REVOGADA PELA LEI Nº 404/2005

 

LEI Nº 42, DE 29 DE MARÇO DE 1990

 

CRIA CARGOS E RESPECTIVAS VAGAS

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Laranja da Terra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados os cargos e respectivas vagas, em número de 232 (duzentos e trinta e duas), abaixo relacionadas:

 

DESIGNAÇÃO DO CARGO

QUANT.

Nº DE VAGAS

CARREIRA

Fiscais

07

06

III

Motoristas

10

10

II

Pedreiro

09

09

III

Operador de Máquina

05

05

III

Servente

61

61

I

Regente de Classe

28

28

IV

Técnico em Contabilidade

03

03

V

Auxiliar Administrativo

11

11

III

Contador

01

01

VI

Auxiliar de Administração

38

38

II

Auxiliar de Serviços Gerais

59

59

I

 

Artigo 2º A distribuição dos cargos será nas Secretarias, obedecendo os grupos ocupacionais, inseridos pela ordem, natureza, adequado à realidade local, Anexo I, e, por Ato Normativo do Executivo Municipal.

 

Artigo 3º As vagas serão preenchidas através de concurso público, e, obedecerão as classes e carreiras, conforme Anexo II.

 

I – As carreiras atenderão as classificações de I a VII;

 

II – Os salários obedecerão as classes “A” a “G”, e, respeitado para os efetivos, os direitos pessoais adquiridos;

 

III – As promoções de classe, antes do período estabelecido no plano de carreira, só poderão ocorrer, através de concurso interno.

 

Artigo 4º Das funções de Confiança, anexo II da Lei nº 020/90, Artigo 40, ficam revogadas as quantias em número de 07 (sete), criada a função de Fiscal Geral, em número de 01 (um).

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 29 de março de 1990.

 

HENRIQUE KEFLER SOBRINO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.