LEI Nº 42, DE 29 DE
MARÇO DE 1990
CRIA CARGOS E RESPECTIVAS VAGAS
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Laranja da Terra aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados os cargos e respectivas vagas, em número
de 232 (duzentos e trinta e duas), abaixo relacionadas:
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Artigo 2º A distribuição dos cargos será nas Secretarias, obedecendo os grupos
ocupacionais, inseridos pela ordem, natureza, adequado à realidade local, Anexo
I, e, por Ato Normativo do Executivo Municipal.
Artigo 3º As vagas serão preenchidas através de concurso público, e, obedecerão
as classes e carreiras, conforme Anexo II.
I – As carreiras atenderão as classificações de I a VII;
II – Os salários obedecerão as classes “A” a “G”, e, respeitado para os
efetivos, os direitos pessoais adquiridos;
III – As promoções de classe, antes do período estabelecido no plano de
carreira, só poderão ocorrer, através de concurso interno.
Artigo 4º Das funções de Confiança, anexo
II da Lei nº 020/90, Artigo 40, ficam revogadas as quantias em número de 07
(sete), criada a função de Fiscal Geral, em número de 01 (um).
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 29 de março de 1990.
HENRIQUE KEFLER SOBRINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.