vantagens dos
servidores, Registros
V – Elaboração da Escala Geral de Férias dos Servidores, de acordo com
as tabelas encaminhadas pelos demais Órgãos da Prefeitura;
VI – Elaboração da Folha de Pagamento e Formulários referentes a
Encargos Sociais;
VII – Elaboração da Folha de Acidentes do Trabalho, Expedientes
relativos a Licença, Fornecimentos de Declarações Funcionais e Financeiras de
Servidores, Emissão de Carteiras ou Cartões de Identificação Funcional;
VIII – Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Artigo 10 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração
tendo como finalidade controlar todos os Bens Patrimoniais (Moveis, Imóveis,
Semoventes da Prefeitura) mantendo atualizado através de inventário todo o
material em estoque no Almoxarifado da Prefeitura.
I – Organização e atualização do Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do
Município;
II – Promover o Registro Contábil dos Bens Patrimoniais;
III – Codificação dos Bens Patrimoniais Permanentes, através de fixação
de Plaquetas;
IV – Realização do Inventário dos Bens Patrimoniais, pelo menos uma vez
ao ano encaminhando-os aos Órgãos afins;
V – A distribuição periódica da relação dos Bens Patrimoniais aos
respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
VI – A realização do inventário do Material em estoque no Almoxarifado;
VII – O Tombamento do Material Permanente procedendo a sua inscrição no
patrimônio do Município;
VIII – O Emplacamento, Registro e Alienação de todos os veículos e
máquinas da Prefeitura observando-se a Legislação pertinente.
IX – A proposição de Recolhimento do Material inservível e obsoleto;
X – A proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do
Município;
XI – O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislações
específicas vigentes;
XII – Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
Artigo 11 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração
tendo como finalidade a Execução, Controle e Acompanhamento dos serviços relativos
a Expediente, Protocolo e Arquivo, Serviços Externos, Vigilância, Limpeza e
Manutenção e demais Serviços pertinentes a Conservação e agilização dos
diversos Órgãos da Prefeitura.
I – Expediente, Protocolo e Arquivo;
II – Execução de todo o trabalho de Datilografia, Cópia, Reprodução de
Documentos da Prefeitura, Recebimento, Protocolo, Distribuição e Registro de
todos os Documentos, Papéis, Petições, Processos e outros que devam tramitar na
Prefeitura;
III – Remessa e Distribuição de toda a correspondência interna e
externa, Registro em livro ou ficha própria de tramitação e encaminhamento de
todos os processos informando ao interessado a localização dos mesmos;
IV – Recebimento do Diário Oficial e demais Publicações de interesse do
Município distribuindo aos Órgãos interessados e proceder sua guarda;
V – Organização e Conservação do Arquivo, analisando o conteúdo dos
documentos e papéis mantendo o sistema de arquivamento;
VI – O atendimento quando solicitado oficialmente do desarquivamento de
documentos diversos encaminhando-os através de livro próprio de registros ou
ficha própria;
VII – A incineração de papéis, jornais e outros quando necessária,
mediante autorização expressa do Órgão competente e em observância a Legislação
pertinente;
VIII – Conservação das instalações elétricas, hidráulicas dos Prédios e
Logradouros da Prefeitura;
IX – Execução da Limpeza interna e externa dos Prédios, Móveis e
Logradouros da Prefeitura;
X – Execução dos serviços de Vigilância noturna e diurna;
XI – Acompanhamento e Controle dos gastos com combustível, Lubrificantes
e Reposição de Peças dos Veículos e Máquinas da Prefeitura;
XII – Execução de serviços externos, entrega de documentos, pagamentos
em Bancos e outros;
XIII – Conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios
providenciando os reparos tão logo apareçam os defeitos;
XIV – Execução dos serviços de copa e cozinha;
XV – Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Artigo 12 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração,
tendo como finalidade a execução dos serviços relativos a Compras de materiais
e execução de serviços necessários ao funcionamento dos diversos Órgãos da
Prefeitura, obedecendo a Legislação vigente.
I – Organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura
expedindo o Certificado de Registro às Firmas Fornecedoras e orientando quanto
as normas estabelecidas pela Prefeitura;
II – Realizar Coletas de Preços e/ou Licitações visando a aquisição de
materiais e equipamentos em obediência à Legislação vigente;
III – Encaminhamento das Propostas-respostas das Firmas concorrentes, à
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências
necessárias;
IV – Realização de Compra de Materiais e equipamentos para a Prefeitura
mediante Processo devidamente autorizado pelo ordenador de despesa;
V – O controle de prazos de entrega de mercadorias pelas Firmas
Fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos
materiais adquiridos;
VI – O Recebimento, Conferência e Entrega no Almoxarifado dos materiais
adquiridos acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o
pedido de fornecimento enviando os documentos a Contabilidade;
VII – Guarda, Armazenamento, Conservação, Classificação e Registro dos
Materiais e Equipamentos até sua entrega ao Almoxarifado;
VIII – Fornecimento dos Materiais requisitados pelos diversos Órgãos da
Prefeitura, dentro dos prazos previamente combinados, compatíveis com a
Legislação;
IX – Organização e controle de fichário sobre a movimentação de
estoques, entrada e saída de materiais mantendo-o atualizado com os preços do
mercado fornecedor;
X – A elaboração da Previsão de compras objetivando suprir as
necessidades dos diversos Órgãos da Prefeitura;
XI – Requisição de compras de material utilizando formulário próprio;
XII – Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Artigo 13 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade o Planejamento, a Coordenação, a execução e o controle das
atividades relativas a Contabilidade, Tesouraria e Tributação.
I – Emissão e assinaturas de cheques e requisição de talonários
juntamente com o Prefeito;
II – O controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em
estabelecimentos de crédito movimentados pela Prefeitura;
III – O recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos
sociais da Prefeitura;
IV – A Escrituração do livro caixa;
V – A elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando
a outros Órgãos da Administração Municipal, quando devidamente processado e
autorizado pelo Prefeito;
VI – Fornecimento de suprimento de dinheiro a outros Órgãos da
Administração Municipal desde que devidamente processado e autorizado pelo
Prefeito;
VII – A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal;
VIII – A proposição para fixação das tarifas e tributos Municipais e
suas alterações sempre que necessário;
IX – A assinatura dos Alvarás de Licença para funcionamento do Comércio
da Indústria e das atividades profissionais liberais;
X – A assinatura das Certidões Negativas;
XI – O envio de processos a Assessoria Jurídica objetivando a Cobrança Judicial
da dívida ativa;
XII – Promover a organização do Cadastro Fiscal;
XIII – Promover a organização do Cadastro Imobiliário Municipal;
XIV – A execução do Orçamento programa e da programação financeira anual
da despesa em estreita articulação com os demais Órgãos da Prefeitura;
XV – O acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e
convênios;
XVI – A elaboração no prazo determinado do balanço geral da Prefeitura;
XVII – O controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo,
mensalmente os extratos de contas correntes;
XVIII – A emissão de ordem de pagamento;
XIX – A remessa mensal dos Balancetes Financeiros e Orçamentários
devidamente protocolados ao Tribunal de Contas e Câmara Municipal;
XX – Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
Artigo 14 Departamento de Administração da Receita Órgão diretamente subordinado
a Secretaria Municipal de Finanças tendo como finalidade o Planejamento, a
Execução e o Controle das atividades relativas a Tesouraria e a Tributação.
I – Recebimento da Receita proveniente de Tributos ou qualquer Título;
II – Execução do pagamento das despesas previamente processadas e
autorizadas;
III – O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da
Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
IV – A organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do
Município;
V – A orientação aos Contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações
Fiscais;
VI – A elaboração de cálculos devidos e o lançamento em fichas próprias,
de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo baixas,
assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
VII – Fiscalização do funcionamento do Comércio de gêneros alimentícios
e bebidas em Estabelecimentos,
VIII – A promoção da localização do Comércio Ambulante e Divertimentos
Públicos em geral;
IX – A emissão da entrega de carnês de cobrança de Tributos obedecidos
os prazos no Calendário Fiscal;
X – A fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal,
lavrando conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da
não observância às normas Fiscais estabelecidas;
XI – A inscrição em dívida ativa dos contribuintes em débito com a
Prefeitura;
XII – A execução da cobrança amigável da dívida ativa;
XIII – A elaboração mensal do Demonstrativo da Arrecadação da Dívida
para efeito da baixa do Ativo Financeiro;
XIV – A análise e tomada de providências necessárias de todos os casos
de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
XV – A elaboração na forma da Legislação em vigor, de cálculos de valor
venal dos imóveis, com o lançamento dos Tributos devidos;
XVI – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XII
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
Artigo 15 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Finanças, tendo
como finalidade o Planejamento, a Execução e o Controle dos serviços de
contabilidade da Prefeitura.
I – O acompanhamento e o controle da Execução Orçamentária, procedendo
as alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito,
encaminhadas pelo Secretário Municipal de Finanças;
II – A execução e Escrituração Sintética e Analítica, em todas as suas
fases, dos empenhos e lançamentos relativos as operações Contábeis Patrimoniais
e Financeiras da Prefeitura;
III – A elaboração das Prestações de Contas da Prefeitura, bem como dos
recursos recebidos para aplicação
IV – A emissão da Nota de Empenho, usando assegurar o controle eficiente
da execução Orçamentária da Despesa;
V – A análise das folhas de pagamento dos servidores adequando-as às
Unidades Orçamentárias;
VI – A análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto e/ou
Unidade Administrativa;
VII – A análise, conferência e despacho em todos os processos de
pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a atividades de
Contabilidade;
VIII – O controle de arquivamento de processos de pagamentos liquidados;
IX – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIII
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 16 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Finanças tendo
como finalidade o Planejamento, a Execução e o Controle dos Serviços de
Fiscalização Tributária da Prefeitura.
I – A fiscalização da Cobranças dos Tributos Municipais de acordo com o
Código Tributário lavrando, conforme cada caso, notificações, intimações e
autos de infração;
II – A orientação sistemática aos Fiscais Municipais quanto a
procedimentos técnicos;
III – O exame e o controle permanente das atividades dos Fiscais
Municipais;
IV – A fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios
e bebidas em Estabelecimentos e vias Públicas;
V – A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos
públicos em geral;
VI – A elaboração e a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal em
articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
VII – A emissão e a entrega de carnês de Cobrança, de Tributos,
obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário Fiscal;
VIII – A orientação, em épocas próprias, da inscrição e da renovação de
inscrição dos Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
IX – A proposta e a execução de medidas indispensáveis ao
aperfeiçoamento da arrecadação dos Tributos Municipais;
X – A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Artigo 17 Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
tendo como finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle
das atividades Educacionais, referentes a orientação, supervisão e
administração do sistema de educação e cultura, desportos, biblioteca e lazer
do Município.
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Artigo 18 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, tendo
como finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das
atividades Educacionais referentes a orientação e Administração do
Desenvolvimento do Ensino Municipal.
I – O fornecimento de subsídios para a formulação da Política Educacional
do Município bem como na concretização de acordos e Convênios com os órgãos
Estaduais e Federais visando a obtenção de Recursos e Colaboração Técnica;
II – Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde visando o
atendimento Médico-Odontológico da população Escolar do Município;
III – A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de
Educação em observância as determinações legais vigentes;
IV – A inspeção periódica das condições administrativas legais e físicas
das Escolas, bem como a proposição de reformas, ampliação e construção de novas
unidades escolares;
V – A fixação de diretrizes Pedagógicas e Administrativas para o Ensino
Municipal garantindo a orientação didática pedagógica às Unidades de Ensino do
Município;
VI – O aperfeiçoamento dos recursos
humanos do setor Educacional, através de Cursos, Seminários, Encontros e
outros;
VII – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 19 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, tendo
como finalidade o Planejamento, a Coordenação, Execução e Controle das
atividades referentes a orientação e Administração do sistema de Educação do
Ensino Fundamental.
I – A elaboração do Calendário Escolar;
II – A promoção da chamada para Matrícula da População
III – O controle da Assiduidade de Professores e Frequência de alunos;
IV – A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os
alunos da Rede Municipal de Ensino, bem como a elaboração dos Mapas
Estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e
desistentes;
V – A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem,
através da avaliação e acompanhamento dos Currículos, zelando pelo seu
cumprimento;
VI – Proposição para Contratação de Professores, de acordo com a
necessidade e o número de vagas existentes;
VII – Oferta de cursos visando a ampliação do ensino no Município;
VIII – A promoção de Reunião com Professores, Pais de alunos e
Comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do Ensino Municipal;
IX – A assistência Educacional aos Estudantes Carentes no que se refere
a obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;
X – A expedição de Certificados de Conclusão de Cursos;
XI – O recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle
da Merenda Escolar;
XII – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XVI
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Artigo 20 Órgão diretamente subordinado à Secretaria de Educação, tendo como
finalidade o planejamento, a coordenação, execução e o controle das atividades
referentes a Cultura, Esporte, Biblioteca e Lazer do Município.
I – A execução de Convênios e Acordos firmados com o Governo Federal,
Estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas do
Município;
II – A elaboração, execução e coordenação de planos e programas
Desportivos e Recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas
diversas modalidades;
III – A promoção, intercâmbio Cultural Artístico, Desportivo, com outros
Centros objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a
elevação do nível técnico;
IV – A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de
esclarecimento necessárias ao desenvolvimento da prática das atividades
Esportivas e Recreativas a várias faixas etárias;
V – A promoção de programas visando a popularização das atividades físicas,
desportivas, recreativas e de lazer organizadas através de competições,
certames, jogos e outras modalidades consideradas as manifestações culturais do
Município;
VI – A mobilização das Comunidades em torno das atividades Culturais
Artísticas e Desportivas Informais;
VII – O incentivo às Comemorações Cívicas;
VIII – A elaboração, execução e coordenação de programas para a
realização das atividades festivas do Município;
IX – A manutenção, zelo e guarda do Patrimônio Histórico do Município;
X – O planejamento e a requisição de material bibliotecário, consultando
catálogo de Editores, Bibliografia, Leitores e outros;
XI – O tombamento ou Registro de Livros e Periódicos;
XII – O registro, a catalogação e a classificação de livros e
publicações avulsas;
XIII – A indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
XIV – A organização de fichários e catálogos;
XV – O controle dos empréstimos de livros e periódicos através de fichas
próprias;
XVI – A orientação ao usuário, indicando-lhes as fontes de informações
para facilitar consultas;
XVII – A realização de Concursos, Exposições, Seminários e outros de
datas Comemorativas;
XVIII – A execução de atividades Administrativas da biblioteca, como
contatos com Editores, promoção de Cursos, Palestras, Seminários e Intercâmbio
com outras bibliotecas;
XIX – A promoção e o estímulo às atividades Culturais e Artísticas,
como: Teatro, Shows, Corais e outros em Especial, as atividades Folclóricas do
Município;
XX – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 21 Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades relativas a assistência Médica e Odontológica a população
Municipal.
SEÇÃO SVIII
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
Artigo 22 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo
como finalidade a execução da Assistência Médica, Odontológica preventiva e
curativa e as atividades relativas a Assistência Ambulatorial do Município.
I – A prestação de Assistência Médica e Odontológica Preventiva e
Curativa prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das Unidades
Escolares Municipais;
II – A execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços
próprios ou de terceiros essencialmente a população de baixa renda;
III – O atendimento de casos de emergência, providenciando o
encaminhamento para outras Unidades Médicas específicas quando for o caso;
IV – A administração das Unidades de Saúde existentes no Município,
promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorros
imediatos;
V – A promoção dos serviços de assistência Médica aos Servidores da
Prefeitura no que se refere a inspeção de Saúde para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros afins;
VI – A promoção de coletas de informações básicas necessárias ao
controle das doenças principalmente as transmissíveis no âmbito do Município
com a imediata notificação ao órgão competente;
VII – O planejamento e a execução de programas Educativos de prevenção a
saúde Buco-dental da Comunidade;
VIII – A participação em todas as atividades de controle das Epidemias das
Campanhas de Vacinação em colaboração com Órgãos de Saúde Estadual e Federal;
IX – A promoção do combate as grandes Endemias porventura existente no
Município mediante articulação com Órgãos de Saúde Estadual e Federal
específico objetivando a sua erradicação;
X – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIX
DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO E FARMÁCIA BÁSICA
Artigo 23 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, através
do Departamento de Assistência Médica e Ambulatorial, tendo como finalidade
principal a articulação de medicamentos, destinados a população carente, bem
como os de Ações Epidemiológicas através das Campanhas de Vacinação, inclusive
a articulação com os Municípios vizinhos no combate e erradicação das
proliferação de doenças sazonais.
I – Controle dos medicamentos adquiridos pelo Município, destinado a
distribuição à população carente;
II – Visto nas Receitas emitidas pelos Médicos do Município através da
Farmácia Básica;
III – Requisição de medicamentos ao Secretário Municipal da Saúde,
visando atender a demanda do Setor;
IV – Visita aos Postos de Saúde do Município, visando o atendimento
medicamentoso;
V – Parecer e informação nos processos de aquisição de medicamentos pela
Administração;
VI – Fiscalização do Exercício Profissional no Município e a
estabelecimentos que comercializam medicamentos de qualquer espécie;
VII – Visita periódica aos Municípios mais desenvolvidos, visando
atualização dos serviços prestados a população do Município;
VIII – Auxílio profissional, material e logístico aos setores da
Administração ligados a Saúde e qualquer outra ação, visando a Educação para a
Saúde no Município;
XIX – Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XX
DA DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS
Artigo 24 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde,
através do Departamento de Assistência Médica e Ambulatorial, tendo como
finalidade a execução, coordenação e controle das atividades referentes aos
serviços diversos de Ações Básicas, distribuição de Medicamentos necessários ao
funcionamento das Unidades de Saúde do Município, em articulação com a Divisão
de Distribuição e Farmácia Básica.
I – A direção e fiscalização de recursos financeiros aplicação
provenientes de Convênios destinados a Saúde Pública;
II – O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de
medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos
serviços de Saúde do Município;
III – A informação em processos quanto a localização, instalação,
operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza sejam
poluidoras, bem como projetos de instalações Hidro Sanitárias;
IV – A colaboração em programas que visam a destinação final do lixo em
articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
V – A realização de estudos sobre problemas que afetam a Saúde da
População do Município;
VI – A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de
água potável do Município;
VII – A elaboração e execução de programas de Educação para promoção da
saúde nas Comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos
seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
VIII – A promoção de programas para priorização de assistência materno
infantil;
IX – A promoção de Palestras para esclarecimento a população sobre
problemas que afetam a saúde e ao meio ambiente;
X – Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Artigo 25 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a
Ação Social no Município, através dos Departamentos de Ação Comunitária e
Assistência Social Geral.
SEÇÃO XXII
DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Artigo 26 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Ação Social,
tendo como finalidade o planejamento, a coordenação, execução e o controle da
atividade que visam garantir os direitos das Comunidades organizadas, população
Escolar do Município, direito a Creches, atendimento a saúde, assessoria junto
ao Chefe do Executivo Municipal nos assuntos ligados as Associações de Bairro,
Igrejas, Comunidades de Base ou outro Setor organizado da Sociedade, desenvolvendo
ainda as seguintes atividades:
I – A promoção e a integração do Governo Municipal com as Comunidades
locais;
II – O apoio e o incentivo às Ações de Criação e de fornecimento das
organizações independentes da Sociedade Civil, objetivando a mobilização da
população na condução do seu processo de mudança social;
III – A participação em reuniões com as Comunidades, objetivando a
discussão de seus anseios e reivindicações, encaminhando-os aos Órgãos
específicos para as providências cabíveis;
IV – O apoio aos eventos promovidos pelas Comunidades;
V – A promoção, em articulação com os Órgãos Municipal, Estadual e
Federal de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária as atividades econômicas do Município;
VI – O estímulo, a adoção de medidas que contribuam para ampliar o
mercado de trabalho local, destinado principalmente ao pessoal de baixa renda;
VII – A articulação com as organizações comunitárias, Escolares,
Igrejas, Clubes de Serviços e outros, indispensáveis a implantação de programas
de Educação, Saúde e Assistência Social nas Comunidades;
VIII – A participação em todas as atividades de controle de Epidemias,
de Campanhas de Vacinação em articulação com os Órgãos Municipal, Estadual e
Federal de Saúde;
IX – A manutenção atualizada de levantamento de todos os recursos
sociais existentes no Município de modo a integrá-los no trabalho desenvolvido
pelo Órgão;
X – A articulação permanente com Órgãos e entidades de Saúde e
Assistência Social Local, Estadual e Federal, visando ao atendimento dos
serviços de assistência Médico-Social, de defesa sanitária e de problemas de
saneamento do meio ambiente do Município;
XI – O apoio técnico ou financeiro aos segmentos da população que se dedicam
a atividades produtivas dentro do setor não organizado da Economia;
XII – A assistência técnica as organizações sociais e as entidades
comunitárias com objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
XIII – A promoção de medidas visando o acesso da população Urbana e
Rural da baixa renda a programas de habitação popular, em articulação com
Órgãos Estaduais, Federais e Instituições de Crédito;
XIV – O controle e a fiscalização da aplicação de dinheiro público em
obras sociais subvencionais pela Municipalidade;
XV – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XXIII
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Artigo 27 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Ação Social,
tendo como finalidade a execução e o controle das atividades relativas a
Assistência Social e prestação de serviços a população de baixa renda,
albergamento e orientação técnica para garantir a sua representatividade junto
as Comunidades.
I – A orientação e Assistência Técnica às Organizações Sociais e as
Entidades Comunitárias com o objetivo de fortalecer e encaminhamento dos seus
problemas junto às diversas Secretarias Municipais e ao Poder Executivo;
II – A colaboração com a Secretaria Municipal de Administração nos
levantamentos de trabalho no Município, orientando o seu aproveitamento nos
serviços e obras Municipais bem como em outras instituições públicas e
particulares;
III – A promoção, em articulação com Órgãos Municipais, Estaduais e
Federais e Educação, de cursos de preparação e especialização de mão-de-obra
necessária as atividades econômicas do Município;
IV – O estímulo a adoção de medidas que contribuam para ampliar o
mercado de trabalho, em articulação com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais
e Particulares;
V – A promoção de medidas visando o acesso a população Urbana e Rural de
baixa renda a programas de habitação popular em articulação com Órgãos
Estaduais e Federais;
VI – A assistência e prestação de serviços a população de baixa renda,
especialmente a Maternidade, a infância, aos idosos, desempregados, migrantes,
e aos deficientes físicos no sentido de contribuir para o atendimento de suas
necessidades como garantia de seus direitos sociais;
VII – O albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas,
portadoras de carência socioeconômica transitória ou crônica;
VIII – A elaboração de programas e projetos de amparo às crianças, aos
adolescentes e aos idosos carentes;
IX – A elaboração e a execução de programas e projetos de assistência Materno-Infantil
em colaboração com Órgãos e Entidades afins;
X – O planejamento, a execução e controle das atividades relativas a
Assistência Social, compreendendo as diversas organizações Comunitárias e a
População Escolar do Município;
XI – A manutenção de contatos com Órgãos Federais, Estaduais, Municipal,
Entidades de Classe, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações
Comunitárias, visando a aquisição de Recursos Financeiros e Materiais,
indispensáveis a implantação de atividades que permitam a ocupação do menor,
através de programas unificados;
XII – Atuação de forma concreta junto à comunidade objetivando a
conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos
Órgãos afins;
XIII – O apoio e organização e ao desenvolvimento Comunitário com vistas
a mobilização da comunidade na condução do seu processo de mudança social,
estabelecendo uma política preventiva em relação ao menor;
XIV – O apoio técnico-financeiro a segmentos da população que se dedicam
a atividades produtivas dentro do setor não organizado da economia propiciando
projetos de geração de rendas no município;
XV – A execução de levantamentos Socioeconômicos das Comunidades, bem
como a análise para encaminhamento detectado considerando as condições de
saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros,
em articulação com as Secretarias Municipal de Educação, Saúde;
XVI – Desenvolvimento de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XXIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Artigo 28 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das
atividades relativas a limpeza pública, conservação de parques e jardins,
cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação pública,
produção de artefatos de cimento, carpintaria, construção, conservação de obras
e posturas do Município.
SEÇÃO XXV
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Artigo 29 Órgão subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, tendo como finalidade a execução e o controle de atividades referentes
a limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, matadouros e
outras atividades, inclusive a coordenação e superintendências das Divisões de
Parques, Jardins e Cemitérios e Divisão de Limpeza Pública.
SUB-SEÇÃO
I
DA DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E
CEMITÉRIOS
Artigo 30 Órgão subordinado diretamente ao Departamento de Serviços de Utilidade Pública,
tendo como finalidade a execução dos serviços relativos à manutenção de
parques, jardins e cemitérios do Município.
I – Lavagem dos logradouros públicos, quando for o caso;
II – O plantio e conservação de parques, jardins e áreas ajardinadas, bem
como a vigilância contra a depredação;
III – A manutenção e conservação das áreas verdes do Município, horta e
plantio de mudas, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
com vistas ao embelezamento urbano;
IV – A administração e fiscalização dos cemitérios municipais envolvendo
as atividades de suplemento, exumação, transladação e perpetuidade de
sepulturas;
V – A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
VI – A execução de outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO
II
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E
SANEAMENTO
Artigo 31 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Serviços de Utilidade
Pública, tendo como finalidade a execução dos serviços relativos a manutenção
da limpeza pública e saneamento do Município.
I – Promoção de esclarecimento ao público a respeito dos problemas de
coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
II – A definição através de planta física do Município do zoneamento
para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial
e industrial;
III – A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos,
varrição das vias e logradouros públicos do Município;
IV – A execução dos serviços de coleta e disposição do lixo compreendendo
o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
V – A orientação aos Departamentos de Serviços e Utilidades e
Departamento de Obras Urbanas para sistematização dos serviços visando a
distribuição de veículos;
VI – A execução da limpeza e desobstrução de bueiros e valas ralos de
esgotos de água pluvial e outros;
VII – O acompanhamento das instalações elétricas e iluminação pública,
zelando por sua conservação;
VIII – O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a
numeração de imóveis em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
IX – A fiscalização, notificação e autuação de proprietário de animais
soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
X – A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras
e matadouros em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;
XI – A manutenção e conservação de abrigo para passageiros;
XII – A elaboração de estudos e projetos de obras de saneamento
municipais, bem como os seus respectivos orçamentos;
XIII – A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a
requisição dos mesmos para execução de obras de saneamento;
XIV – A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução
de obras de saneamento;
XV – Propor a assinatura de Convênios com Órgãos Estaduais e/ou Federais
para a execução de obras de saneamento no Município;
XVI – Captar recursos financeiros através de acordos, contratos e
convênios com Entidades Públicas Estaduais e/ou Federais para manutenção e
construção de novas obras de saneamento para o Município;
XVII – Acompanhar e controlar em articulação com os Órgãos competentes a
qualidade de água que abastece o Município;
XVIII – Elaborar o Plano Diretor de Esgotos do Município em articulação com
os Órgãos Estaduais e Federais;
XIX – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XXVI
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Artigo 32 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, tendo como finalidade a execução e controle das atividades relativas,
a construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria e
produção de artefatos de cimento para o Município, inclusive a coordenação
superintendência das Divisões de Projetos Especiais e Divisão de Ruas, Avenidas
e Iluminação Pública.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Artigo 33 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Obras Urbanas, tendo
como finalidade a execução e o controle das atividades relativas a construção e
conservação de obras, licenciamento, fiscalização e desenvolvimento de projetos
específicos do Município.
I – A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os
respectivos orçamentos;
II – A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição
dos mesmos para a execução de obras;
III – A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para a
execução de obras públicas;
IV – A construção, ampliação, reforma e conservação de prédios
municipais, cemitérios, logradouros públicos, redes de esgotos sanitários,
drenos de águas pluviais, abrigos para passageiros e outros;
V – A execução e conservação de serviços de instalações elétricas e
hidráulicas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de
realizações de festividades oficiais;
VI – A pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
VII – O fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem
de processos de Licitação para contratação de obras e serviços, em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
VIII – A fiscalização quanto a obediência das cláusulas contratuais no
que se refere ao início e término das obras, ao material aplicado e a
finalidade dos serviços;
IX – A orientação ao público quanto a obediência e fiscalização no que se
refere ao cumprimento das normas contidas no código de obras e edificações e no
código de posturas do Município;
X – O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de
obras públicas e particulares;
XI – O encaminhamento de processos referentes a instalações Hidro
Sanitárias para a apreciação do Órgão de Saúde Municipal;
XII – A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e
plantas de obras públicas e particulares;
XIII – A expedição de licença para a realização de obras de construção e
reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis
particulares;
XIV – A fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;
XV – A execução de outras atividades correlatas;
XVI – Obrigações de desenhistas projetistas.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE RUAS, AVENIDAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Artigo 34 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Obras Urbanas, tendo
como finalidade a execução dos serviços relativos a manutenção de ruas,
avenidas e iluminação público do Município.
I – A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que
venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas na
Prefeitura;
II – A fiscalização de entulhos e materiais de construção em via
pública;
III – A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a
emissão de habite-se e certidão detalhada;
IV – O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro
Imobiliário em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
V – A apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento
de acordo com a Legislação Específica, bem como sua fiscalização;
VI – A análise e aprovação de projetos de arruamento;
VII – A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda Comercial e
Política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a Legislação
Específica;
VIII – A requisição de matéria prima para fabricação de artefatos de
cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
IX – A fabricação de blocos, manilhas, meios-fios e tampões;
X – A seleção e preparo de madeira necessária a realização de obras;
XI – A execução de serviços de construção e reparos em estruturas e
objetos de madeira;
XII – A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de
cimento e de madeira em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
XIII – A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário
do Município;
XIV – A abertura, reabertura, pavimentação e conservação de ruas e avenidas;
XV – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XXVII
DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Artigo 35 Órgão subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como
finalidade a execução, o controle e manutenção das estradas municipais.
I – A conservação e manutenção das estradas do Município em articulação
com Órgãos Estaduais e Federais;
II – O fornecimento de subsídios para a concretização de acordos e Convênios
com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e
colaboração técnica para recuperação e/ou construção de estradas no Município;
III – A articulação com Municípios vizinhos, objetivando a utilização de
pessoal e máquinas para conservação das estradas, patrolamento e/ou reparos em
calçamento ou asfalto e limpeza de acostamentos da malha rodoviária
fronteiriça;
IV – A inspeção periódica das condições das estradas do Município
executando levantamentos através de relatórios que permitem acompanhamentos da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para providências pertinentes quando
for o caso;
V – Utilização em articulação com a Secretaria de Serviços Urbanos dos
equipamentos, máquinas e demais veículos necessários ao desenvolvimento do
programa de recuperação e construção de obras e/ou estradas no interior do
Município;
VI – Fiscalização das estradas, pontes e bueiros, sempre que ocorrer
precipitações contínuas ou fortes chuvas no Município. Visando a segurança
daqueles que utilizam as estradas municipais;
VII – Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XXVIII
DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINA
Artigo 36 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, tendo como finalidade a execução, a manutenção e o controle das
atividades relativas ao transporte e oficina da Municipalidade.
I – O abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de
veículos e máquinas dos diversos Órgãos da Prefeitura de acordo com as
necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;
II – A autorização e o controle dos gastos de combustíveis e óleo
lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de
veículos e máquinas da Prefeitura em articulação com os demais Órgãos da Prefeitura;
III – O levantamento mensal do quadro demonstrativo por veículo e
máquinas de cada Órgão, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças
utilizadas, para apreciação dos Secretários Municipais de Serviços Urbanos,
Administração e dos Órgãos de Fiscalização;
IV – A inspeção periódica de veículos e máquinas, verificando seu estado
de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;
V – A elaboração de escalas de manutenção de máquinas e veículos;
VI – A tomada de providências para o emplacamento dos veículos e
registro de cadastro de bens do Município em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
VII – A proposição para recolhimento a sucata de veículos ou peças
consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
VIII – A organização, fiscalização e conservação de toda a ferramenta e
equipamentos de uso da oficina;
IX – A tomada de providências para reparação de veículos ou máquinas em
oficinas especializadas;
X – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XXIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Artigo 37 Órgãos subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por
finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes à Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente do
Município.
I – A realização de programas de fomento, a Indústria, Comércio e todas
as atividades produtivas do Município;
II – A articulação com diferentes Órgãos tendo no âmbito governamental
como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos de recursos
financeiros para a Economia do Município;
III – A manutenção e atualização de planta cadastral do sistema viário
do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
IV – A criação de medidas que visem ao equilíbrio Ecológico da Região,
principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios
e/ou existentes no Município;
V – A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da depredação
ambiental observada a Legislação competente;
VI – A fiscalização e proteção dos recursos ambientais do Patrimônio
Natural, observada a Legislação competente;
VII – A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento em articulação
com os Órgãos competentes;
VIII – A efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio
ambiental e a proteção ao patrimônio natural e cultural;
IX – A realização de programas de fomento a Agropecuária do Município;
X – Programas de orientação e estímulo a produção através de pequeno
produtor rural em articulação com os Órgãos Federais e Estaduais;
XI – Articulação com os Municípios vizinhos visando atendimento aos
produtores rurais das regiões limites entre os municípios, visando custo e
facilidades no atendimento;
XII – A elaboração de Cadastro de Produtores Rurais e Pecuaristas do
Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, visando
atender a formulação do Índice de imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços;
XIII – A assistência com recursos próprios ou mediante Convênios ou
acordos com Órgãos Estaduais e Federais quanto a difusão de técnicas agrícolas
e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
XIV – O incentivo do uso adequado do solo, orientação aos produtores
quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor
produtividade;
XV – A tomada de providências, quanto a construção de reservatórios de
água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas do Município,
essencialmente no período de seca;
XVI – A criação de condições para a manutenção das culturas
tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola de novas culturas
de animais e vegetais;
XVII – A promoção e articulação das medidas de abastecimento e criação
de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;
XVIII – Orientação e implantação de viveiros, objetivando o fornecimento
de mudas e sementes aos pequenos produtores rurais, com finalidade de melhorar
a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de
hortas comunitárias e escolares;
XIX – A organização e manutenção de feiras de produtores rurais
promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores em articulação com
a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos quando envolver utilização de vias
públicas;
XX – A assistência aos proprietários rurais no combate de pragas e
doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente,
bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e as demais culturas
desenvolvidas no Município;
XXI – A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento
do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com Órgãos
de Ação Social, Federal, Estadual e da iniciativa privada;
XXII – A orientação e controle da utilização de defensivos agrícolas em
articulação com Órgãos de Saúde Municipais, Estaduais e Federais, observando a
Legislação pertinente;
XXIII – A promoção de campanhas educativas junto as comunidades em
assuntos de proteção e conservação da fauna e da flora;
XXIV – A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto a
erosão e contenção de encostas;
XXV – A elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas
de uso e ocupação do solo, observando a Legislação pertinente;
XXVI – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO XXX
CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA
Artigo Estrutura Administrativa prevista na presente Lei
entrará em funcionamento, gradativamente, a medida que os Órgãos que a compõem
forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo único – A implantação dos Órgãos far-se-á
através da implantação das seguintes medidas:
I – Elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura;
II – Provimento das respectivas Chefias;
III – Dotação dos Órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis
ao seu funcionamento;
IV – Instrução das Chefias com relação as competências que lhes são
deferidas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO
INTERNO
Artigo 39 O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta Lei.
§ 1º O Regimento Interno explicitará:
I – As atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas
funções de Chefias;
II – As normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir
disposições em separado;
III – Outras disposições julgadas necessárias.
§ 2º No Regimento Interno, o Prefeito Municipal poderá delegar competência
as diversas Chefias para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as
seguintes atribuições:
I – Iniciativa, sanção, promulgação e veto de Leis;
II – Convocação extraordinária da Câmara Municipal;
III – Provimento e vacância dos cargos Públicos da Prefeitura;
IV – Admissão e contratação dos servidores a qualquer título e qualquer
que seja a categoria, bem como sua demissão, dispensa, rescisão de contrato;
V – Aprovação de Regimentos;
VI – Aprovação de Regulamentos;
VII – Criação, alteração ou extinção de Órgãos, autorizados pela Câmara
Municipal;
VIII – Abertura de créditos adicionais;
IX – Aprovação de Concorrência Pública, qualquer que seja o montante ou
finalidade;
X – Aprovação de loteamentos ou de suas vistorias;
XI – Concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade
pública, depois de autorizado pela Câmara Municipal;
XII – Permissão de serviços públicos ou de utilidade pública a título
precário;
XIII – Permissão ou autorização do uso de Bens Municipais;
XIV – Alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal,
depois de autorizado pela Câmara;
XV – Expedição de Decretos;
XVI – Celebração de Convênios;
XVII – Decretação de desapropriação e instituição de Servidores
Administrativos;
XVIII – Determinação da abertura de sindicância e a instauração do
processo Administrativo de qualquer natureza;
XIX – Aquisição de Bens Imóveis por compra ou permuta, depois de
autorizada pela Câmara;
XX – Quaisquer outros atos que, em virtude de Lei ou norma
correspondente, devam ser objeto de Decreto.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇOES
DE CHEFIA
Artigo 40
Ficam criados os Cargos de Provimento
em Comissões e Funções de Confiança necessários a implantação desta Lei e
estabelecidos se quantitativo, valores, referências e distribuição, conforme
anexo I e II.
Artigo 41 As funções de Confiança criados nesta Lei, serão instituídas por Ato do
Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas Áreas de trabalho
previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turmas de Trabalho.
§ 1º O preenchimento das funções dependerá da existência de Dotação
Orçamentária para atender as despesas.
§ 2º As funções de Confiança, não constituem situação permanente e sim
vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e elas
turmas de trabalho.
Artigo 41 O vencimento percebido pelo ocupante de Função de Confiança não poderá
ultrapassar 80% (oitenta por cento) do vencimento do Cargo de Secretário
Municipal, excluídas as vantagens pessoais.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 26 de outubro
de 1989.
HENRIQUE KEFLER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja
da Terra.
CARGOS COMISSIONADOS
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(Redação dada pela Lei nº. 148/1995)
ANEXO I
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ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA