REVOGADA PELA LEI Nº. 156/1995

 

LEI Nº 20, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

 

ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Laranja da Terra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA

 

Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, para execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE LARANJA DA TERRA

HENRIQUE KEFLER SOBRINHO

EXERCÍCIO DE 1989

 

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.

- ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE.

ASSESSORIA TÉCNICA.

- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO.

- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO.

- DEPARTAMENTO DE TURISMO E DIVULGAÇÃO.

PROCURADORIA JURÍDICA.

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Artigo 2º O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:

 

I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações Político-Administrativa com os Munícipes, Órgãos e Entidades Públicas e Privadas e Associações de Classe;

 

II – Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

 

III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

 

IV – Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;

 

V – Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

 

VI – O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;

 

VII – A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;

 

VIII – A lavratura de atas e o preparo de agendas e súmulas;

 

IX – A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

 

X – Auxílio ao Prefeito em suas relações com as Autoridades e o Público em geral;

 

XI – A prestação de esclarecimentos ao Público sobre problemas do Município;

 

XII – A prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

 

XIII – O atendimento às Comunidades em suas reivindicações encaminhando-as aos órgãos competentes;

 

XIV – A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

 

XV – O encaminhamento dos materiais de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;

 

XVI – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA TÉCNICA

 

Artigo 3º Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade prestar assessoramento técnico em relação ao planejamento físico, econômico e administrativo do Município.

 

I – Prestar assessoramento ao Prefeito e matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

 

II – Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimentos, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

 

III – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;

 

IV – O auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos Técnico-Administrativos;

 

V - A execução de missões técnicas de confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;

 

VI – A proposição de programas de treinamento de Recursos Humanos, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura;

 

VII – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO

 

Artigo 4º Órgão diretamente subordinado à Assessoria Técnica tendo como finalidade a execução e coordenação das atividades relativas ao planejamento econômico e físico do Município.

 

I – A elaboração, a avaliação, o controle e o acompanhamento do Orçamento Municipal;

 

II – A elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da execução do Orçamento Municipal e sua consolidação com o Orçamento Plurianual de Investimentos, Programa Anual de Trabalho e da Programação Financeira Anual da Despesa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura;

 

III – A programação e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

 

IV – Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

 

V – Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Urbano do Município;

 

VI – Manter sobre controle e sempre atualizada a Planta Cadastral do Município;

 

VII – A execução de outras atividades correlatas;

 

VIII – Incluir aqui os serviços de Táxi e cadastro imobiliário.

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Artigo 5º Órgão diretamente subordinado a Assessoria Técnica tendo como finalidade a execução das atividades relativas ao Planejamento Administrativo do Município.

 

I – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços administrativos, Fluxogramas, Organogramas específicos dos diversos órgãos em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

II – O auxílio à Assessoria Técnica no exame e trato de assuntos administrativos;

 

III – A execução de missões administrativas de confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;

 

IV – A proposição de programas de treinamento de recursos humanos em articulação com os diversos Órgãos da Prefeitura;

 

V – Acompanhamento das atividades administrativas relativas as correções e/ou modificações de Estrutura, bem como ajustamentos de funções, cargos e pessoal que alterem o sistema de funcionamento dos diversos Órgãos da Prefeitura;

 

VI – Manter sobre controle e sempre atualizado o cadastro dos Bens Patrimoniais do Município, orientando o Órgão responsável obedecendo a Legislação Pertinente;

 

VII – A execução de outras atividades correlatas.

 

DO DEPARTAMENTO E TURISMO E DIVULGAÇÃO

 

Artigo 6º Órgão diretamente subordinado à Assessoria Técnica tendo como finalidade a execução e o controle das atividades relativas a promoção, divulgação do Turismo e preservação da cultura regional.

 

I – A execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do Município em articulação com os Órgãos de Turismo Estadual e/ou Federal;

 

II – A proteção, defesa e valorização dos elementos que possam constituir-se em atrações turísticas;

 

III – A execução de Acordos, Convênios, firmados com o Governo Federal e/ou Estadual ou entidades da iniciativa Privada voltados para as atividades Turísticas do Município;

 

IV – A proposição de aproveitamento ou melhoria dos recantos do Município que possam contribuir para o fomento do Turismo Regional;

 

V – O Levantamento, Tombamento e a Preservação do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Município;

 

VI – A Organização da Publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, Folclore e Festejos Tradicionais do Município inclusive a Promoção de Festas Religiosas e a Festa de Emancipação Político-Administrativa;

 

VII – A execução de Convênios e Acordos firmados com o Governo Federal, Estadual e outros voltados para as atividades da Cultura Regional do Município;

 

VIII – A Mobilização das Comunidades e Sociedades organizadas em torno das atividades Culturais e Regionais do Município;

 

IX – A Promoção, Intercâmbio Cultural Artístico, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível técnico;

 

X – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO V

DA PROCURADORIA JURÍDICA

 

Artigo 7º A Procuradoria tem por finalidade:

 

I – Defender em juízo e fora dele os direitos e interesses do Município;

 

II – Promover a Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras Dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

 

III – Redigir Projetos de Leis, justificativas de Vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e outros Documentos de Natureza Jurídica;

 

IV – Assessorar o Prefeito nos Atos Executivos relativos a desapropriação, Alienação e Aquisição de Imóveis pela Prefeitura e nos Contratos em geral;

 

V – participar de inquéritos Administrativos e dar-lhes orientação Jurídica conveniente;

 

VI – Manter atualizada a Coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;

 

VII – Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;

 

VIII – O assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões Jurídico-Administrativas;

 

IX – A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais Órgãos da Administração.

 

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 8º A Secretaria Municipal de Administração e Órgãos subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem por finalidade o planejamento, coordenação, execução e o controle das seguintes atividades:

 

I – Relativas a recursos humanos;

 

II – Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários a Prefeitura;

 

III – Promover o Fluxograma de Processos (Receber, Distribuir, Controlar, Protocolar e Arquivar Papéis) da Prefeitura;

 

IV – Executar atividades relativas a proteção do Patrimônio Municipal (conservação de Bens Móveis e Imóveis, Semoventes, conservar internamente móveis e instalações, equipamentos de uso em geral), guarda e conservação.

 

V – Coordenar as atividades locais executados pelos diferentes Órgãos da Prefeitura.

 

SEÇÃO VI

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Artigo 9º Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração tendo como finalidade específica a execução da Política de Manutenção de Recursos Humanos e a proposição de Programa de Assistência a Servidores e Sistemas disciplinados.

 

I – Recrutamento – Seleção – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal;

 

II – Administração de salários, benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;

 

III – Aplicação e controle do Plano de Classificação de cargos e salários;

 

IV – Preparação de documentação e cumprimento dos Atos de Admissão, Demissão, Posse, Lotação, Concessão de Férias, Distribuição e vantagens dos servidores, Registros em Carteira Profissional mantendo atualizada a ficha Funcional do Servidor com sua respectiva frequência;

 

V – Elaboração da Escala Geral de Férias dos Servidores, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais Órgãos da Prefeitura;

 

VI – Elaboração da Folha de Pagamento e Formulários referentes a Encargos Sociais;

 

VII – Elaboração da Folha de Acidentes do Trabalho, Expedientes relativos a Licença, Fornecimentos de Declarações Funcionais e Financeiras de Servidores, Emissão de Carteiras ou Cartões de Identificação Funcional;

 

VIII – Execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Artigo 10 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração tendo como finalidade controlar todos os Bens Patrimoniais (Moveis, Imóveis, Semoventes da Prefeitura) mantendo atualizado através de inventário todo o material em estoque no Almoxarifado da Prefeitura.

 

I – Organização e atualização do Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;

 

II – Promover o Registro Contábil dos Bens Patrimoniais;

 

III – Codificação dos Bens Patrimoniais Permanentes, através de fixação de Plaquetas;

 

IV – Realização do Inventário dos Bens Patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano encaminhando-os aos Órgãos afins;

 

V – A distribuição periódica da relação dos Bens Patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

 

VI – A realização do inventário do Material em estoque no Almoxarifado;

 

VII – O Tombamento do Material Permanente procedendo a sua inscrição no patrimônio do Município;

 

VIII – O Emplacamento, Registro e Alienação de todos os veículos e máquinas da Prefeitura observando-se a Legislação pertinente.

 

IX – A proposição de Recolhimento do Material inservível e obsoleto;

 

X – A proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

 

XI – O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislações específicas vigentes;

 

XII – Execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO VIII

DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Artigo 11 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração tendo como finalidade a Execução, Controle e Acompanhamento dos serviços relativos a Expediente, Protocolo e Arquivo, Serviços Externos, Vigilância, Limpeza e Manutenção e demais Serviços pertinentes a Conservação e agilização dos diversos Órgãos da Prefeitura.

 

I – Expediente, Protocolo e Arquivo;

 

II – Execução de todo o trabalho de Datilografia, Cópia, Reprodução de Documentos da Prefeitura, Recebimento, Protocolo, Distribuição e Registro de todos os Documentos, Papéis, Petições, Processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

 

III – Remessa e Distribuição de toda a correspondência interna e externa, Registro em livro ou ficha própria de tramitação e encaminhamento de todos os processos informando ao interessado a localização dos mesmos;

 

IV – Recebimento do Diário Oficial e demais Publicações de interesse do Município distribuindo aos Órgãos interessados e proceder sua guarda;

 

V – Organização e Conservação do Arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis mantendo o sistema de arquivamento;

 

VI – O atendimento quando solicitado oficialmente do desarquivamento de documentos diversos encaminhando-os através de livro próprio de registros ou ficha própria;

 

VII – A incineração de papéis, jornais e outros quando necessária, mediante autorização expressa do Órgão competente e em observância a Legislação pertinente;

 

VIII – Conservação das instalações elétricas, hidráulicas dos Prédios e Logradouros da Prefeitura;

 

IX – Execução da Limpeza interna e externa dos Prédios, Móveis e Logradouros da Prefeitura;

 

X – Execução dos serviços de Vigilância noturna e diurna;

 

XI – Acompanhamento e Controle dos gastos com combustível, Lubrificantes e Reposição de Peças dos Veículos e Máquinas da Prefeitura;

 

XII – Execução de serviços externos, entrega de documentos, pagamentos em Bancos e outros;

 

XIII – Conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios providenciando os reparos tão logo apareçam os defeitos;

 

XIV – Execução dos serviços de copa e cozinha;

 

XV – Execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IX

DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

Artigo 12 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração, tendo como finalidade a execução dos serviços relativos a Compras de materiais e execução de serviços necessários ao funcionamento dos diversos Órgãos da Prefeitura, obedecendo a Legislação vigente.

 

I – Organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura expedindo o Certificado de Registro às Firmas Fornecedoras e orientando quanto as normas estabelecidas pela Prefeitura;

 

II – Realizar Coletas de Preços e/ou Licitações visando a aquisição de materiais e equipamentos em obediência à Legislação vigente;

 

III – Encaminhamento das Propostas-respostas das Firmas concorrentes, à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;

 

IV – Realização de Compra de Materiais e equipamentos para a Prefeitura mediante Processo devidamente autorizado pelo ordenador de despesa;

 

V – O controle de prazos de entrega de mercadorias pelas Firmas Fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

 

VI – O Recebimento, Conferência e Entrega no Almoxarifado dos materiais adquiridos acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o pedido de fornecimento enviando os documentos a Contabilidade;

 

VII – Guarda, Armazenamento, Conservação, Classificação e Registro dos Materiais e Equipamentos até sua entrega ao Almoxarifado;

 

VIII – Fornecimento dos Materiais requisitados pelos diversos Órgãos da Prefeitura, dentro dos prazos previamente combinados, compatíveis com a Legislação;

 

IX – Organização e controle de fichário sobre a movimentação de estoques, entrada e saída de materiais mantendo-o atualizado com os preços do mercado fornecedor;

 

X – A elaboração da Previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos Órgãos da Prefeitura;

 

XI – Requisição de compras de material utilizando formulário próprio;

 

XII – Execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Artigo 13 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade o Planejamento, a Coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a Contabilidade, Tesouraria e Tributação.

 

I – Emissão e assinaturas de cheques e requisição de talonários juntamente com o Prefeito;

 

II – O controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito movimentados pela Prefeitura;

 

III – O recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos sociais da Prefeitura;

 

IV – A Escrituração do livro caixa;

 

V – A elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando a outros Órgãos da Administração Municipal, quando devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

 

VI – Fornecimento de suprimento de dinheiro a outros Órgãos da Administração Municipal desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

 

VII – A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal;

 

VIII – A proposição para fixação das tarifas e tributos Municipais e suas alterações sempre que necessário;

 

IX – A assinatura dos Alvarás de Licença para funcionamento do Comércio da Indústria e das atividades profissionais liberais;

 

X – A assinatura das Certidões Negativas;

 

XI – O envio de processos a Assessoria Jurídica objetivando a Cobrança Judicial da dívida ativa;

 

XII – Promover a organização do Cadastro Fiscal;

 

XIII – Promover a organização do Cadastro Imobiliário Municipal;

 

XIV – A execução do Orçamento programa e da programação financeira anual da despesa em estreita articulação com os demais Órgãos da Prefeitura;

 

XV – O acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;

 

XVI – A elaboração no prazo determinado do balanço geral da Prefeitura;

 

XVII – O controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente os extratos de contas correntes;

 

XVIII – A emissão de ordem de pagamento;

 

XIX – A remessa mensal dos Balancetes Financeiros e Orçamentários devidamente protocolados ao Tribunal de Contas e Câmara Municipal;

 

XX – Execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XI

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA

 

Artigo 14 Departamento de Administração da Receita Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Finanças tendo como finalidade o Planejamento, a Execução e o Controle das atividades relativas a Tesouraria e a Tributação.

 

I – Recebimento da Receita proveniente de Tributos ou qualquer Título;

 

II – Execução do pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;

 

III – O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

 

IV – A organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;

 

V – A orientação aos Contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações Fiscais;

 

VI – A elaboração de cálculos devidos e o lançamento em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

 

VII – Fiscalização do funcionamento do Comércio de gêneros alimentícios e bebidas em Estabelecimentos, em vias Públicas;

 

VIII – A promoção da localização do Comércio Ambulante e Divertimentos Públicos em geral;

 

IX – A emissão da entrega de carnês de cobrança de Tributos obedecidos os prazos no Calendário Fiscal;

 

X – A fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas Fiscais estabelecidas;

 

XI – A inscrição em dívida ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;

 

XII – A execução da cobrança amigável da dívida ativa;

 

XIII – A elaboração mensal do Demonstrativo da Arrecadação da Dívida para efeito da baixa do Ativo Financeiro;

 

XIV – A análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

 

XV – A elaboração na forma da Legislação em vigor, de cálculos de valor venal dos imóveis, com o lançamento dos Tributos devidos;

 

XVI – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XII

DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

 

Artigo 15 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Finanças, tendo como finalidade o Planejamento, a Execução e o Controle dos serviços de contabilidade da Prefeitura.

 

I – O acompanhamento e o controle da Execução Orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito, encaminhadas pelo Secretário Municipal de Finanças;

 

II – A execução e Escrituração Sintética e Analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e lançamentos relativos as operações Contábeis Patrimoniais e Financeiras da Prefeitura;

 

III – A elaboração das Prestações de Contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em Projetos Específicos;

 

IV – A emissão da Nota de Empenho, usando assegurar o controle eficiente da execução Orçamentária da Despesa;

 

V – A análise das folhas de pagamento dos servidores adequando-as às Unidades Orçamentárias;

 

VI – A análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto e/ou Unidade Administrativa;

 

VII – A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a atividades de Contabilidade;

 

VIII – O controle de arquivamento de processos de pagamentos liquidados;

 

IX – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XIII

DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 16 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Finanças tendo como finalidade o Planejamento, a Execução e o Controle dos Serviços de Fiscalização Tributária da Prefeitura.

 

I – A fiscalização da Cobranças dos Tributos Municipais de acordo com o Código Tributário lavrando, conforme cada caso, notificações, intimações e autos de infração;

 

II – A orientação sistemática aos Fiscais Municipais quanto a procedimentos técnicos;

 

III – O exame e o controle permanente das atividades dos Fiscais Municipais;

 

IV – A fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em Estabelecimentos e vias Públicas;

 

V – A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

 

VI – A elaboração e a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

VII – A emissão e a entrega de carnês de Cobrança, de Tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário Fiscal;

 

VIII – A orientação, em épocas próprias, da inscrição e da renovação de inscrição dos Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

 

IX – A proposta e a execução de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da arrecadação dos Tributos Municipais;

 

X – A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Artigo 17 Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das atividades Educacionais, referentes a orientação, supervisão e administração do sistema de educação e cultura, desportos, biblioteca e lazer do Município.

 

SEÇÃO XIV

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Artigo 18 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, tendo como finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das atividades Educacionais referentes a orientação e Administração do Desenvolvimento do Ensino Municipal.

 

I – O fornecimento de subsídios para a formulação da Política Educacional do Município bem como na concretização de acordos e Convênios com os órgãos Estaduais e Federais visando a obtenção de Recursos e Colaboração Técnica;

 

II – Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde visando o atendimento Médico-Odontológico da população Escolar do Município;

 

III – A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação em observância as determinações legais vigentes;

 

IV – A inspeção periódica das condições administrativas legais e físicas das Escolas, bem como a proposição de reformas, ampliação e construção de novas unidades escolares;

 

V – A fixação de diretrizes Pedagógicas e Administrativas para o Ensino Municipal garantindo a orientação didática pedagógica às Unidades de Ensino do Município;

 

VI – O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor Educacional, através de Cursos, Seminários, Encontros e outros;

 

VII – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XV

DO DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Artigo 19 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, tendo como finalidade o Planejamento, a Coordenação, Execução e Controle das atividades referentes a orientação e Administração do sistema de Educação do Ensino Fundamental.

 

I – A elaboração do Calendário Escolar;

 

II – A promoção da chamada para Matrícula da População em idade Escolar da Rede Municipal de Ensino;

 

III – O controle da Assiduidade de Professores e Frequência de alunos;

 

IV – A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, bem como a elaboração dos Mapas Estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

 

V – A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos Currículos, zelando pelo seu cumprimento;

 

VI – Proposição para Contratação de Professores, de acordo com a necessidade e o número de vagas existentes;

 

VII – Oferta de cursos visando a ampliação do ensino no Município;

 

VIII – A promoção de Reunião com Professores, Pais de alunos e Comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do Ensino Municipal;

 

IX – A assistência Educacional aos Estudantes Carentes no que se refere a obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;

 

X – A expedição de Certificados de Conclusão de Cursos;

 

XI – O recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da Merenda Escolar;

 

XII – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XVI

DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

Artigo 20 Órgão diretamente subordinado à Secretaria de Educação, tendo como finalidade o planejamento, a coordenação, execução e o controle das atividades referentes a Cultura, Esporte, Biblioteca e Lazer do Município.

 

I – A execução de Convênios e Acordos firmados com o Governo Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas do Município;

 

II – A elaboração, execução e coordenação de planos e programas Desportivos e Recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

 

III – A promoção, intercâmbio Cultural Artístico, Desportivo, com outros Centros objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível técnico;

 

IV – A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimento necessárias ao desenvolvimento da prática das atividades Esportivas e Recreativas a várias faixas etárias;

 

V – A promoção de programas visando a popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer organizadas através de competições, certames, jogos e outras modalidades consideradas as manifestações culturais do Município;

 

VI – A mobilização das Comunidades em torno das atividades Culturais Artísticas e Desportivas Informais;

 

VII – O incentivo às Comemorações Cívicas;

 

VIII – A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;

 

IX – A manutenção, zelo e guarda do Patrimônio Histórico do Município;

 

X – O planejamento e a requisição de material bibliotecário, consultando catálogo de Editores, Bibliografia, Leitores e outros;

 

XI – O tombamento ou Registro de Livros e Periódicos;

 

XII – O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

 

XIII – A indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

 

XIV – A organização de fichários e catálogos;

 

XV – O controle dos empréstimos de livros e periódicos através de fichas próprias;

 

XVI – A orientação ao usuário, indicando-lhes as fontes de informações para facilitar consultas;

 

XVII – A realização de Concursos, Exposições, Seminários e outros de datas Comemorativas;

 

XVIII – A execução de atividades Administrativas da biblioteca, como contatos com Editores, promoção de Cursos, Palestras, Seminários e Intercâmbio com outras bibliotecas;

 

XIX – A promoção e o estímulo às atividades Culturais e Artísticas, como: Teatro, Shows, Corais e outros em Especial, as atividades Folclóricas do Município;

 

XX – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XVII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Artigo 21 Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a assistência Médica e Odontológica a população Municipal.

 

SEÇÃO SVIII

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL

 

Artigo 22 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como finalidade a execução da Assistência Médica, Odontológica preventiva e curativa e as atividades relativas a Assistência Ambulatorial do Município.

 

I – A prestação de Assistência Médica e Odontológica Preventiva e Curativa prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das Unidades Escolares Municipais;

 

II – A execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros essencialmente a população de baixa renda;

 

III – O atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras Unidades Médicas específicas quando for o caso;

 

IV – A administração das Unidades de Saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorros imediatos;

 

V – A promoção dos serviços de assistência Médica aos Servidores da Prefeitura no que se refere a inspeção de Saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;

 

VI – A promoção de coletas de informações básicas necessárias ao controle das doenças principalmente as transmissíveis no âmbito do Município com a imediata notificação ao órgão competente;

 

VII – O planejamento e a execução de programas Educativos de prevenção a saúde Buco-dental da Comunidade;

 

VIII – A participação em todas as atividades de controle das Epidemias das Campanhas de Vacinação em colaboração com Órgãos de Saúde Estadual e Federal;

 

IX – A promoção do combate as grandes Endemias porventura existente no Município mediante articulação com Órgãos de Saúde Estadual e Federal específico objetivando a sua erradicação;

 

X – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XIX

DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO E FARMÁCIA BÁSICA

 

Artigo 23 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Assistência Médica e Ambulatorial, tendo como finalidade principal a articulação de medicamentos, destinados a população carente, bem como os de Ações Epidemiológicas através das Campanhas de Vacinação, inclusive a articulação com os Municípios vizinhos no combate e erradicação das proliferação de doenças sazonais.

 

I – Controle dos medicamentos adquiridos pelo Município, destinado a distribuição à população carente;

 

II – Visto nas Receitas emitidas pelos Médicos do Município através da Farmácia Básica;

 

III – Requisição de medicamentos ao Secretário Municipal da Saúde, visando atender a demanda do Setor;

 

IV – Visita aos Postos de Saúde do Município, visando o atendimento medicamentoso;

 

V – Parecer e informação nos processos de aquisição de medicamentos pela Administração;

 

VI – Fiscalização do Exercício Profissional no Município e a estabelecimentos que comercializam medicamentos de qualquer espécie;

 

VII – Visita periódica aos Municípios mais desenvolvidos, visando atualização dos serviços prestados a população do Município;

 

VIII – Auxílio profissional, material e logístico aos setores da Administração ligados a Saúde e qualquer outra ação, visando a Educação para a Saúde no Município;

 

XIX – Execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XX

DA DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS

 

Artigo 24 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Assistência Médica e Ambulatorial, tendo como finalidade a execução, coordenação e controle das atividades referentes aos serviços diversos de Ações Básicas, distribuição de Medicamentos necessários ao funcionamento das Unidades de Saúde do Município, em articulação com a Divisão de Distribuição e Farmácia Básica.

 

I – A direção e fiscalização de recursos financeiros aplicação provenientes de Convênios destinados a Saúde Pública;

 

II – O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de Saúde do Município;

 

III – A informação em processos quanto a localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza sejam poluidoras, bem como projetos de instalações Hidro Sanitárias;

 

IV – A colaboração em programas que visam a destinação final do lixo em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

V – A realização de estudos sobre problemas que afetam a Saúde da População do Município;

 

VI – A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Município;

 

VII – A elaboração e execução de programas de Educação para promoção da saúde nas Comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

 

VIII – A promoção de programas para priorização de assistência materno infantil;

 

IX – A promoção de Palestras para esclarecimento a população sobre problemas que afetam a saúde e ao meio ambiente;

 

X – Execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XXI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Artigo 25 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a Ação Social no Município, através dos Departamentos de Ação Comunitária e Assistência Social Geral.

 

SEÇÃO XXII

DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

 

Artigo 26 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Ação Social, tendo como finalidade o planejamento, a coordenação, execução e o controle da atividade que visam garantir os direitos das Comunidades organizadas, população Escolar do Município, direito a Creches, atendimento a saúde, assessoria junto ao Chefe do Executivo Municipal nos assuntos ligados as Associações de Bairro, Igrejas, Comunidades de Base ou outro Setor organizado da Sociedade, desenvolvendo ainda as seguintes atividades:

 

I – A promoção e a integração do Governo Municipal com as Comunidades locais;

 

II – O apoio e o incentivo às Ações de Criação e de fornecimento das organizações independentes da Sociedade Civil, objetivando a mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;

 

III – A participação em reuniões com as Comunidades, objetivando a discussão de seus anseios e reivindicações, encaminhando-os aos Órgãos específicos para as providências cabíveis;

 

IV – O apoio aos eventos promovidos pelas Comunidades;

 

V – A promoção, em articulação com os Órgãos Municipal, Estadual e Federal de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do Município;

 

VI – O estímulo, a adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho local, destinado principalmente ao pessoal de baixa renda;

 

VII – A articulação com as organizações comunitárias, Escolares, Igrejas, Clubes de Serviços e outros, indispensáveis a implantação de programas de Educação, Saúde e Assistência Social nas Comunidades;

 

VIII – A participação em todas as atividades de controle de Epidemias, de Campanhas de Vacinação em articulação com os Órgãos Municipal, Estadual e Federal de Saúde;

 

IX – A manutenção atualizada de levantamento de todos os recursos sociais existentes no Município de modo a integrá-los no trabalho desenvolvido pelo Órgão;

 

X – A articulação permanente com Órgãos e entidades de Saúde e Assistência Social Local, Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência Médico-Social, de defesa sanitária e de problemas de saneamento do meio ambiente do Município;

 

XI – O apoio técnico ou financeiro aos segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas dentro do setor não organizado da Economia;

 

XII – A assistência técnica as organizações sociais e as entidades comunitárias com objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;

 

XIII – A promoção de medidas visando o acesso da população Urbana e Rural da baixa renda a programas de habitação popular, em articulação com Órgãos Estaduais, Federais e Instituições de Crédito;

 

XIV – O controle e a fiscalização da aplicação de dinheiro público em obras sociais subvencionais pela Municipalidade;

 

XV – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XXIII

DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

Artigo 27 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Ação Social, tendo como finalidade a execução e o controle das atividades relativas a Assistência Social e prestação de serviços a população de baixa renda, albergamento e orientação técnica para garantir a sua representatividade junto as Comunidades.

 

I – A orientação e Assistência Técnica às Organizações Sociais e as Entidades Comunitárias com o objetivo de fortalecer e encaminhamento dos seus problemas junto às diversas Secretarias Municipais e ao Poder Executivo;

 

II – A colaboração com a Secretaria Municipal de Administração nos levantamentos de trabalho no Município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras Municipais bem como em outras instituições públicas e particulares;

 

III – A promoção, em articulação com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Educação, de cursos de preparação e especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do Município;

 

IV – O estímulo a adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Particulares;

 

V – A promoção de medidas visando o acesso a população Urbana e Rural de baixa renda a programas de habitação popular em articulação com Órgãos Estaduais e Federais;

 

VI – A assistência e prestação de serviços a população de baixa renda, especialmente a Maternidade, a infância, aos idosos, desempregados, migrantes, e aos deficientes físicos no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades como garantia de seus direitos sociais;

 

VII – O albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência socioeconômica transitória ou crônica;

 

VIII – A elaboração de programas e projetos de amparo às crianças, aos adolescentes e aos idosos carentes;

 

IX – A elaboração e a execução de programas e projetos de assistência Materno-Infantil em colaboração com Órgãos e Entidades afins;

 

X – O planejamento, a execução e controle das atividades relativas a Assistência Social, compreendendo as diversas organizações Comunitárias e a População Escolar do Município;

 

XI – A manutenção de contatos com Órgãos Federais, Estaduais, Municipal, Entidades de Classe, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações Comunitárias, visando a aquisição de Recursos Financeiros e Materiais, indispensáveis a implantação de atividades que permitam a ocupação do menor, através de programas unificados;

 

XII – Atuação de forma concreta junto à comunidade objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos Órgãos afins;

 

XIII – O apoio e organização e ao desenvolvimento Comunitário com vistas a mobilização da comunidade na condução do seu processo de mudança social, estabelecendo uma política preventiva em relação ao menor;

 

XIV – O apoio técnico-financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas dentro do setor não organizado da economia propiciando projetos de geração de rendas no município;

 

XV – A execução de levantamentos Socioeconômicos das Comunidades, bem como a análise para encaminhamento detectado considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros, em articulação com as Secretarias Municipal de Educação, Saúde;

 

XVI – Desenvolvimento de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XXIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

Artigo 28 Órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como finalidade o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das atividades relativas a limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação pública, produção de artefatos de cimento, carpintaria, construção, conservação de obras e posturas do Município.

 

SEÇÃO XXV

DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

Artigo 29 Órgão subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como finalidade a execução e o controle de atividades referentes a limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, matadouros e outras atividades, inclusive a coordenação e superintendências das Divisões de Parques, Jardins e Cemitérios e Divisão de Limpeza Pública.

 

SUB-SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS

 

Artigo 30 Órgão subordinado diretamente ao Departamento de Serviços de Utilidade Pública, tendo como finalidade a execução dos serviços relativos à manutenção de parques, jardins e cemitérios do Município.

 

I – Lavagem dos logradouros públicos, quando for o caso;

 

II – O plantio e conservação de parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

 

III – A manutenção e conservação das áreas verdes do Município, horta e plantio de mudas, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento com vistas ao embelezamento urbano;

 

IV – A administração e fiscalização dos cemitérios municipais envolvendo as atividades de suplemento, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

 

V – A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

 

VI – A execução de outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO II

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E SANEAMENTO

 

Artigo 31 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Serviços de Utilidade Pública, tendo como finalidade a execução dos serviços relativos a manutenção da limpeza pública e saneamento do Município.

 

I – Promoção de esclarecimento ao público a respeito dos problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

 

II – A definição através de planta física do Município do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;

 

III – A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos, varrição das vias e logradouros públicos do Município;

 

IV – A execução dos serviços de coleta e disposição do lixo compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

 

V – A orientação aos Departamentos de Serviços e Utilidades e Departamento de Obras Urbanas para sistematização dos serviços visando a distribuição de veículos;

 

VI – A execução da limpeza e desobstrução de bueiros e valas ralos de esgotos de água pluvial e outros;

 

VII – O acompanhamento das instalações elétricas e iluminação pública, zelando por sua conservação;

 

VIII – O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

 

IX – A fiscalização, notificação e autuação de proprietário de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;

 

X – A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;

 

XI – A manutenção e conservação de abrigo para passageiros;

 

XII – A elaboração de estudos e projetos de obras de saneamento municipais, bem como os seus respectivos orçamentos;

 

XIII – A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras de saneamento;

 

XIV – A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras de saneamento;

 

XV – Propor a assinatura de Convênios com Órgãos Estaduais e/ou Federais para a execução de obras de saneamento no Município;

 

XVI – Captar recursos financeiros através de acordos, contratos e convênios com Entidades Públicas Estaduais e/ou Federais para manutenção e construção de novas obras de saneamento para o Município;

 

XVII – Acompanhar e controlar em articulação com os Órgãos competentes a qualidade de água que abastece o Município;

 

XVIII – Elaborar o Plano Diretor de Esgotos do Município em articulação com os Órgãos Estaduais e Federais;

 

XIX – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XXVI

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

Artigo 32 Órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como finalidade a execução e controle das atividades relativas, a construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria e produção de artefatos de cimento para o Município, inclusive a coordenação superintendência das Divisões de Projetos Especiais e Divisão de Ruas, Avenidas e Iluminação Pública.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

 

Artigo 33 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Obras Urbanas, tendo como finalidade a execução e o controle das atividades relativas a construção e conservação de obras, licenciamento, fiscalização e desenvolvimento de projetos específicos do Município.

 

I – A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

 

II – A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para a execução de obras;

 

III – A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para a execução de obras públicas;

 

IV – A construção, ampliação, reforma e conservação de prédios municipais, cemitérios, logradouros públicos, redes de esgotos sanitários, drenos de águas pluviais, abrigos para passageiros e outros;

 

V – A execução e conservação de serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

 

VI – A pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;

 

VII – O fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem de processos de Licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII – A fiscalização quanto a obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das obras, ao material aplicado e a finalidade dos serviços;

 

IX – A orientação ao público quanto a obediência e fiscalização no que se refere ao cumprimento das normas contidas no código de obras e edificações e no código de posturas do Município;

 

X – O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

 

XI – O encaminhamento de processos referentes a instalações Hidro Sanitárias para a apreciação do Órgão de Saúde Municipal;

 

XII – A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

 

XIII – A expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

 

XIV – A fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

 

XV – A execução de outras atividades correlatas;

 

XVI – Obrigações de desenhistas projetistas.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE RUAS, AVENIDAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Artigo 34 Órgão diretamente subordinado ao Departamento de Obras Urbanas, tendo como finalidade a execução dos serviços relativos a manutenção de ruas, avenidas e iluminação público do Município.

 

I – A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas na Prefeitura;

 

II – A fiscalização de entulhos e materiais de construção em via pública;

 

III – A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de habite-se e certidão detalhada;

 

IV – O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

 

V – A apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento de acordo com a Legislação Específica, bem como sua fiscalização;

 

VI – A análise e aprovação de projetos de arruamento;

 

VII – A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda Comercial e Política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a Legislação Específica;

 

VIII – A requisição de matéria prima para fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

IX – A fabricação de blocos, manilhas, meios-fios e tampões;

 

X – A seleção e preparo de madeira necessária a realização de obras;

 

XI – A execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;

 

XII – A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

XIII – A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;

 

XIV – A abertura, reabertura, pavimentação e conservação de ruas e avenidas;

 

XV – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XXVII

DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

Artigo 35 Órgão subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como finalidade a execução, o controle e manutenção das estradas municipais.

 

I – A conservação e manutenção das estradas do Município em articulação com Órgãos Estaduais e Federais;

 

II – O fornecimento de subsídios para a concretização de acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica para recuperação e/ou construção de estradas no Município;

 

III – A articulação com Municípios vizinhos, objetivando a utilização de pessoal e máquinas para conservação das estradas, patrolamento e/ou reparos em calçamento ou asfalto e limpeza de acostamentos da malha rodoviária fronteiriça;

 

IV – A inspeção periódica das condições das estradas do Município executando levantamentos através de relatórios que permitem acompanhamentos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para providências pertinentes quando for o caso;

 

V – Utilização em articulação com a Secretaria de Serviços Urbanos dos equipamentos, máquinas e demais veículos necessários ao desenvolvimento do programa de recuperação e construção de obras e/ou estradas no interior do Município;

 

VI – Fiscalização das estradas, pontes e bueiros, sempre que ocorrer precipitações contínuas ou fortes chuvas no Município. Visando a segurança daqueles que utilizam as estradas municipais;

 

VII – Executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XXVIII

DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINA

 

Artigo 36 Órgão diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como finalidade a execução, a manutenção e o controle das atividades relativas ao transporte e oficina da Municipalidade.

 

I – O abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas dos diversos Órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

 

II – A autorização e o controle dos gastos de combustíveis e óleo lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura em articulação com os demais Órgãos da Prefeitura;

 

III – O levantamento mensal do quadro demonstrativo por veículo e máquinas de cada Órgão, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação dos Secretários Municipais de Serviços Urbanos, Administração e dos Órgãos de Fiscalização;

 

IV – A inspeção periódica de veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

 

V – A elaboração de escalas de manutenção de máquinas e veículos;

 

VI – A tomada de providências para o emplacamento dos veículos e registro de cadastro de bens do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

VII – A proposição para recolhimento a sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII – A organização, fiscalização e conservação de toda a ferramenta e equipamentos de uso da oficina;

 

IX – A tomada de providências para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

 

X – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XXIX

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Artigo 37 Órgãos subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente do Município.

 

I – A realização de programas de fomento, a Indústria, Comércio e todas as atividades produtivas do Município;

 

II – A articulação com diferentes Órgãos tendo no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos de recursos financeiros para a Economia do Município;

 

III – A manutenção e atualização de planta cadastral do sistema viário do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

IV – A criação de medidas que visem ao equilíbrio Ecológico da Região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou existentes no Município;

 

V – A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da depredação ambiental observada a Legislação competente;

 

VI – A fiscalização e proteção dos recursos ambientais do Patrimônio Natural, observada a Legislação competente;

 

VII – A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento em articulação com os Órgãos competentes;

 

VIII – A efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio natural e cultural;

 

IX – A realização de programas de fomento a Agropecuária do Município;

 

X – Programas de orientação e estímulo a produção através de pequeno produtor rural em articulação com os Órgãos Federais e Estaduais;

 

XI – Articulação com os Municípios vizinhos visando atendimento aos produtores rurais das regiões limites entre os municípios, visando custo e facilidades no atendimento;

 

XII – A elaboração de Cadastro de Produtores Rurais e Pecuaristas do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, visando atender a formulação do Índice de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;

 

XIII – A assistência com recursos próprios ou mediante Convênios ou acordos com Órgãos Estaduais e Federais quanto a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;

 

XIV – O incentivo do uso adequado do solo, orientação aos produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

 

XV – A tomada de providências, quanto a construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas do Município, essencialmente no período de seca;

 

XVI – A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;

 

XVII – A promoção e articulação das medidas de abastecimento e criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;

 

XVIII – Orientação e implantação de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos pequenos produtores rurais, com finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

 

XIX – A organização e manutenção de feiras de produtores rurais promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos quando envolver utilização de vias públicas;

 

XX – A assistência aos proprietários rurais no combate de pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e as demais culturas desenvolvidas no Município;

 

XXI – A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com Órgãos de Ação Social, Federal, Estadual e da iniciativa privada;

 

XXII – A orientação e controle da utilização de defensivos agrícolas em articulação com Órgãos de Saúde Municipais, Estaduais e Federais, observando a Legislação pertinente;

 

XXIII – A promoção de campanhas educativas junto as comunidades em assuntos de proteção e conservação da fauna e da flora;

 

XXIV – A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto a erosão e contenção de encostas;

 

XXV – A elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando a Legislação pertinente;

 

XXVI – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XXX

 

CAPÍTULO V

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

 

Artigo 38 A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, a medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo único – A implantação dos Órgãos far-se-á através da implantação das seguintes medidas:

 

I – Elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura;

 

II – Provimento das respectivas Chefias;

 

III – Dotação dos Órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

 

IV – Instrução das Chefias com relação as competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno.

 

CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 39 O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta Lei.

 

§ 1º O Regimento Interno explicitará:

 

I – As atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de Chefias;

 

II – As normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado;

 

III – Outras disposições julgadas necessárias.

 

§ 2º No Regimento Interno, o Prefeito Municipal poderá delegar competência as diversas Chefias para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:

 

I – Iniciativa, sanção, promulgação e veto de Leis;

 

II – Convocação extraordinária da Câmara Municipal;

 

III – Provimento e vacância dos cargos Públicos da Prefeitura;

 

IV – Admissão e contratação dos servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua demissão, dispensa, rescisão de contrato;

 

V – Aprovação de Regimentos;

 

VI – Aprovação de Regulamentos;

 

VII – Criação, alteração ou extinção de Órgãos, autorizados pela Câmara Municipal;

 

VIII – Abertura de créditos adicionais;

 

IX – Aprovação de Concorrência Pública, qualquer que seja o montante ou finalidade;

 

X – Aprovação de loteamentos ou de suas vistorias;

 

XI – Concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizado pela Câmara Municipal;

 

XII – Permissão de serviços públicos ou de utilidade pública a título precário;

 

XIII – Permissão ou autorização do uso de Bens Municipais;

 

XIV – Alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de autorizado pela Câmara;

 

XV – Expedição de Decretos;

 

XVI – Celebração de Convênios;

 

XVII – Decretação de desapropriação e instituição de Servidores Administrativos;

 

XVIII – Determinação da abertura de sindicância e a instauração do processo Administrativo de qualquer natureza;

 

XIX – Aquisição de Bens Imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara;

 

XX – Quaisquer outros atos que, em virtude de Lei ou norma correspondente, devam ser objeto de Decreto.

 

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS E FUNÇOES DE CHEFIA

 

Artigo 40 Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissões e Funções de Confiança necessários a implantação desta Lei e estabelecidos se quantitativo, valores, referências e distribuição, conforme anexo I e II.

 

Artigo 41 As funções de Confiança criados nesta Lei, serão instituídas por Ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas Áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turmas de Trabalho.

 

§ 1º O preenchimento das funções dependerá da existência de Dotação Orçamentária para atender as despesas.

 

§ 2º As funções de Confiança, não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e elas turmas de trabalho.

 

Artigo 41 O vencimento percebido pelo ocupante de Função de Confiança não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do vencimento do Cargo de Secretário Municipal, excluídas as vantagens pessoais.

 

 

************** FALTA O FINAL DA LEI ****************

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 26 de outubro de 1989.

 

HENRIQUE KEFLER SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

 

(Redação dada pela Lei nº. 148/1995)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Chefia de Gabinete

01

CC-1

600,00

Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica

01

CC-1

600,00

Assessoria Técnica

Procurador Jurídico

01

CC-1

600,00

Assessoria Jurídica

Secretário Municipal

07

CC-1

600,00

Um em cada Secretaria

Diretor de Departamento

22

CC-2

400,00

 

Assessoria Especial de Gabinete.

05

CC-2

400,00

 

Diretor Divisão

06

CC-3

300,00

 

 

ANEXO II

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR – NCr$

DISTRIBUIÇÃO

Médico

03

CC-E

840,00

Secretaria de Saúde

Engenheiro

01

CC-E

840,00

Secretaria de Ob. e Urban.

Dentista

03

CC-E

840,00

Secretaria de Saúde

Diretor Escolar

03

CC-2

546,00

Secretaria de Educ. e Cult.

Fiscais (Revogado pela Lei nº. 42/1990)

07

CC-2

546,00

Secretaria de Finanças

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA