LEI Nº 943, DE 04 DE MARÇO DE 2020

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Laranja da Terra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

   

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Trabalhador Braçal, ficando alterado o Anexo I da Lei Municipal nº.404, de 03 de outubro de 2005, no qual passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda de Segurança

 

16

Auxiliar de Serviços Gerais

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

06

Berçarista

I

40 H/S

22

Gari

I

40 H/S

03

Guarda de Segurança

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

07

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

40 H/S ou regime de plantão 24X72

13

Motorista Habilitação “D”

II

40 H/S ou regime de plantão 24X72

05

Recepcionista

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

35

Servente

I

40 H/S

19

Trabalhador Braçal

I

40 H/S

 

126

 

 

        

...........................................................................................................

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 03 de março de 2020.

 

JOSAFÁ STORCH

PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.