LEI Nº 404, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Artigo 1º O PLANO DE CARREIRA, que institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, tem sua execução regulada pelos dispositivos que estabeleceram o Regime Jurídico Único, adotado pelo Município como o Estatutário, com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social – INSS.

 

Artigo 2º São partes integrantes deste Plano, a Relação de Cargos, a Tabela de Vencimentos, a descrição e os fatores a serem considerados em relação aos Cargos, conforme ANEXOS I, II e III respectivamente.

 

Parágrafo único - Não serão incluídos neste Plano os casos de Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Artigo 3º Para fins e efeitos deste Plano, o Servidor Público Municipal, utilizar-se-á da seguinte terminologia:

 

I - CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mantidas as características de criação em Lei, denominação própria, número certo e pagamentos pelos cofres do município;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de Cargos que se refere às atividades correlatas ou da mesma natureza e trabalho;

 

III - CARREIRA - Um agrupamento de Cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade;

 

IV - CLASSE - A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do Servidor;

 

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Artigo 4º A Estrutura Básica do QUADRO DE PESSOAL dos Servidores Públicos Municipais, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades do poder de polícia, através da fiscalização de posturas, saneamento, obras, meio ambiente e dos tributos de competência do Município e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de pontes, estradas e de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OPERACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Artigo 5º A classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, é escalonada conforme suas especificações e para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes, transformações, exclusões, inclusões e vencimentos correspondentes são os constantes dos ANEXOS I, II e III.

 

Artigo 6º O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência física, bem como os critérios para sua admissão, serão estabelecidos em lei específica (Artigo 37, VIII, CF).

 

Artigo 7º A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido ao interstício de 04 (quatro) anos.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho do servidor e deverá ocorrer a partir da implantação desta Lei.

 

§ 2º- Para que haja avaliação de desempenho o Prefeito baixará normas específicas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da implantação desta Lei.

 

§ 3º As promoções por antiguidade e merecimento deverão ocorrer, a partir do 4º (quarto) ano da implantação desta lei, e atingirá os servidores concursados que estiverem ocupando cargo público por pelo menos 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

Artigo 8º As nomeações dos concursados far-se-á sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo.

 

Artigo 9º As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta Lei.

 

Artigo 10 Remuneração é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público municipal civil pelo efetivo exercício do cargo com valores iniciais constantes do Anexo I.

 

Artigo 11 Fica estabelecido o reajustamento dos vencimentos será estabelecido por lei específica, e de acordo com o Artigo 19 e Artigo 20 da Lei Complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000.

 

Artigo 12 Fica estabelecido como data base para reajuste dos servidores o dia 1.º de maio de cada ano pela variação do índice do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

 

Parágrafo único - No primeiro ano de vigência da presente lei, o cálculo será efetuado considerando o período de (julho de 2005 (dois mil e cinco) a 30 (trinta) de abril de 2006 (dois mil e seis)); nos exercícios seguintes o período será de 12 (doze) meses.

 

CAPÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO

 

Artigo 13 O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo far-se-á obedecidos os seguintes critérios:

 

I - No grupo ocupacional, referente às atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho do seu cargo;

 

II - Na carreira, de acordo com o grau de dificuldade e das atribuições do cargo e nível de responsabilidade;

 

III - Na classe, situada tantas vezes acima quantos forem os números inteiros decorrentes da divisão do tempo de serviço público efetivamente prestado ao Município de Laranja da Terra, apurado em anos, pelo tempo fixado em 04 (quatro) anos.

 

§ 1º Fica assegurado ao servidor estável o enquadramento na classe correspondente, conforme o Anexo II desta Lei.

 

§ 2º O enquadramento dos atuais servidores não acarretará redução de remuneração.

 

§ 3º O Prefeito Municipal baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos servidores de que trata este artigo.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 14 O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados por esta lei.

 

Artigo 15 Nenhum servidor perceberá, proporcionalmente, vencimento de valor inferior ao salário mínimo fixado pelo governo federal.

 

Artigo 16 A jornada normal de trabalho do servidor público será de 40 (quarenta) horas semanais, não podendo ser inferior a 30 (trinta) horas semanais e nem ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sabendo-se que não poderá ser inferior a 06 (seis) horas diárias e nem superior a 08 (oito) horas diárias, excetuando-se os regimes de turnos, facultados a compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo coletivo de trabalho.

 

Parágrafo único - Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada exigirá do seu ocupante, dedicação integral ao serviço.

 

Artigo 16 A jornada de trabalho do servidor público poderá ser até 40 (quarenta) horas semanais, facultando a compensação de horários e os regimes de escala. (Redação dada pela Lei nº 470/2007)

 

§ 1º O exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço. (Redação dada pela Lei nº 470/2007)

 

§ 2º A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico será de 20 (vinte) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 470/2007)

 

Artigo 17 Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.

 

§ 1º A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo será remunerada na forma da Lei e não poderá exceder o limite de 02 (duas) horas diárias, salvo os casos de jornada especial ou regime de turnos.

 

§ 2º Em situações excepcionais e de necessidade imediata as horas em que excederem à jornada normal serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subseqüentes.

 

Artigo 18 Atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, observadas as seguintes condições:

 

I - Comprovação de incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado;

 

II - Apresentação de atestado de freqüência mensal, fornecido pela instituição de ensino.

 

Parágrafo único - O horário especial a que se refere este artigo importará na compensação da jornada normal com a prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado, ou no período correspondente às férias escolares.

 

Artigo 19 A frequência dos servidores será apurada através de registros, a ser definido pela Administração, pelo qual se verificarão, diariamente, as entradas e saídas.

 

Artigo 20 O registro de frequência deverá ser efetuado dentro do horário determinado para o início do expediente, com uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos, no limite de 01 (uma) vez por semana e no máximo 03 (três) ao mês, salvo em relação aos Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas, cuja freqüência obedecerá ao que dispuser o regulamento.

 

Parágrafo único - O atraso no registro da freqüência, com a utilização da tolerância prevista no “caput” deste artigo terão que ser obrigatoriamente compensado no mesmo dia.

 

Artigo 21 Compete ao Chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização de sua freqüência, sob pena de responsabilidade.

 

Parágrafo único - A falta de registro de freqüência ou a prática de ações que visem a sua burla, pelo servidor, implicará na adoção obrigatória, pela Chefia imediata, das providências necessárias à aplicação da pena disciplinar cabível.

 

Artigo 22 A fixação do horário de trabalho do servidor será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio.

 

Artigo 23 Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto nos diplomas legais, não podendo despender mais de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas com pagamento de pessoal.

 

Artigo 24 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Orçamento do município vigente ao concurso público, os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei, obedecido o disposto do Artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Artigo 25 Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 040/90 e 042/90 de 29 de Março de 1990 e a Lei n° 071/90 de 31 de Dezembro de 1990. 

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 03 de Outubro de 2005.

 

CLÁUDIO PAGUNG

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra

 

 

ANEXO I

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

 

Portaria, Transporte,

Conservação, Limpeza e

Guarda Municipal

17

Motorista Habilitação “D”

II

06/08

(Redação dada pela Lei nº 498/2008)

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

20

Trabalhador Braçal

I

06/07

(Redação dada pela Lei nº 542/2009)

Recepcionista

I

10

Guarda de Segurança

I

65

Servente

I

20/28

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

Gari

I

24

Auxiliar de Serviços Gerais

I

06

Berçarista

I

04

Monitor de Creche

I

Sub total

188

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

30/32

 (Redação dada pela Lei nº 542/2009)

Assistente Administrativo

II

22/23

 (Redação dada pela Lei nº 498/2008)

Auxiliar Administrativo

III

02

Técnica Enfermagem

III

21

Auxiliar de Enfermagem

II

02

Técnico Informática

III

04

Técnico Agrícola

III

02

03 (Redação dada pela Lei nº 542/2009)

Técnico Radiologia

IV

04

Auxiliar Dentista

I

01

Bibliotecário/Auxiliar de Biblioteca (Redação dada pela Lei nº 412/2005)

II

01

Almoxarife

II

01/

02 (Redação dada pela Lei nº 498/2008)

Arquivista de documentos

II

02

Técnico em Contabilidade

III

05

Agente Ambiental

II

02

Agente Sanitário

II

Sub total

99

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

Fisco

01

Fiscal Ambiental

III

01

Fiscal de Obras

III

02

Fiscal de Vigilância Sanitária

III

06/07

 (Redação dada pela Lei nº 498/2008)

Fiscal Tributário

III

Sub total

10

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção.

08

Pedreiro

II

02

Eletricista

II

04/06

 (Redação dada pela Lei nº 498/2008)

Jardineiro

I

02

Mecânico

II

05/06

 (Redação dada pela Lei nº 542/2009)

Op. Trator de Pneus

II

04

Op. Máquina Pesada Patrol

III

02

Op. Máquina Pesada Retro

III

03

Op. Máquina Pesada Pá Carregadeira

III

06

Op. Estação de Tratamento de Água

II

Sub total

36

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

01

Assistente Social

VII

01

Farmacêutico

VII

01

Nutricionista

VII

02/03/07

(Redação dada pela Lei nº 542/2009)

(Redação dada pela Lei nº 543/2009)

Enfermeiro

VII

02

06 (Redação dada pela Lei nº 543/2009)

Cirurgião Dentista

VII

06

Médico Plantonista (Excluído pela Lei nº 543/2009)

VIII

01 (Redação dada pela Lei nº 543/2009)

Médico Plantonista I (Redação dada pela Lei nº 543/2009)

VIII

11 (Redação dada pela Lei nº 543/2009)

Médico Plantonista II (Redação dada pela Lei nº 543/2009)

IX

01

Médico Ginecologista

VIII

02

Médico Pediatra

VIII

01

Médico Ultrasonografista

VIII

01

Psicólogo

VII

01/03

 (Redação dada pela Lei nº 498/2008)

Fisioterapeuta

VII

01

Administrador Hospitalar

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

01

Médico Veterinário

VII

01

Administrador

VI

02

Contador

VI

Sub total

27

 

 

 

 

 

 

Total Geral

350

 

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 543/2009)

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

Portaria, Transporte,

Conservação, Limpeza e

Guarda Municipal

17

Motorista Habilitação “D”

II

08

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

20

Trabalhador Braçal

I

06

Recepcionista

I

10

Guarda de Segurança

I

65

Servente

I

28

Gari

I

24

Auxiliar de Serviços Gerais

I

06

Berçarista

I

04

Monitor de Creche

I

Sub total

188

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

30

Assistente Administrativo

II

23

Auxiliar Administrativo

III

02

Técnica Enfermagem

III

21

Auxiliar de Enfermagem

II

02

Técnico Informática

III

04

Técnico Agrícola

III

02

Técnico Radiologia

IV

04

Auxiliar Dentista

I

01

Bibliotecário

II

01

Almoxarife

II

02

Arquivista de documentos

II

02

Técnico em Contabilidade

III

05

Agente Ambiental

II

02

Agente Sanitário

II

Sub total

101

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

Fisco

01

Fiscal Ambiental

III

01

Fiscal de Obras

III

02

Fiscal de Vigilância Sanitária

III

07

Fiscal Tributário

III

Sub total

11

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção.

08

Pedreiro

II

02

Eletricista

II

06

Jardineiro

I

02

Mecânico

II

05

Op. Trator de Pneus

II

04

Op. Máquina Pesada Patrol

III

02

Op. Máquina Pesada Retro

III

03

Op. Máquina Pesada Pá Carregadeira

III

06

Op. Estação de Tratamento de Água

II

Sub total

38

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

01

Assistente Social

VII

01

Farmacêutico

VII

01

Nutricionista

VII

07

Enfermeiro

VII

06

Cirurgião Dentista

VII

01

Médico Plantonista I

VIII

11

Médico Plantonista II

IX

01

Médico Ginecologista

VIII

02

Médico Pediatra

VIII

01

Médico Ultrasonografista

VIII

01

Psicólogo

VII

03

Fisioterapeuta

VII

01

Administrador Hospitalar

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

01

Médico Veterinário

VII

01

Administrador

VI

02

Contador

VI

Sub total

44

 

 

Total Geral

382

 

 

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 619/2011)

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

Portaria, Transporte,

Conservação, Limpeza e

Guarda Municipal

17

Motorista Habilitação “D”

II

08

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

20

Trabalhador Braçal

I

06

Recepcionista

I

10

Guarda de Segurança

I

65

Servente

I

28

Gari

I

24

Auxiliar de Serviços Gerais

I

06

Berçarista

I

04

Monitor de Creche

I

Sub total

188

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

30

Assistente Administrativo

II

23

Auxiliar Administrativo

III

02

Técnica Enfermagem

III

21

Auxiliar de Enfermagem

II

02

Técnico Informática

III

04

Técnico Agrícola

III

03

Técnico Radiologia

IV

04

Auxiliar Dentista

I

01

Bibliotecário

II

01

Almoxarife

II

02

Arquivista de documentos

II

02

Técnico em Contabilidade

III

05

Agente Ambiental

II

02

Agente Sanitário

II

Sub total

102

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

Fisco

01

Fiscal Ambiental

III

01

Fiscal de Obras

III

02

Fiscal de Vigilância Sanitária

III

07

Fiscal Tributário

III

Sub total

11

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção.

08

Pedreiro

II

02

Eletricista

II

06

Jardineiro

I

02

Mecânico

II

05

Op. Trator de Pneus

II

04

Op. Máquina Pesada Patrol

III

02

Op. Máquina Pesada Retro

III

03

Op. Máquina Pesada Pá Carregadeira

III

06

Op. Estação de Tratamento de Água

II

Sub total

38

 

 

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

01

Assistente Social

VII

02

Farmacêutico

VII

02

Nutricionista

VII

09

Enfermeiro

VII

06

Cirurgião Dentista

VII

03

Médico Plantonista I

VIII

15

Médico Plantonista II

IX

01

Médico Ginecologista

VIII

02

Médico Pediatra

VIII

01

Médico Ultrasonografista

VIII

01

Psicólogo

VII

03

Fisioterapeuta

VII

01

Administrador Hospitalar

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

01

Médico Veterinário

VII

01

Administrador

VI

02

Contador

VI

Sub total

54

 

 

Total Geral

393

 

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 644/2012)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

 

 

Portaria, Transporte, Conservação,

Limpeza e Guarda Municipal

17

Motorista Habilitação “D”

II

08

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

20

Trabalhador Braçal

I

06

Recepcionista

I

10

Guarda de Segurança

I

65

Servente

I

28

Gari

I

24

Auxiliar de Serviços Gerais

I

06

Berçarista

I

04

Monitor de Creche

I

SUB TOTAL

188

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico Avdministratio

30

Assistente Administrativo

II

23

Auxiliar Administrativo

III

02

Técnica Enfermagem

III

21

Auxiliar de Enfermagem

II

02

Técnico Informática

III

04

Técnico Agrícola

III

03

Técnico Radiologia

IV

04

Auxiliar Dentista

I

01

Bibliotecário

II

01

Almoxarife

II

02

Arquivista de documentos

II

02

Técnico em Contabilidade

 

III

05

Agente Ambiental

II

02

Agente Sanitário

II

SUB TOTAL

102

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

Fisco

01

Fiscal Ambiental

III

01

Fiscal de Obras

III

02

Fiscal de Vigilância Sanitária

III

07

Fiscal Tributário

III

SUB TOTAL

11

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

 

 

Obras, Serviços e

Manutenção.

08

Pedreiro

II

02

Eletricista

II

06

Jardineiro

I

02

Mecânico

 

II

05

Op. Trator de Pneus

II

04

Op. Máquina Pesada Patrol

III

02

Op. Máquina Pesada Retro

III

03

Op. Máquina Pesada Pá Carregadeira

III

06

Op. Estação de Tratamento de Água

II

SUB TOTAL

38

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

03

Assistente Social

VII

02

Farmacêutico

VII

02

Nutricionista

VII

09

Enfermeiro

VII

06

Cirurgião Dentista

VII

03

Médico Plantonista I

VIII

15

Médico Plantonista II

IX

01

Médico Ginecologista

VIII

02

Médico Pediatra

VIII

01

Médico Ultrasonografista

VIII

02

Psicólogo

VII

03

Fisioterapeuta

VII

01

Administrador Hospitalar

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

01

Médico Veterinário

VII

01

Administrador

VI

02

Assessor de Controle Interno

(Incluído pelo Decreto nº 648/2012)  

VI

02

Contador

VI

SUB TOTAL

59

 

 

TOTAL GERAL

398

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 783/2016)

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação do Cargo

Carreira

Nível Superior

03

Assistente Social

VII

02

Farmacêutico

VII

02

Nutricionista

VII

09

Enfermeiro

VII

02

Cirurgião Dentista

VII

03

Médico Plantonista I

IX

15

Médico Plantonista II

VIII

01

Médico Ginecologista

VIII

02

Médico Pediatra

VIII

01

Médico Ultrasonografista

VIII

02

Psicólogo

VII

03

Fisioterapeuta

VII

01

Administrador Hospitalar

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

01

Médico Veterinário

VII

01

Administrador

VI

02

Assessor de Controle Interno

(Incluído pelo Decreto nº 648/2012)

VI

02

Contador

VI

Sub total

55

 

 

Total Geral

394

 

 

(Redação dada pela Lei nº 792/2016)

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda de Segurança

 

16

Auxiliar de Serviços Gerais

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

06

Berçarista

I

40 H/S

22

Gari

I

40 H/S

03

Guarda de Segurança

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

07

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

40 H/S ou regime de plantão 24X72

13

Motorista Habilitação “D”

II

40 H/S ou regime de plantão 24X72

05

Recepcionista

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

35

Servente

I

40 H/S

17

Trabalhador Braçal

I

40 H/S

 

124

 

 

 

(Anexo alterado pela Lei n° 943/2020)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda de Segurança

 

16

Auxiliar de Serviços Gerais

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

06

Berçarista

I

40 H/S

22

Gari

I

40 H/S

03

Guarda de Segurança

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

07

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

40 H/S ou regime de plantão 24X72

13

Motorista Habilitação “D”

II

40 H/S ou regime de plantão 24X72

05

Recepcionista

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

35

Servente

I

40 H/S

19

Trabalhador Braçal

I

40 H/S

 

126

 

 

 

 


GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Apoio Técnico Administrativo

05

Agente Ambiental

II

40 H/S

01

Almoxarife

II

40 H/S

02

Arquivista de documentos

Auxiliar de Arquivo

(Redação dada pela Lei nº 802/2016)

II

40 H/S

24

Assistente Administrativo

II

40 H/S

17

Auxiliar Administrativo

III

40 H/S

12

Auxiliar de Enfermagem

II

40 H/S ou regime de plantão 12X36

01

Auxiliar de Farmácia Básica

II

40 H/S

02

Auxiliar Dentista

I

40 H/S

07

Técnica Enfermagem

III

40 H/S ou regime de plantão 12X36

02

Técnico Agrícola

III

40 H/S

03

Técnico Radiologia

VI

24 H/S

SUB TOTAL

79

 

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Fisco

01

Fiscal de Obras

III

40 H/S

01

Fiscal de Vigilância Sanitária

III

40 H/S

07

Fiscal Tributário

III

40 H/S

SUB TOTAL

09

 

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

 

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Obras, Serviços e

Manutenção.

06

Jardineiro

 

 

I

40 H/S

03

Op. Estação de Tratamento de Água

 

 

II

40 H/S ou regime de plantão 12X36

03

Op. Máquina Pesada Pá Carregadeira

 

 

III

40 H/S

01

Op. Máquina Pesada Retro

 

 

III

40 H/S

03

Op. Máquina Pesada Patrol

 

 

III

40 H/S

02

Op. Trator de Pneus

 

 

II

40 H/S

07

Pedreiro

 

 

II

40 H/S

SUB TOTAL

25

 

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Nível Superior

01

Administrador Hospitalar

VI

40 H/S

04

Assistente Social

VII

30 H/S

01

Auditor de Controle Interno

VII

40 H/S

02

Contador

VII

40 H/S

02

Educador Físico

VII

40 H/S

05

Enfermeiro

VII

40 H/S ou regime de Plantão 24x72

01

Engenheiro Agrônomo

VII

40 H/S

02

 Cirurgião Dentista

VII

40 H/S

02

Farmacêutico

VII

40 H/S

03

Fisioterapeuta

VII

40 H/S

30 H/S

(Redação dada pela Lei nº 802/2016)

01

Médico Ginecologista

VIII

20 H/S

01

Médico Pediatra

VIII

20 H/S

01

Médico Plantonista I

VIII

20 H/S

10

Médico Plantonista II

IX

24 H/S

01

Médico Veterinário

VII

40 H/S

02

Nutricionista

VII

40 H/S

01

Procurador

VII

40 H/S

02

Psicólogo

VII

30 H/S

SUB TOTAL

42

 

 

 

TOTAL GERAL

276

 

 

 

ANEXO II

 

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

300,00

306,00

312,12

318,36

324,72

331,21

337,83

344,58

II

550,00

561,00

572,22

583,66

595,33

607,23

619,37

631,75

III

600,00

612,00

624,24

636,72

649,45

662,43

675,67

689,18

IV

650,00

663,00

676,26

689,78

703,57

717,64

731,99

746,62

V

700,00

714,00

728,28

742,84

757,69

772,84

788,29

804,05

VI

1.100,00

1.122,00

1.144,44

1.167,32

1.190,66

1.214,47

1.238,75

1.263,52

VII

1.200,00

1.224,00

1.248,48

1.273,44

1.298,90

1.324,87

1.351,36

1.378,38

VIII

1.400,00

1.428,00

1.456,56

1.485,69

1.515,40

1.545,70

1.576,61

1.618,14

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 463/2007)

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

300,00

306,00

312,12

318,36

324,72

331,21

337,83

344,58

II

550,00

561,00

572,22

583,66

595,33

607,23

619,37

631,75

III

600,00

612,00

624,24

636,72

649,45

662,43

675,67

689,18

IV

650,00

663,00

676,26

689,78

703,57

717,64

731,99

746,62

V

700,00

714,00

728,28

742,84

757,69

772,84

788,29

804,05

VI

1.100,00

1.122,00

1.144,44

1.167,32

1.190,66

1.214,47

1.238,75

1.263,52

VII

1.200,00

1.224,00

1.248,48

1.273,44

1.298,90

1.324,87

1.351,36

1.378,38

VIII

2.600,00

2.652,00

2.705,04

2.759,14

2.814,32

2.870,61

2.928,02

2.986,58

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 416/2006)

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

300,00

306,00

312,12

318,36

324,72

331,21

337,83

344,58

II

550,00

561,00

572,22

583,66

595,33

607,23

619,37

631,75

III

600,00

612,00

624,24

636,72

649,45

662,43

675,67

689,18

IV

650,00

663,00

676,26

689,78

703,57

717,64

731,99

746,62

V

700,00

714,00

728,28

742,84

757,69

772,84

788,29

804,05

VI

1.100,00

1.122,00

1.144,44

1.167,32

1.190,66

1.214,47

1.238,75

1.263,52

VII

1.200,00

1.224,00

1.248,48

1.273,44

1.298,90

1.324,87

1.351,36

1.378,38

VIII

1.800,00

1.836,00

1.872,72

1.910,17

1.948,37

1.987,34

2.027,09

2.067,63

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 498/2008)

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

415,00

423,30

431,77

440,41

449,22

458,20

467,36

476,71

II

594,13

606,01

618,13

630,49

643,10

655,96

669,08

682,46

III

648,15

661,11

674,33

687,82

701,58

715,61

729,92

744,52

IV

702,16

716,20

730,52

745,13

760,03

775,23

790,73

806,54

V

156,17

771,29

786,72

802,45

818,50

834,87

851,57

868,60

VI

1.188,27

1.212,04

1.236,28

1.261,01

1.286,23

1.311,95

1.338,19

1.364,95

VII

1.296,29

1.322,22

1.348,66

1.375,63

1.403,14

1.431,20

1.459,82

1.489,02

VIII

2.600,00

2.652,00

2.705,04

2.759,14

2.814,32

2.870,61

2.928,02

2.986,58

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 543/2009)

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

465,00

474,30

483,79

493,47

   503,34

513,41

523,68

534,15

II

658,62

671,79

685,23

698,93

712,91

727,17

741,71

756,54

III

718,51

732,88

747,54

762,49

777,74

793,29

809,16

825,34

IV

778,38

793,95

809,83

826,03

842,55

859,40

876,59

894,12

V

838,25

855,02

872,12

889,56

907,35

925,50

944,01

962,89

VI

1.317,24

1.343,58

1.370,45

1.397,86

1.425,82

1.454,34

1.483,43

1.513,10

VII

1.800,00

1.836,00

1.872,72

1.910,17

1.948,37

1.987,34

2.027,09

2.067,63

VIII

2.882,21

2.939,85

2.998,65

3.058,62

3.119,79

3.182,19

3.245,83

3.310,75

IX

3.200,00

3.264,00

3.329,28

3.395,87

3.463,79

3.533,07

3.603,73

3.675,80

 

ANEXO II

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

788,00

803,76

819,83

836,23

852,95

870,01

887,41

905,16

II

944,50

963,39

982,65

1.002,31

1.022,35

1.042,80

1.063,66

1.084,93

III

1.030,40

1.051,01

1.072,03

1.093,47

1.155,34

1.137,64

1.160,40

1.183,60

IV

1.116,24

1.138,56

1.161,33

1.184,56

1.208,25

1.232,41

1.257,06

1.282,20

V

1.202,08

1.226,13

1.250,65

1.275,66

1.301,17

1.327,20

1.353,74

1.380,82

VI

1.889,01

1.926,79

1.965,32

2.004,63

2.044,72

2.085,62

2.127,33

2169,88

VII

2.581,34

2.632,97

2.685,63

2.739,34

2.794,12

2.850,01

2.907,01

2.965,15

VIII

4.133,31

4.215,98

4.300,30

4.386,31

4.474,03

4.563,51

4.654,78

4.747,88

IX

4.589,06

4.680,85

4.774,46

4.869,95

4.967,35

5.066,70

5.168,03

5.271,39

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBIÇÕES  DOS CARGOS DE  CARREIRA

 

 

GRUPO OCUPACIONAL:

 

 

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda Municipal.

 

 

CARGO: MOTORISTA

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO + HABILITAÇÃO “D”

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento, lavagem, lubrificação e troca de óleo do veículo sob a sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO + HABILITAÇÃO “D”

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismo com basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar a limpeza de bueiros, valas, roçar beira de estradas, auxiliar serviço de maquinas, lavagem de ruas, carregar caminhões, perfurar covas e valas, auxiliar na construção de pontes e bueiros, levando, apanhando e distribuindo materiais de obras; atender a mandados internos e externos, manter limpo e arrumado o local de trabalho; controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; receber e arquivar as guias de sepultamento; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; executar os serviços de coleta de lixo nas ruas, logradouros, residências e demais estabelecimentos, de acordo com instruções específicas; executar trabalhos de limpeza de bueiros e sarjeta; executar os trabalhos de limpeza de logradouros públicos, após a realização de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; executar a retirada de cartazes ou faixas indevidamente colocadas em via pública, de acordo com as instruções recebidas; executar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; requisitar material de trabalho e controlar sua utilização, responsabilizando-se por sua guarda; abrir e fechar as dependências de prédios públicos; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; coletar o lixo dos depósitos; varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; carregar descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: RECEPCIONISTA

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar os serviços que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas que necessitam de serviços Administrativos, Gabinetes do poder Executivo, recursos humanos, documentos e também serviços médicos, odontológicos e de serviço social; recepcionar pessoas que procuram um destes serviços; prestar informações em geral; encaminha ao local de atendimento obedecendo a autorização dos consultores; atender a ligações telefônicas internas e externas, transferindo-as ao solicitante ou destinatário; presta informações pedidas; anotar recados eventualmente; efetuar controle interno de interurbano; organizar lista de endereços telefônicos de interesse do serviço; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

 

 

CARGO: GUARDA DE SEGURANÇA

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Proceder à ronda noturna pelas áreas que circundam os estabelecimentos públicos e pelos jardins, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Orientar  público quanto à localização de serviços e funcionários; verificar se portas, portões e janelas foram fechados, após o término do expediente; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras tarefas por suas características, que se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: SERVENTE

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda escolar; servir a merenda escolar; realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas e talheres utensílios da cozinha; manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza; colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes; zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros; dispor adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos; executar os trabalhos de limpeza em prédios públicos de acordo com a programação e orientação recebidas;  fazer pintura de guias, aparo de gramas, fazer varrição de pátios, entre outros serviços correlatos, lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos. Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços, executar outras tarefas por suas características, que se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: GARI

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, manutenção de canteiros, limpeza de calçadas, capina de ruas e praças, lavagem de ruas, etc. Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar a limpeza das dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; levar correspondência ao Correio e apanhar aquelas enviadas à Caixa Postal; efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades da Prefeitura, levando, apanhando e distribuindo documentos e materiais; atender a mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados; operar máquinas reprográficas, fazendo os ajustes necessários e acionando as teclas de funcionamento para reproduzir documentos diversos nas quantidades solicitadas; alcear as folhas de documentos reprografados, separando-as e ordenando-as; fazer pacotes e embrulhos; manter limpo e arrumado o local de trabalho; controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; receber e arquivar as guias de sepultamento; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda escolar; servir a merenda escolar; realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas e talheres utensílios da cozinha; manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza; colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes; zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros; dispor adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos; executar os trabalhos de limpeza pública de acordo com a programação e orientação recebidas; executar os serviços de coleta de lixo nas ruas, logradouros, residências e demais estabelecimentos, de acordo com instruções específicas; executar trabalhos de limpeza de bueiros e sarjeta; executar os trabalhos de limpeza de logradouros públicos, após a realização de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; executar a retirada de cartazes ou faixas indevidamente colocadas em via pública, de acordo com as instruções recebidas; executar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; requisitar material de trabalho e controlar sua utilização, responsabilizando-se por sua guarda; abrir e fechar as dependências de prédios públicos; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; coletar o lixo dos depósitos; varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; carregar descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: BERÇARISTA

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Promovem atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal, auxiliam no atendimento do ensino infantil, realizam os banhos, servem merenda, lanche, coloca para dormir as crianças da creche, etc. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação; criam atividades recreativas e coordenam setores de recreação; administram equipamentos e materiais para recreação. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: MONITOR DE CRECHE

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Promovem atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento de crianças da Creche. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação; atendem os pais, criam atividades recreativas e coordenam setores de recreação; administram equipamentos e materiais para recreação. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança, desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Redigir, segundo orientações de supervisores hierárquicos, ofícios, ordens de serviços e outros. Executar serviços de digitação e datilografia; Secretariar o Prefeito; Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; Recepcionar o público em geral, efetuando a triagem para o encaminhamento ao Prefeito; Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; Preparar a agenda do Prefeito, lembrando-lhe sobre os compromissos assumidos; Receber, encaminhar e controlar a entrada e saída de processos e documentos para o Gabinete do Prefeito; Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros; Efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias, Certidões, Editais e outros documentos em livros próprios; Executar serviços pertinentes ao Cadastro Municipal; Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho, efetuando as anotações em Carteira Profissional e em fichas próprias; Fazer a distribuição e controle de identidade funcional; Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; controlar, sob supervisão, a freqüência dos servidores municipais; Fornecer declaração e certidão por tempo de serviço; Efetuar compras, obedecida a legislação específica em vigor, efetuando o acompanhamento dos processos de compras; Efetuar cálculos de tributos e tarifas municipais; Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais; Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada; Controlar a distribuição de notificações de impostos prediais e territoriais urbanos; auxilia no lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura; Manter atualizados os cadastros imobiliário, fiscal e econômico; Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura; Operar Fax e Computador; Elaborar relatórios e mapas estatísticos de atividades desenvolvidas pelo órgão; Executar outras atividades correlatas.

 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral; receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos; executar serviços de reprodução de documentos; executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura; redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores; preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros; auxiliar no recebimento guarda e conservação de valores referentes a tributos devidos à prefeitura, convênio e outros; auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; efetuar e auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: TÉCNICO ENFERMAGEM.

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; comunicar ao médico as condições do paciente; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos; auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; comunicar ao médico as condições do paciente; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos; auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFISSIONALIZANTE

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Consertam e instalam aparelhos eletrônicos de informática, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos na área de informática, fazem manutenções corretivas, preventivas e preceptivas em equipamentos, sugerem mudanças no processo de produção, auxiliam no uso de programas de informática, desenvolvem tabelas, formulários, formulas de calculo, digitação e instalação de redes, auxiliam no acesso a Internet, apresentam configurações de equipamentos de informática de melhor desenvoltura de seu setor de trabalho, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.

 

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de industrialização da produção vegetal; orientar ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, cm articulação com órgãos estaduais e federais; auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais; exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e federais; orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CARREIRA: IV

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO + HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar tarefas de auxílio ao médico radiologista; preparar pacientes para exames radiológicos; preparar filmes para exames radiológicos; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde.  Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista.  Administram pessoal e recursos financeiros e materiais.  Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas.  As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

 

 

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA (Redação dada pela Lei nº 412/2005)

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.

 

Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados; participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural; colaborar no controle e na conservação de equipamentos; participar de treinamentos e programas de atualização. (Redação dada pela Lei nº 412/2005)

 

 

CARGO: ALMOXARIFE

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

 

 

CARGO: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas.  Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de escrituração analítica contábil, financeira e orçamentária; organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na conferência e classificação dos movimentos de tesouraria; controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir e classificar faturas; fazer conciliação de extratos bancários e auxiliar na elaboração do controle de custeio; auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; executar serviços de digitação e datilográficos da área de contabilidade; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: AGENTE AMBIENTAL

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.

 

 

CARGO: AGENTE SANITÁRIO

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.

 

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.

 

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas Municipal; orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária; fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o Código de Obras; lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão; emitir memorandos de comunicação e/ou intimação; coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e/ou outros; confrontar as obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura; efetuar medições e cadastramento de lotes, elaborando croquis; fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados, feiras e matadouros; fiscalizar cemitérios; fazer reconhecimento da saúde do animal a ser abatido; visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANTITÁRIA

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos os programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, consultando e compilando dados e registros de instituições, realizando inquéritos junto à população, entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que q estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, de modo a difundir noções gerais sobre saúde e saneamento; fazer visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com as especificações dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família; elaborar relatórios e registrar dados de visitas e atendimentos prestados; executar outras atividades correlatas relacionadas aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

 

 

CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Promover a avaliação sobre os lançamentos de taxas e tributos municipais; superintender os atos dos fiscais do município; dar cumprimento aos autos de notificação, infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização; despachar sobre processos e autuações da fiscalização; dar cobertura aos fiscais na vistoria e outros procedimentos de obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura; acompanhar o cadastramento de contribuintes no município; fiscalizar os atos dos fiscais municipais, promovendo o que de direito; preparar a estatística sobre o recolhimento das rendas municipais; iniciar o processo administrativo de cobrança de rendas municipais à partir do Código Tributário Municipal; fiscalizar a arrecadação municipal e rendas públicas; zelar pelo cumprimento do Código Tributário Municipal; ISS, IPTU, Taxas e Contribuição de Melhoria; Estatística Aplicada a rendas municipais; Análise de disfunções contábeis econômicas, financeiras e patrimoniais; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.

 

CARGO: PEDREIRO

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações; executar, segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces, levantar paredes e embocar; assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e/ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques  etc; zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: ELETRICISTA

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO + PROFISSIONALIZANTE

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: JARDINEIRO

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Cuidam da ornamentação, limpeza e manutenção de praças e jardins, regando, plantando, cultivando flores e arvores para ornamentação Urbana, trabalham na varrição e capina de canteiros, plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de praças e jardins, efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais, zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: MECÂNICO

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Desempenhar, orientando as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pá carregadeiras e outras máquinas pesadas; desempenhar, orientando as tarefas de montagem, reparo e revisão de veículos leves e pesados e outras máquinas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos e caminhões, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar e orientar serviços de lavração, adubação, aragem, perfuração de buracos, beneficiamento de grãos, gradagem e sulcagem mecânica; executar e orientar tarefas relativas a semeadura, aplicação de defensivos e colheita mecânica; proceder e orientar serviços de montagem e desmontagem de implementos agrícolas; conduzir veículos para o transporte de cargas ou pessoas a serviço da Prefeitura Municipal; providenciar a lubrificação e o abastecimento de máquinas agrícolas e/ou veículos; realizar a manutenção e a limpeza de máquinas de implementos agrícolas e/ou veículos sob sua responsabilidade; notificar ao superior imediato as irregularidades observadas nas máquinas agrícolas e/ou veículos sob sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PATROL

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Operar máquinas Patrol, controlando seus comandos de corte e elevação; operar tratores providos  de uma lâmina frontal côncavo de aço; operar máquina niveladora munida de  uma lâmina ou escarificador e movida por auto propulsão  ou por reboque; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA.

CARREIRA: II

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Fazem o bombeamento de água, limpeza de caixas e filtros de água, controlam o processo de tratamento de água e efluentes. Realizam amostragem de resíduos e efluentes, dosam soluções químicas e operam equipamentos eletromecânicos. Documentam dados do processo de tratamento e controlam materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

(Redação dada pela Lei nº 792/2016)

Assistente Social

1.   Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.

2.   Requisitos para provimento:

a.   Instrução – ensino superior completo, mais registro na classe.

3.   Perspectivas de desenvolvimento funcional

a.   Progressão: para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

4.   Carga Horária

a.   40h (quarenta horas) semanais.

5.   Atribuições típicas:

a.   Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município;

b.   Participar do planejamento e gestão das políticas sociais;

c.    Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

d.   Elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; - desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais; - participar do planejamento da Estratégia Saúde da Família;

e.   Elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;

f.    Compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros;

g.   Participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

h.   Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;

i.     Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;

j.     Desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;

k.   Realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;

l.     Organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;

m.  Promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;

n.   Realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;

o.   Incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

p.   Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;

q.   Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;

r.    Orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;

s.    Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

t.    Elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;

u.   Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;

v.    Realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;

w.  Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;

x.   Divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;

y.   Coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e eventos;

z.    Articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;

aa.Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população;

bb.Coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e comunidade;

cc. Acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições;

dd.Planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

ee.Mobilizar a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento municipal;

ff.  Acompanhar processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade;

gg.Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

hh.Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

ii.    Atuar na Gestão dos Programas Sociais quando designados;

jj.    Executar outras atribuições afins.

                                   

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensarão, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

 

 

CARGO: NUTRICIONISTA

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual de Boas Práticas.

 

 

CARGO: ENFERMEIRO

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas.

 

 

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias  bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral,  confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normalização do exercício da profissão.

 

CARGO: MEDICO PLANTONISTA

CARREIRA: VIII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

 

CARGO: MEDICO GINECOLOGISTA

CARREIRA: VIII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

 

CARGO: MEDICO PEDIATRA

CARREIRA: VIII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

 

CARGO: MEDICO ULTRASONOGRAFISTA

CARREIRA: VIII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

 

CARGO: PSICÓLOGO

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas.

 

 

CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR

CARREIRA: VI

QUALIFICAÇÃO: NIVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Desenvolvem projetos de engenharia civil; executam obras; planejam, orçam e contratam empreendimentos; coordenam a operação e a manutenção dos mesmos. Controlam a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados, emitem ARTs, planilhas de medições de obras, atestam e fiscalizam obras realizadas pela Municipalidade, emitem pareceres, laudos técnicos e relatórios das obras e processos de interesse público. Elaboram normas e documentação técnica. Podem prestar consultorias.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NIVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica, acompanham os trabalhos desenvolvidos no viveiro Municipal, emitem ARTs, pareceres, laudos técnicos e relatórios  em processos de interesse público laudos. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.

 

 

CARGO: MEDICO VETERINÁRIO

CARREIRA: VII

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão;  atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos.  Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados;  assessoram a elaboração de legislação pertinente.

 

 

CARGO: ADMINISTRADOR

CARREIRA: VI

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.

 

 

CARGO: CONTADOR

CARREIRA: VI

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Legalizam empresas, elaborando contrato social/estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administram os tributos da Municipalidade; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.

 

 

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

As descrições das atribuições dos cargos de nível superiores são as constantes das leis que disciplinam as respectivas profissões.

 

 

 

(Incluído pela Lei nº 792/2016)

AUXILIAR DE FARMÁCIA BÁSICA

 

Descrição sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; controlar estoques, separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de Requisitos para provimento:

 

a.   Instrução: Ensino médio completo

2.   Perspectivas de desenvolvimento funcional

a.   Progressão: para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

3.   Carga Horária:

a.   40h (quarenta horas) semanais.

4.   Atribuições típicas:

a.   Conhecer os princípios básicos da Política Nacional de Medicamentos, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e os Princípios e Diretrizes do SUS;

b.   Conhecer as diretrizes da AF da SMS e colaborar para o seu cumprimento;

c.   Conhecer a legislação farmacêutica vigente, bem como as normas e legislações próprias da SMS para a assistência farmacêutica;

d.   Conhecer a Portaria SMS-G 1.535/2006, ou outra que venha a substituí-la, e que normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades municipais do SUS;

e.   Conhecer os fluxos de Medicamentos dos Componentes Especializados Estratégicos, da Assistência Farmacêutica, dos relacionados aos CACON, do Programa Remédio em Casa, dos medicamentos sob protocolo, da solicitação de medicamentos extra-REMUME e dos demais medicamentos disponibilizados pelo SUS;

f.    Conhecer a escrituração extra-Remume dos medicamentos sob controle sanitário especial segundo legislação vigente;

g.   Ter conhecimentos básicos acerca da ação, atividade e reações adversas dos diferentes medicamentos;

h.   Ter conhecimentos referentes aos direitos do consumidor/usuário, e demais legislações que regem o âmbito farmacêutico;

i.     Auxiliar nas ações de educação em saúde, a respeito do uso racional de medicamentos em nível individual e coletivo;

j.    Conhecer as Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos;

k.   Conhecer e executar as normas das Boas Práticas de Recebimento e de Armazenamento de medicamentos sob supervisão do farmacêutico;

l.     Atender e orientar os usuários, sob supervisão do farmacêutico;

m. Conhecer e identificar variações das características macroscópicas dos medicamentos;

n.   Conhecer o uso dos produtos antissépticos, desinfetantes e esterilizantes;

o.   Executar balanços e inventários periódicos de medicamentos, sob supervisão do farmacêutico;

p.   Reportar-se ao farmacêutico de referência para orientação sobre as questões técnicas da área farmacêutica;

q.   Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;

r.    Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação;

s.   Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras;

t.    Separar requisições e receitas;

u.   Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos;

v.   Fazer a digitação de prescrição médica;

w.  Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;

x.   Desempenhar tarefas afins;

y.   Cumprir orientações e ordens dos superiores;

z.    Primar pela qualidade dos serviços executados;

aa.       Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;

bb.       Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

cc. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

dd.   Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

 

 

 

(Incluído pela Lei nº 792/2016)

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

1.    Descrição sintética: Realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;           

2.    Requisitos para Provimento:

a.    Instrução: Curso Superior em Contabilidade (Ciências Contábeis) ou Administração ou Economia ou Direito;

b.    Habilitação funcional: Específica para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

3.    Perspectivas de desenvolvimento funcional:

a.    Progressão - para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

4.    Carga Horária:

a.    40h (quarenta horas) semanais.

5.    Atribuições Típicas:

a.    Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal;

b.    Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas;

c.     Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

d.    Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes;

e.    Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente;

f.     Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais;

g.    Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;

h.    Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;

i.      Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município;

j.      Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais;

k.    Auditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros;

l.      Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social;

m.   Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras;

n.    Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento;

o.    Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos;

p.    Apurar existência de servidores em desvio de função;

q.    Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos;

r.     Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição;

s.     Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes;

t.     Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

 

EDUCADOR FÍSICO

1.    Descrição sintética: Incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico nos pacientes, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida e promoção da saúde.

2.    Requisitos para provimento:

a.    Instrução - ensino superior completo em Educação Física.

b.    Habilitação funcional: Específica para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

 

3.    Perspectivas de desenvolvimento funcional

a.    Progressão - para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

4.    Carga Horária

a.    40h (quarenta horas) semanais.

5.    Atribuições típicas:

a.    Conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente;

b.    Desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade;

c.     Atuar nos programas de promoção e prevenção de doenças e agravos da Secretaria Municipal de Saúde;

d.    Aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos;

e.    Usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante;

f.     Registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente;

g.    Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade;

h.    Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

i.      Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

j.      Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

k.    Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;

l.      Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;

m.   Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

n.    Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

o.    Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde;

p.    Executar outras atividades correlatas.

 

 

(Incluído pela Lei nº 792/2016)

PROCURADOR

1.   Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

2.   Requisitos para provimento:

a.   Instrução - ensino superior completo em Direito.

b.   Habilitação funcional: Específica para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

3.   Perspectivas de desenvolvimento funcional

a.   Progressão - para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

4.   Carga Horária:

a.   40h (quarenta horas) semanais.

5.   Atribuições típicas:

a.   Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

b.   Prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;

c.   Emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação;

d.   Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

e.   Acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, a fim de defender direitos ou interesses do Município;

f.    Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

g.   Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;

h.   Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

i.    Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

j.    Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

k.   Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;

l.    Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

m. Manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;

n.   Acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

o.   Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.