REVOGADA
PELA LEI Nº. 156/1995
LEI Nº 20, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Laranja da Terra aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, para execução de obras e
serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes Órgãos,
diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE LARANJA
DA TERRA
HENRIQUE KEFLER SOBRINHO
EXERCÍCIO DE 1989
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.
- ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE.
ASSESSORIA TÉCNICA.
- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
ECONÔMICO.
- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRATIVO.
- DEPARTAMENTO DE TURISMO E
DIVULGAÇÃO.
PROCURADORIA JURÍDICA.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo 2º O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I – Prestar assistência ao Chefe do
Executivo em suas relações Político-Administrativa com os Munícipes, Órgãos e
Entidades Públicas e Privadas e Associações de Classe;
II – Preparar e expedir a
correspondência do Prefeito;
III – Preparar, registrar, publicar e
expedir os atos do Prefeito;
IV – Realizar as atividades de
relações públicas da Prefeitura;
V – Organizar, numerar e manter sob
sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros atos
normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VI – O encaminhamento de projetos, de
processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
VII – A colaboração com o Prefeito na
preparação de mensagens e projetos;
VIII – A lavratura de atas e o preparo
de agendas e súmulas;
IX – A recepção, triagem e
encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
X – Auxílio ao Prefeito em suas
relações com as Autoridades e o Público em geral;
XI – A prestação de esclarecimentos ao
Público sobre problemas do Município;
XII – A prestação de informações
sobre programas e realizações da Prefeitura;
XIII – O atendimento às Comunidades
em suas reivindicações encaminhando-as aos órgãos competentes;
XIV – A divulgação aos órgãos da Prefeitura
das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
XV – O encaminhamento dos materiais
de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para
publicação nos órgãos da imprensa;
XVI – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Artigo 3º Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
finalidade prestar assessoramento técnico em relação ao planejamento físico,
econômico e administrativo do Município.
I – Prestar assessoramento ao
Prefeito e matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II – Elaborar, atualizar e promover a
execução dos planos municipais de desenvolvimentos, bem como de elaborar projetos,
estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas
pelo Governo Municipal;
III – Estudar e analisar o
funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução
de medidas para seu aprimoramento;
IV – O auxílio ao Prefeito no exame e
trato de assuntos Técnico-Administrativos;
V - A execução de missões técnicas de
confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
VI – A proposição de programas de treinamento
de Recursos Humanos, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura;
VII – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
ECONÔMICO
Artigo 4º Órgão diretamente subordinado à Assessoria Técnica tendo como
finalidade a execução e coordenação das atividades relativas ao planejamento
econômico e físico do Município.
I – A elaboração, a avaliação, o
controle e o acompanhamento do Orçamento Municipal;
II – A elaboração, avaliação, o
controle e o acompanhamento da execução do Orçamento Municipal e sua
consolidação com o Orçamento Plurianual de Investimentos, Programa Anual de
Trabalho e da Programação Financeira Anual da Despesa, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo prefeito e com os elementos fornecidos pelos
diversos órgãos da Prefeitura;
III – A programação e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
IV – Controlar a execução física e
financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus
resultados;
V – Acompanhamento do Plano de
Desenvolvimento Urbano do Município;
VI – Manter sobre controle e sempre
atualizada a Planta Cadastral do Município;
VII – A execução de outras atividades
correlatas;
VIII – Incluir aqui os serviços de
Táxi e cadastro imobiliário.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRATIVO
Artigo 5º Órgão diretamente subordinado a Assessoria Técnica tendo como
finalidade a execução das atividades relativas ao Planejamento Administrativo do
Município.
I – Estudar e analisar o
funcionamento e organização dos serviços administrativos, Fluxogramas,
Organogramas específicos dos diversos órgãos em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
II – O auxílio à Assessoria Técnica
no exame e trato de assuntos administrativos;
III – A execução de missões
administrativas de confiança, no acompanhamento do processo das atividades
gerais da Prefeitura;
IV – A proposição de programas de
treinamento de recursos humanos em articulação com os diversos Órgãos da
Prefeitura;
V – Acompanhamento das atividades
administrativas relativas as correções e/ou modificações de Estrutura, bem como
ajustamentos de funções, cargos e pessoal que alterem o sistema de
funcionamento dos diversos Órgãos da Prefeitura;
VI – Manter sobre controle e sempre
atualizado o cadastro dos Bens Patrimoniais do Município, orientando o Órgão
responsável obedecendo a Legislação Pertinente;
VII – A execução de outras atividades
correlatas.
DO DEPARTAMENTO E TURISMO E DIVULGAÇÃO
Artigo 6º Órgão diretamente subordinado à Assessoria Técnica tendo como
finalidade a execução e o controle das atividades relativas a promoção,
divulgação do Turismo e preservação da cultura regional.
I – A execução de programas que visem
a exploração do potencial turístico do Município em articulação com os Órgãos
de Turismo Estadual e/ou Federal;
II – A proteção, defesa e valorização
dos elementos que possam constituir-se em atrações turísticas;
III – A execução de Acordos,
Convênios, firmados com o Governo Federal e/ou Estadual ou entidades da
iniciativa Privada voltados para as atividades Turísticas do Município;
IV – A proposição de aproveitamento
ou melhoria dos recantos do Município que possam contribuir para o fomento do
Turismo Regional;
V – O Levantamento, Tombamento e a
Preservação do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Município;
VI – A Organização da Publicidade
destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, Folclore e Festejos
Tradicionais do Município inclusive a Promoção de Festas Religiosas e a Festa
de Emancipação Político-Administrativa;
VII – A execução de Convênios e
Acordos firmados com o Governo Federal, Estadual e outros voltados para as
atividades da Cultura Regional do Município;
VIII – A Mobilização das Comunidades
e Sociedades organizadas em torno das atividades Culturais e Regionais do
Município;
IX – A Promoção, Intercâmbio Cultural
Artístico, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e
a elevação do nível técnico;
X – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 7º A Procuradoria tem por finalidade:
I – Defender em juízo e fora dele os
direitos e interesses do Município;
II – Promover a Cobrança Judicial da
Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras Dívidas que não forem
liquidadas nos prazos legais;
III – Redigir Projetos de Leis,
justificativas de Vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e outros Documentos
de Natureza Jurídica;
IV – Assessorar o Prefeito nos Atos
Executivos relativos a desapropriação, Alienação e Aquisição de Imóveis pela
Prefeitura e nos Contratos em geral;
V – participar de inquéritos
Administrativos e dar-lhes orientação Jurídica conveniente;
VI – Manter atualizada a Coletânea de
Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do
Município;
VII – Proporcionar assessoramento
jurídico aos órgãos da Prefeitura;
VIII – O assessoramento ao Prefeito
no estudo, interpretação e solução das questões Jurídico-Administrativas;
IX – A elaboração de pareceres sobre
consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais Órgãos da Administração.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º A Secretaria Municipal de Administração e Órgãos subordinados ao Chefe
do Poder Executivo Municipal tem por finalidade o planejamento, coordenação,
execução e o controle das seguintes atividades:
I – Relativas a recursos humanos;
II – Promover a realização de
licitações para obras e serviços necessários a Prefeitura;
III – Promover o Fluxograma de
Processos (Receber, Distribuir, Controlar, Protocolar e Arquivar Papéis) da
Prefeitura;
IV – Executar atividades relativas a
proteção do Patrimônio Municipal (conservação de Bens Móveis e Imóveis,
Semoventes, conservar internamente móveis e instalações, equipamentos de uso em
geral), guarda e conservação.
V – Coordenar as atividades locais
executados pelos diferentes Órgãos da Prefeitura.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 9º Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração
tendo como finalidade específica a execução da Política de Manutenção de
Recursos Humanos e a proposição de Programa de Assistência a Servidores e
Sistemas disciplinados.
I – Recrutamento – Seleção –
Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal;
II – Administração de salários,
benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
III – Aplicação e controle do Plano
de Classificação de cargos e salários;
IV – Preparação de documentação e
cumprimento dos Atos de Admissão, Demissão, Posse, Lotação, Concessão de
Férias, Distribuição e vantagens dos servidores, Registros
V – Elaboração da Escala Geral de
Férias dos Servidores, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais
Órgãos da Prefeitura;
VI – Elaboração da Folha de Pagamento
e Formulários referentes a Encargos Sociais;
VII – Elaboração da Folha de
Acidentes do Trabalho, Expedientes relativos a Licença, Fornecimentos de
Declarações Funcionais e Financeiras de Servidores, Emissão de Carteiras ou
Cartões de Identificação Funcional;
VIII – Execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Artigo 10 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração
tendo como finalidade controlar todos os Bens Patrimoniais (Moveis, Imóveis,
Semoventes da Prefeitura) mantendo atualizado através de inventário todo o
material em estoque no Almoxarifado da Prefeitura.
I – Organização e atualização do
Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;
II – Promover o Registro Contábil dos
Bens Patrimoniais;
III – Codificação dos Bens
Patrimoniais Permanentes, através de fixação de Plaquetas;
IV – Realização do Inventário dos
Bens Patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano encaminhando-os aos Órgãos afins;
V – A distribuição periódica da
relação dos Bens Patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e
guarda;
VI – A realização do inventário do
Material em estoque no Almoxarifado;
VII – O Tombamento do Material
Permanente procedendo a sua inscrição no patrimônio do Município;
VIII – O Emplacamento, Registro e
Alienação de todos os veículos e máquinas da Prefeitura observando-se a
Legislação pertinente.
IX – A proposição de Recolhimento do
Material inservível e obsoleto;
X – A proposição de medidas para a
conservação dos bens patrimoniais do Município;
XI – O cumprimento dos procedimentos
estabelecidos em legislações específicas vigentes;
XII – Execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
Artigo 11 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração
tendo como finalidade a Execução, Controle e Acompanhamento dos serviços
relativos a Expediente, Protocolo e Arquivo, Serviços Externos, Vigilância,
Limpeza e Manutenção e demais Serviços pertinentes a Conservação e agilização
dos diversos Órgãos da Prefeitura.
I – Expediente, Protocolo e Arquivo;
II – Execução de todo o trabalho de
Datilografia, Cópia, Reprodução de Documentos da Prefeitura, Recebimento,
Protocolo, Distribuição e Registro de todos os Documentos, Papéis, Petições,
Processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
III – Remessa e Distribuição de toda
a correspondência interna e externa, Registro em livro ou ficha própria de
tramitação e encaminhamento de todos os processos informando ao interessado a
localização dos mesmos;
IV – Recebimento do Diário Oficial e demais
Publicações de interesse do Município distribuindo aos Órgãos interessados e
proceder sua guarda;
V – Organização e Conservação do
Arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis mantendo o sistema de
arquivamento;
VI – O atendimento quando solicitado
oficialmente do desarquivamento de documentos diversos encaminhando-os através
de livro próprio de registros ou ficha própria;
VII – A incineração de papéis,
jornais e outros quando necessária, mediante autorização expressa do Órgão
competente e em observância a Legislação pertinente;
VIII – Conservação das instalações
elétricas, hidráulicas dos Prédios e Logradouros da Prefeitura;
IX – Execução da Limpeza interna e
externa dos Prédios, Móveis e Logradouros da Prefeitura;
X – Execução dos serviços de
Vigilância noturna e diurna;
XI – Acompanhamento e Controle dos
gastos com combustível, Lubrificantes e Reposição de Peças dos Veículos e
Máquinas da Prefeitura;
XII – Execução de serviços externos,
entrega de documentos, pagamentos em Bancos e outros;
XIII – Conservação e manutenção dos
equipamentos de escritórios providenciando os reparos tão logo apareçam os
defeitos;
XIV – Execução dos serviços de copa e
cozinha;
XV – Execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Artigo 12 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração,
tendo como finalidade a execução dos serviços relativos a Compras de materiais e
execução de serviços necessários ao funcionamento dos diversos Órgãos da
Prefeitura, obedecendo a Legislação vigente.
I – Organização e atualização do
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura expedindo o Certificado de Registro às
Firmas Fornecedoras e orientando quanto as normas estabelecidas pela
Prefeitura;
II – Realizar Coletas de Preços e/ou
Licitações visando a aquisição de materiais e equipamentos em obediência à
Legislação vigente;
III – Encaminhamento das
Propostas-respostas das Firmas concorrentes, à Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura, para as providências necessárias;
IV – Realização de Compra de
Materiais e equipamentos para a Prefeitura mediante Processo devidamente
autorizado pelo ordenador de despesa;
V – O controle de prazos de entrega
de mercadorias pelas Firmas Fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
VI – O Recebimento, Conferência e
Entrega no Almoxarifado dos materiais adquiridos acompanhados das respectivas
notas fiscais, comparando-as com o pedido de fornecimento enviando os
documentos a Contabilidade;
VII – Guarda, Armazenamento,
Conservação, Classificação e Registro dos Materiais e Equipamentos até sua
entrega ao Almoxarifado;
VIII – Fornecimento dos Materiais
requisitados pelos diversos Órgãos da Prefeitura, dentro dos prazos previamente
combinados, compatíveis com a Legislação;
IX – Organização e controle de
fichário sobre a movimentação de estoques, entrada e saída de materiais
mantendo-o atualizado com os preços do mercado fornecedor;
X – A elaboração da Previsão de
compras objetivando suprir as necessidades dos diversos Órgãos da Prefeitura;
XI – Requisição de compras de
material utilizando formulário próprio;
XII – Execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Artigo 13 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade o Planejamento, a Coordenação, a execução e o controle das atividades
relativas a Contabilidade, Tesouraria e Tributação.
I – Emissão e assinaturas de cheques
e requisição de talonários juntamente com o Prefeito;
II – O controle rigorosamente em dia
dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito movimentados pela
Prefeitura;
III – O recolhimento das importâncias
devidas referentes a encargos sociais da Prefeitura;
IV – A Escrituração do livro caixa;
V – A elaboração do boletim de
movimento financeiro diário, encaminhando a outros Órgãos da Administração Municipal,
quando devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
VI – Fornecimento de suprimento de
dinheiro a outros Órgãos da Administração Municipal desde que devidamente
processado e autorizado pelo Prefeito;
VII – A aplicação do disposto no Código
Tributário Municipal;
VIII – A proposição para fixação das
tarifas e tributos Municipais e suas alterações sempre que necessário;
IX – A assinatura dos Alvarás de
Licença para funcionamento do Comércio da Indústria e das atividades
profissionais liberais;
X – A assinatura das Certidões
Negativas;
XI – O envio de processos a
Assessoria Jurídica objetivando a Cobrança Judicial da dívida ativa;
XII – Promover a organização do
Cadastro Fiscal;
XIII – Promover a organização do
Cadastro Imobiliário Municipal;
XIV – A execução do Orçamento
programa e da programação financeira anual da despesa em estreita articulação
com os demais Órgãos da Prefeitura;
XV – O acompanhamento, execução e
controle de acordos, contratos e convênios;
XVI – A elaboração no prazo
determinado do balanço geral da Prefeitura;
XVII – O controle das retiradas e
depósitos bancários, conferindo, mensalmente os extratos de contas correntes;
XVIII – A emissão de ordem de
pagamento;
XIX – A remessa mensal dos Balancetes
Financeiros e Orçamentários devidamente protocolados ao Tribunal de Contas e
Câmara Municipal;
XX – Execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
Artigo 14 Departamento de Administração da Receita Órgão diretamente subordinado
a Secretaria Municipal de Finanças tendo como finalidade o Planejamento, a
Execução e o Controle das atividades relativas a Tesouraria e a Tributação.
I – Recebimento da Receita
proveniente de Tributos ou qualquer Título;
II – Execução do pagamento das
despesas previamente processadas e autorizadas;
III – O recebimento, guarda e
conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando
devidamente autorizados;
IV – A organização e manutenção do
Cadastro de Contribuintes do Município;
V – A orientação aos Contribuintes
quanto ao cumprimento de suas obrigações Fiscais;
VI – A elaboração de cálculos devidos
e o lançamento em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuições de
melhoria, promovendo baixas, assim que forem liquidados os débitos
correspondentes;
VII – Fiscalização do funcionamento
do Comércio de gêneros alimentícios e bebidas em Estabelecimentos,
VIII – A promoção da localização do
Comércio Ambulante e Divertimentos Públicos em geral;
IX – A emissão da entrega de carnês
de cobrança de Tributos obedecidos os prazos no Calendário Fiscal;
X – A fiscalização quanto ao
cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando conforme o caso, notificação,
intimação e auto de infração, quando da não observância às normas Fiscais
estabelecidas;
XI – A inscrição em dívida ativa dos
contribuintes em débito com a Prefeitura;
XII – A execução da cobrança amigável
da dívida ativa;
XIII – A elaboração mensal do
Demonstrativo da Arrecadação da Dívida para efeito da baixa do Ativo
Financeiro;
XIV – A análise e tomada de
providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados;
XV – A elaboração na forma da Legislação
em vigor, de cálculos de valor venal dos imóveis, com o lançamento dos Tributos
devidos;
XVI – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XII
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
Artigo 15 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Finanças, tendo
como finalidade o Planejamento, a Execução e o Controle dos serviços de
contabilidade da Prefeitura.
I – O acompanhamento e o controle da
Execução Orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e previamente
autorizadas pelo Prefeito, encaminhadas pelo Secretário Municipal de Finanças;
II – A execução e Escrituração
Sintética e Analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e lançamentos
relativos as operações Contábeis Patrimoniais e Financeiras da Prefeitura;
III – A elaboração das Prestações de
Contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação
IV – A emissão da Nota de Empenho,
usando assegurar o controle eficiente da execução Orçamentária da Despesa;
V – A análise das folhas de pagamento
dos servidores adequando-as às Unidades Orçamentárias;
VI – A análise e o controle dos
custos por obra, serviço, projeto e/ou Unidade Administrativa;
VII – A análise, conferência e
despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerentes a atividades de Contabilidade;
VIII – O controle de arquivamento de
processos de pagamentos liquidados;
IX – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XIII
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 16 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Finanças tendo
como finalidade o Planejamento, a Execução e o Controle dos Serviços de
Fiscalização Tributária da Prefeitura.
I – A fiscalização da Cobranças dos
Tributos Municipais de acordo com o Código Tributário lavrando, conforme cada
caso, notificações, intimações e autos de infração;
II – A orientação sistemática aos
Fiscais Municipais quanto a procedimentos técnicos;
III – O exame e o controle permanente
das atividades dos Fiscais Municipais;
IV – A fiscalização do funcionamento
do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em Estabelecimentos e vias
Públicas;
V – A promoção da localização do
comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
VI – A elaboração e a atualização do
Cadastro Imobiliário Municipal em articulação com a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos;
VII – A emissão e a entrega de carnês
de Cobrança, de Tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário
Fiscal;
VIII – A orientação, em épocas
próprias, da inscrição e da renovação de inscrição dos Contribuintes do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo
Cadastro Fiscal;
IX – A proposta e a execução de
medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da arrecadação dos Tributos
Municipais;
X – A execução de outras atividades
correlatas.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Artigo 17 Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
tendo como finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle
das atividades Educacionais, referentes a orientação, supervisão e
administração do sistema de educação e cultura, desportos, biblioteca e lazer
do Município.
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Artigo 18 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, tendo
como finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das
atividades Educacionais referentes a orientação e Administração do
Desenvolvimento do Ensino Municipal.
I – O fornecimento de subsídios para
a formulação da Política Educacional do Município bem como na concretização de
acordos e Convênios com os órgãos Estaduais e Federais visando a obtenção de
Recursos e Colaboração Técnica;
II – Articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde visando o atendimento Médico-Odontológico da população
Escolar do Município;
III – A elaboração, execução e acompanhamento
do Plano Municipal de Educação em observância as determinações legais vigentes;
IV – A inspeção periódica das
condições administrativas legais e físicas das Escolas, bem como a proposição
de reformas, ampliação e construção de novas unidades escolares;
V – A fixação de diretrizes
Pedagógicas e Administrativas para o Ensino Municipal garantindo a orientação
didática pedagógica às Unidades de Ensino do Município;
VI – O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor Educacional,
através de Cursos, Seminários, Encontros e outros;
VII – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 19 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, tendo
como finalidade o Planejamento, a Coordenação, Execução e Controle das
atividades referentes a orientação e Administração do sistema de Educação do
Ensino Fundamental.
I – A elaboração do Calendário
Escolar;
II – A promoção da chamada para
Matrícula da População
III – O controle da Assiduidade de
Professores e Frequência de alunos;
IV – A organização e manutenção
atualizada da vida escolar de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, bem
como a elaboração dos Mapas Estatísticos de alunos matriculados, aprovados,
reprovados, transferidos e desistentes;
V – A promoção do aperfeiçoamento do
processo ensino aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos
Currículos, zelando pelo seu cumprimento;
VI – Proposição para Contratação de
Professores, de acordo com a necessidade e o número de vagas existentes;
VII – Oferta de cursos visando a
ampliação do ensino no Município;
VIII – A promoção de Reunião com
Professores, Pais de alunos e Comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do
Ensino Municipal;
IX – A assistência Educacional aos
Estudantes Carentes no que se refere a obtenção de material escolar, as
facilidades de transportes e outros;
X – A expedição de Certificados de
Conclusão de Cursos;
XI – O recebimento, a coordenação, a
guarda, a distribuição e controle da Merenda Escolar;
XII – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XVI
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Artigo 20 Órgão diretamente subordinado à Secretaria de Educação, tendo como
finalidade o planejamento, a coordenação, execução e o controle das atividades
referentes a Cultura, Esporte, Biblioteca e Lazer do Município.
I – A execução de Convênios e Acordos
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros voltados para as atividades
culturais e artísticas do Município;
II – A elaboração, execução e
coordenação de planos e programas Desportivos e Recreativos para maior
desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
III – A promoção, intercâmbio
Cultural Artístico, Desportivo, com outros Centros objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível
técnico;
IV – A orientação, a divulgação e o
incentivo de campanhas de esclarecimento necessárias ao desenvolvimento da
prática das atividades Esportivas e Recreativas a várias faixas etárias;
V – A promoção de programas visando a
popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer
organizadas através de competições, certames, jogos e outras modalidades
consideradas as manifestações culturais do Município;
VI – A mobilização das Comunidades em
torno das atividades Culturais Artísticas e Desportivas Informais;
VII – O incentivo às Comemorações
Cívicas;
VIII – A elaboração, execução e
coordenação de programas para a realização das atividades festivas do
Município;
IX – A manutenção, zelo e guarda do
Patrimônio Histórico do Município;
X – O planejamento e a requisição de
material bibliotecário, consultando catálogo de Editores, Bibliografia,
Leitores e outros;
XI – O tombamento ou Registro de
Livros e Periódicos;
XII – O registro, a catalogação e a
classificação de livros e publicações avulsas;
XIII – A indexação dos periódicos,
mapotecas e outros;
XIV – A organização de fichários e
catálogos;
XV – O controle dos empréstimos de
livros e periódicos através de fichas próprias;
XVI – A orientação ao usuário,
indicando-lhes as fontes de informações para facilitar consultas;
XVII – A realização de Concursos,
Exposições, Seminários e outros de datas Comemorativas;
XVIII – A execução de atividades
Administrativas da biblioteca, como contatos com Editores, promoção de Cursos,
Palestras, Seminários e Intercâmbio com outras bibliotecas;
XIX – A promoção e o estímulo às
atividades Culturais e Artísticas, como: Teatro, Shows, Corais e outros em
Especial, as atividades Folclóricas do Município;
XX – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 21 Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades relativas a assistência Médica e Odontológica a população
Municipal.
SEÇÃO SVIII
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
Artigo 22 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo
como finalidade a execução da Assistência Médica, Odontológica preventiva e
curativa e as atividades relativas a Assistência Ambulatorial do Município.
I – A prestação de Assistência Médica
e Odontológica Preventiva e Curativa prioritariamente às pessoas carentes e aos
alunos das Unidades Escolares Municipais;
II – A execução de exames
laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros
essencialmente a população de baixa renda;
III – O atendimento de casos de
emergência, providenciando o encaminhamento para outras Unidades Médicas
específicas quando for o caso;
IV – A administração das Unidades de Saúde
existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que
necessitam de socorros imediatos;
V – A promoção dos serviços de
assistência Médica aos Servidores da Prefeitura no que se refere a inspeção de
Saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
VI – A promoção de coletas de
informações básicas necessárias ao controle das doenças principalmente as
transmissíveis no âmbito do Município com a imediata notificação ao órgão
competente;
VII – O planejamento e a execução de
programas Educativos de prevenção a saúde Buco-dental da Comunidade;
VIII – A participação em todas as
atividades de controle das Epidemias das Campanhas de Vacinação em colaboração
com Órgãos de Saúde Estadual e Federal;
IX – A promoção do combate as grandes
Endemias porventura existente no Município mediante articulação com Órgãos de
Saúde Estadual e Federal específico objetivando a sua erradicação;
X – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XIX
DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO E FARMÁCIA BÁSICA
Artigo 23 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, através
do Departamento de Assistência Médica e Ambulatorial, tendo como finalidade
principal a articulação de medicamentos, destinados a população carente, bem
como os de Ações Epidemiológicas através das Campanhas de Vacinação, inclusive
a articulação com os Municípios vizinhos no combate e erradicação das
proliferação de doenças sazonais.
I – Controle dos medicamentos
adquiridos pelo Município, destinado a distribuição à população carente;
II – Visto nas Receitas emitidas
pelos Médicos do Município através da Farmácia Básica;
III – Requisição de medicamentos ao
Secretário Municipal da Saúde, visando atender a demanda do Setor;
IV – Visita aos Postos de Saúde do
Município, visando o atendimento medicamentoso;
V – Parecer e informação nos
processos de aquisição de medicamentos pela Administração;
VI – Fiscalização do Exercício
Profissional no Município e a estabelecimentos que comercializam medicamentos
de qualquer espécie;
VII – Visita periódica aos Municípios
mais desenvolvidos, visando atualização dos serviços prestados a população do
Município;
VIII – Auxílio profissional, material
e logístico aos setores da Administração ligados a Saúde e qualquer outra ação,
visando a Educação para a Saúde no Município;
XIX – Execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XX
DA DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS
Artigo 24 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde,
através do Departamento de Assistência Médica e Ambulatorial, tendo como
finalidade a execução, coordenação e controle das atividades referentes aos
serviços diversos de Ações Básicas, distribuição de Medicamentos necessários ao
funcionamento das Unidades de Saúde do Município, em articulação com a Divisão
de Distribuição e Farmácia Básica.
I – A direção e fiscalização de
recursos financeiros aplicação provenientes de Convênios destinados a Saúde
Pública;
II – O abastecimento, a conservação,
a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos
necessários ao funcionamento dos serviços de Saúde do Município;
III – A informação em processos
quanto a localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou
atividades, que por sua natureza sejam poluidoras, bem como projetos de
instalações Hidro Sanitárias;
IV – A colaboração em programas que
visam a destinação final do lixo em articulação com a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos;
V – A realização de estudos sobre
problemas que afetam a Saúde da População do Município;
VI – A inspeção sanitária nos
reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Município;
VII – A elaboração e execução de
programas de Educação para promoção da saúde nas Comunidades, objetivando a
mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que
repercutem na saúde;
VIII – A promoção de programas para
priorização de assistência materno infantil;
IX – A promoção de Palestras para
esclarecimento a população sobre problemas que afetam a saúde e ao meio
ambiente;
X – Execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Artigo 25 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade o planejamento,
a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a Ação Social
no Município, através dos Departamentos de Ação Comunitária e Assistência
Social Geral.
SEÇÃO XXII
DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Artigo 26
Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Ação Social, tendo como
finalidade o planejamento, a coordenação, execução e o controle da atividade
que visam garantir os direitos das Comunidades organizadas, população Escolar
do Município, direito a Creches, atendimento a saúde, assessoria junto ao Chefe
do Executivo Municipal nos assuntos ligados as Associações de Bairro, Igrejas,
Comunidades de Base ou outro Setor organizado da Sociedade, desenvolvendo ainda
as seguintes atividades:
I – A promoção e a integração do
Governo Municipal com as Comunidades locais;
II – O apoio e o incentivo às Ações
de Criação e de fornecimento das organizações independentes da Sociedade Civil,
objetivando a mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;
III – A participação em reuniões com
as Comunidades, objetivando a discussão de seus anseios e reivindicações,
encaminhando-os aos Órgãos específicos para as providências cabíveis;
IV – O apoio aos eventos promovidos
pelas Comunidades;
V – A promoção, em articulação com os
Órgãos Municipal, Estadual e Federal de Educação, de cursos de preparação ou
especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do Município;
VI – O estímulo, a adoção de medidas
que contribuam para ampliar o mercado de trabalho local, destinado
principalmente ao pessoal de baixa renda;
VII – A articulação com as
organizações comunitárias, Escolares, Igrejas, Clubes de Serviços e outros,
indispensáveis a implantação de programas de Educação, Saúde e Assistência Social
nas Comunidades;
VIII – A participação em todas as
atividades de controle de Epidemias, de Campanhas de Vacinação em articulação
com os Órgãos Municipal, Estadual e Federal de Saúde;
IX – A manutenção atualizada de
levantamento de todos os recursos sociais existentes no Município de modo a
integrá-los no trabalho desenvolvido pelo Órgão;
X – A articulação permanente com
Órgãos e entidades de Saúde e Assistência Social Local, Estadual e Federal,
visando ao atendimento dos serviços de assistência Médico-Social, de defesa
sanitária e de problemas de saneamento do meio ambiente do Município;
XI – O apoio técnico ou financeiro
aos segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas dentro do
setor não organizado da Economia;
XII – A assistência técnica as
organizações sociais e as entidades comunitárias com objetivo de fortalecê-las
e garantir a sua representatividade;
XIII – A promoção de medidas visando
o acesso da população Urbana e Rural da baixa renda a programas de habitação
popular, em articulação com Órgãos Estaduais, Federais e Instituições de
Crédito;
XIV – O controle e a fiscalização da
aplicação de dinheiro público em obras sociais subvencionais pela
Municipalidade;
XV – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XXIII
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Artigo 27 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Ação Social,
tendo como finalidade a execução e o controle das atividades relativas a
Assistência Social e prestação de serviços a população de baixa renda,
albergamento e orientação técnica para garantir a sua representatividade junto
as Comunidades.
I – A orientação e Assistência
Técnica às Organizações Sociais e as Entidades Comunitárias com o objetivo de
fortalecer e encaminhamento dos seus problemas junto às diversas Secretarias
Municipais e ao Poder Executivo;
II – A colaboração com a Secretaria
Municipal de Administração nos levantamentos de trabalho no Município,
orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras Municipais bem como em
outras instituições públicas e particulares;
III – A promoção, em articulação com
Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Educação, de cursos de preparação e
especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do Município;
IV – O estímulo a adoção de medidas
que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Órgãos
Federais, Estaduais, Municipais e Particulares;
V – A promoção de medidas visando o acesso
a população Urbana e Rural de baixa renda a programas de habitação popular em
articulação com Órgãos Estaduais e Federais;
VI – A assistência e prestação de
serviços a população de baixa renda, especialmente a Maternidade, a infância,
aos idosos, desempregados, migrantes, e aos deficientes físicos no sentido de
contribuir para o atendimento de suas necessidades como garantia de seus
direitos sociais;
VII – O albergamento de pessoas
desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência socioeconômica
transitória ou crônica;
VIII – A elaboração de programas e
projetos de amparo às crianças, aos adolescentes e aos idosos carentes;
IX – A elaboração e a execução de
programas e projetos de assistência Materno-Infantil em colaboração com Órgãos e
Entidades afins;
X – O planejamento, a execução e
controle das atividades relativas a Assistência Social, compreendendo as
diversas organizações Comunitárias e a População Escolar do Município;
XI – A manutenção de contatos com
Órgãos Federais, Estaduais, Municipal, Entidades de Classe, Igrejas, Escolas,
Clubes de Serviço e demais organizações Comunitárias, visando a aquisição de
Recursos Financeiros e Materiais, indispensáveis a implantação de atividades
que permitam a ocupação do menor, através de programas unificados;
XII – Atuação de forma concreta junto
à comunidade objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o
devido encaminhamento aos Órgãos afins;
XIII – O apoio e organização e ao
desenvolvimento Comunitário com vistas a mobilização da comunidade na condução
do seu processo de mudança social, estabelecendo uma política preventiva em
relação ao menor;
XIV – O apoio técnico-financeiro a
segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas dentro do setor
não organizado da economia propiciando projetos de geração de rendas no
município;
XV – A execução de levantamentos
Socioeconômicos das Comunidades, bem como a análise para encaminhamento
detectado considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação,
saneamento básico, trabalho e outros, em articulação com as Secretarias
Municipal de Educação, Saúde;
XVI – Desenvolvimento de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO XXIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Artigo 28 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das
atividades relativas a limpeza pública, conservação de parques e jardins,
cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação pública,
produção de artefatos de cimento, carpintaria, construção, conservação de obras
e posturas do Município.
SEÇÃO XXV
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Artigo 29 Órgão subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, tendo como finalidade a execução e o controle de atividades referentes
a limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, matadouros e
outras atividades, inclusive a coordenação e superintendências das Divisões de
Parques, Jardins e Cemitérios e Divisão de Limpeza Pública.
SUB-SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS
Artigo 30 Órgão subordinado diretamente ao Departamento de Serviços de Utilidade
Pública, tendo como finalidade a execução dos serviços relativos à manutenção
de parques, jardins e cemitérios do Município.
I – Lavagem dos logradouros públicos,
quando for o caso;
II – O plantio e conservação de
parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a
depredação;
III – A manutenção e conservação das
áreas verdes do Município, horta e plantio de mudas, em colaboração com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento com vistas ao embelezamento urbano;
IV – A administração e fiscalização
dos cemitérios municipais envolvendo as atividades de suplemento, exumação,
transladação e perpetuidade de sepulturas;
V – A manutenção da limpeza e
conservação dos cemitérios municipais;
VI – A execução de outras atividades
correlatas.
SUB-SEÇÃO II
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E SANEAMENTO
Artigo 31 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Serviços de Utilidade
Pública, tendo como finalidade a execução dos serviços relativos a manutenção
da limpeza pública e saneamento do Município.
I – Promoção de esclarecimento ao
público a respeito dos problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao
uso de recipientes;
II – A definição através de planta
física do Município do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e
disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
III – A execução dos serviços de
higienização, capina, roçagem de matos, varrição das vias e logradouros
públicos do Município;
IV – A execução dos serviços de
coleta e disposição do lixo compreendendo o recolhimento, transporte e remoção
para os locais previamente determinados;
V – A orientação aos Departamentos de
Serviços e Utilidades e Departamento de Obras Urbanas para sistematização dos
serviços visando a distribuição de veículos;
VI – A execução da limpeza e desobstrução
de bueiros e valas ralos de esgotos de água pluvial e outros;
VII – O acompanhamento das
instalações elétricas e iluminação pública, zelando por sua conservação;
VIII – O emplacamento de logradouros
e vias públicas, bem como a numeração de imóveis em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças;
IX – A fiscalização, notificação e
autuação de proprietário de animais soltos em vias públicas e/ou criados em
quintais;
X – A administração e fiscalização do
funcionamento de mercados, feiras e matadouros em articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde;
XI – A manutenção e conservação de
abrigo para passageiros;
XII – A elaboração de estudos e
projetos de obras de saneamento municipais, bem como os seus respectivos
orçamentos;
XIII – A elaboração do cálculo das
necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de
obras de saneamento;
XIV – A execução e/ou contratação de
serviços de terceiros para execução de obras de saneamento;
XV – Propor a assinatura de Convênios
com Órgãos Estaduais e/ou Federais para a execução de obras de saneamento no
Município;
XVI – Captar recursos financeiros
através de acordos, contratos e convênios com Entidades Públicas Estaduais e/ou
Federais para manutenção e construção de novas obras de saneamento para o
Município;
XVII – Acompanhar e controlar em
articulação com os Órgãos competentes a qualidade de água que abastece o
Município;
XVIII – Elaborar o Plano Diretor de
Esgotos do Município em articulação com os Órgãos Estaduais e Federais;
XIX – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XXVI
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Artigo 32 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
tendo como finalidade a execução e controle das atividades relativas, a
construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria e
produção de artefatos de cimento para o Município, inclusive a coordenação
superintendência das Divisões de Projetos Especiais e Divisão de Ruas, Avenidas
e Iluminação Pública.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Artigo 33 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Obras Urbanas, tendo
como finalidade a execução e o controle das atividades relativas a construção e
conservação de obras, licenciamento, fiscalização e desenvolvimento de projetos
específicos do Município.
I – A elaboração de estudos e
projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
II – A elaboração do cálculo das
necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para a execução de
obras;
III – A execução e/ou contratação de
serviços de terceiros para a execução de obras públicas;
IV – A construção, ampliação, reforma
e conservação de prédios municipais, cemitérios, logradouros públicos, redes de
esgotos sanitários, drenos de águas pluviais, abrigos para passageiros e
outros;
V – A execução e conservação de
serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros
municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
VI – A pavimentação de ruas, vias
públicas e logradouros;
VII – O fornecimento dos elementos
técnicos necessários para a montagem de processos de Licitação para contratação
de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
VIII – A fiscalização quanto a
obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das
obras, ao material aplicado e a finalidade dos serviços;
IX – A orientação ao público quanto a
obediência e fiscalização no que se refere ao cumprimento das normas contidas
no código de obras e edificações e no código de posturas do Município;
X – O estudo e a aprovação de
projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
XI – O encaminhamento de processos
referentes a instalações Hidro Sanitárias para a apreciação do Órgão de Saúde
Municipal;
XII – A organização e manutenção do
arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
XIII – A expedição de licença para a
realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma,
demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
XIV – A fiscalização de obras
públicas a cargo da Prefeitura;
XV – A execução de outras atividades
correlatas;
XVI – Obrigações de desenhistas
projetistas.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE RUAS, AVENIDAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Artigo 34 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Obras Urbanas, tendo
como finalidade a execução dos serviços relativos a manutenção de ruas,
avenidas e iluminação público do Município.
I – A fiscalização, o embargo e a
autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os
projetos e plantas aprovadas na Prefeitura;
II – A fiscalização de entulhos e
materiais de construção em via pública;
III – A inspeção das construções
particulares concluídas, bem como a emissão de habite-se e certidão detalhada;
IV – O fornecimento de elementos para
a manutenção do Cadastro Imobiliário em articulação com a Secretaria Municipal
de Finanças;
V – A apreciação e aprovação de
projetos de loteamento e desmembramento de acordo com a Legislação Específica,
bem como sua fiscalização;
VI – A análise e aprovação de
projetos de arruamento;
VII – A aprovação de instrumentos
utilizados para propaganda Comercial e Política, bem como os locais a serem
exibidos, observando-se a Legislação Específica;
VIII – A requisição de matéria prima
para fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
IX – A fabricação de blocos,
manilhas, meios-fios e tampões;
X – A seleção e preparo de madeira
necessária a realização de obras;
XI – A execução de serviços de
construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
XII – A estocagem, distribuição e
controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XIII – A manutenção e atualização da
planta cadastral do sistema viário do Município;
XIV – A abertura, reabertura,
pavimentação e conservação de ruas e avenidas;
XV – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XXVII
DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Artigo 35 Órgão subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo
como finalidade a execução, o controle e manutenção das estradas municipais.
I – A conservação e manutenção das
estradas do Município em articulação com Órgãos Estaduais e Federais;
II – O fornecimento de subsídios para
a concretização de acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal,
visando a obtenção de recursos e colaboração técnica para recuperação e/ou
construção de estradas no Município;
III – A articulação com Municípios
vizinhos, objetivando a utilização de pessoal e máquinas para conservação das
estradas, patrolamento e/ou reparos em calçamento ou asfalto e limpeza de
acostamentos da malha rodoviária fronteiriça;
IV – A inspeção periódica das
condições das estradas do Município executando levantamentos através de
relatórios que permitem acompanhamentos da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos para providências pertinentes quando for o caso;
V – Utilização em articulação com a
Secretaria de Serviços Urbanos dos equipamentos, máquinas e demais veículos
necessários ao desenvolvimento do programa de recuperação e construção de obras
e/ou estradas no interior do Município;
VI – Fiscalização das estradas,
pontes e bueiros, sempre que ocorrer precipitações contínuas ou fortes chuvas
no Município. Visando a segurança daqueles que utilizam as estradas municipais;
VII – Executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XXVIII
DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINA
Artigo 36 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, tendo como finalidade a execução, a manutenção e o controle das
atividades relativas ao transporte e oficina da Municipalidade.
I – O abastecimento, conservação,
manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas dos diversos Órgãos
da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da
frota municipal;
II – A autorização e o controle dos
gastos de combustíveis e óleo lubrificantes, assim como de outras despesas com
manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura em articulação
com os demais Órgãos da Prefeitura;
III – O levantamento mensal do quadro
demonstrativo por veículo e máquinas de cada Órgão, dos gastos de combustíveis,
lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação dos Secretários Municipais de
Serviços Urbanos, Administração e dos Órgãos de Fiscalização;
IV – A inspeção periódica de veículos
e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos
que se fizerem necessários;
V – A elaboração de escalas de
manutenção de máquinas e veículos;
VI – A tomada de providências para o
emplacamento dos veículos e registro de cadastro de bens do Município em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
VII – A proposição para recolhimento
a sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com
a Secretaria Municipal de Administração;
VIII – A organização, fiscalização e
conservação de toda a ferramenta e equipamentos de uso da oficina;
IX – A tomada de providências para
reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
X – A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO XXIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Artigo 37 Órgãos subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por
finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes à Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente do
Município.
I – A realização de programas de
fomento, a Indústria, Comércio e todas as atividades produtivas do Município;
II – A articulação com diferentes
Órgãos tendo no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao
aproveitamento de incentivos de recursos financeiros para a Economia do
Município;
III – A manutenção e atualização de planta
cadastral do sistema viário do Município em articulação com a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos;
IV – A criação de medidas que visem
ao equilíbrio Ecológico da Região, principalmente as que objetivem controlar o
desmatamento das margens dos rios e/ou existentes no Município;
V – A fiscalização e o controle de
fontes poluidoras e da depredação ambiental observada a Legislação competente;
VI – A fiscalização e proteção dos
recursos ambientais do Patrimônio Natural, observada a Legislação competente;
VII – A promoção de medidas
necessárias ao reflorestamento em articulação com os Órgãos competentes;
VIII – A efetivação de medidas que
assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio
natural e cultural;
IX – A realização de programas de
fomento a Agropecuária do Município;
X – Programas de orientação e
estímulo a produção através de pequeno produtor rural em articulação com os
Órgãos Federais e Estaduais;
XI – Articulação com os Municípios
vizinhos visando atendimento aos produtores rurais das regiões limites entre os
municípios, visando custo e facilidades no atendimento;
XII – A elaboração de Cadastro de
Produtores Rurais e Pecuaristas do Município, em articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças, visando atender a formulação do Índice de imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços;
XIII – A assistência com recursos
próprios ou mediante Convênios ou acordos com Órgãos Estaduais e Federais
quanto a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos
agricultores e pecuaristas do Município;
XIV – O incentivo do uso adequado do
solo, orientação aos produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas
ociosas, visando melhor produtividade;
XV – A tomada de providências, quanto
a construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e
pecuaristas do Município, essencialmente no período de seca;
XVI – A criação de condições para a
manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação
agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
XVII – A promoção e articulação das
medidas de abastecimento e criação de facilidades referentes aos insumos
básicos para a agricultura do Município;
XVIII – Orientação e implantação de
viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos pequenos
produtores rurais, com finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos
produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
XIX – A organização e manutenção de
feiras de produtores rurais promovendo um maior intercâmbio entre produtores e
consumidores em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
quando envolver utilização de vias públicas;
XX – A assistência aos proprietários
rurais no combate de pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação
declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais
declarados imunes ao corte e as demais culturas desenvolvidas no Município;
XXI – A promoção de medidas visando o
desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no
Município, em articulação com Órgãos de Ação Social, Federal, Estadual e da
iniciativa privada;
XXII – A orientação e controle da
utilização de defensivos agrícolas em articulação com Órgãos de Saúde
Municipais, Estaduais e Federais, observando a Legislação pertinente;
XXIII – A promoção de campanhas
educativas junto as comunidades em assuntos de proteção e conservação da fauna
e da flora;
XXIV – A elaboração de programas de
proteção e defesa do solo quanto a erosão e contenção de encostas;
XXV – A elaboração de planos e
programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando
a Legislação pertinente;
XXVI – A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO XXX
CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA
Artigo
Parágrafo único – A implantação dos Órgãos far-se-á
através da implantação das seguintes medidas:
I – Elaboração e aprovação do
Regimento Interno da Prefeitura;
II – Provimento das respectivas
Chefias;
III – Dotação dos Órgãos dos
elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
IV – Instrução das Chefias com
relação as competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 39 O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta Lei.
§ 1º O Regimento Interno explicitará:
I – As atribuições especificas e
comuns dos servidores investidos nas funções de Chefias;
II – As normas de trabalho que, por
sua natureza, não devam constituir disposições em separado;
III – Outras disposições julgadas
necessárias.
§ 2º No Regimento Interno, o Prefeito Municipal poderá delegar competência
as diversas Chefias para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as
seguintes atribuições:
I – Iniciativa, sanção, promulgação e
veto de Leis;
II – Convocação extraordinária da
Câmara Municipal;
III – Provimento e vacância dos cargos
Públicos da Prefeitura;
IV – Admissão e contratação dos
servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua
demissão, dispensa, rescisão de contrato;
V – Aprovação de Regimentos;
VI – Aprovação de Regulamentos;
VII – Criação, alteração ou extinção
de Órgãos, autorizados pela Câmara Municipal;
VIII – Abertura de créditos
adicionais;
IX – Aprovação de Concorrência
Pública, qualquer que seja o montante ou finalidade;
X – Aprovação de loteamentos ou de
suas vistorias;
XI – Concessão de exploração de
serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizado pela Câmara
Municipal;
XII – Permissão de serviços públicos
ou de utilidade pública a título precário;
XIII – Permissão ou autorização do
uso de Bens Municipais;
XIV – Alienação de bens imóveis
pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de autorizado pela Câmara;
XV – Expedição de Decretos;
XVI – Celebração de Convênios;
XVII – Decretação de desapropriação e
instituição de Servidores Administrativos;
XVIII – Determinação da abertura de
sindicância e a instauração do processo Administrativo de qualquer natureza;
XIX – Aquisição de Bens Imóveis por
compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara;
XX – Quaisquer outros atos que, em virtude
de Lei ou norma correspondente, devam ser objeto de Decreto.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇOES DE CHEFIA
Artigo 40
Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissões e Funções de Confiança
necessários a implantação desta Lei e estabelecidos se quantitativo, valores,
referências e distribuição, conforme anexo I e II.
Artigo 41 As funções de Confiança criados nesta Lei, serão instituídas por Ato do
Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas Áreas de trabalho
previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turmas de Trabalho.
§ 1º O preenchimento das funções dependerá da existência de Dotação
Orçamentária para atender as despesas.
§ 2º As funções de Confiança, não constituem situação permanente e sim
vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e elas
turmas de trabalho.
Artigo 41 O vencimento percebido pelo ocupante de Função de Confiança não poderá
ultrapassar 80% (oitenta por cento) do vencimento do Cargo de Secretário
Municipal, excluídas as vantagens pessoais.
************** FALTA O FINAL DA LEI ****************
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 26 de outubro
de 1989.
HENRIQUE KEFLER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
(Redação
dada pela Lei nº. 148/1995)
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR
R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefia de
Gabinete |
01 |
CC-1 |
600,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Assessoria
Técnica |
01 |
CC-1 |
600,00 |
Assessoria
Técnica |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
600,00 |
Assessoria
Jurídica |
Secretário
Municipal |
07 |
CC-1 |
600,00 |
Um em cada
Secretaria |
Diretor de
Departamento |
22 |
CC-2 |
400,00 |
|
Assessoria
Especial de Gabinete. |
05 |
CC-2 |
400,00 |
|
Diretor
Divisão |
06 |
CC-3 |
300,00 |
|
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR – NCr$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Médico |
03 |
CC-E |
840,00 |
Secretaria de Saúde |
Engenheiro |
01 |
CC-E |
840,00 |
Secretaria de Ob. e Urban. |
Dentista |
03 |
CC-E |
840,00 |
Secretaria de Saúde |
Diretor Escolar |
03 |
CC-2 |
546,00 |
Secretaria de Educ. e Cult. |
Fiscais (Revogado pela Lei nº. 42/1990) |
07 |
CC-2 |
546,00 |
Secretaria de Finanças |
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA