LEI Nº 792, DE 06 DE JULHO DE 2016.

 

CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS, ADEQUA O SALÁRIO E CARGA HORÁRIA DO TÉCNICO DE RADIOLOGIA PREVISTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reduzidos os quantitativos dos seguintes cargos de provimento efetivo, previsto no Anexo I, citado pelo Art. 2º da Lei Municipal n° 404/2005 que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

 

 

 

 

Portaria, Transporte, Conservação,

Limpeza e Guarda Municipal

Motorista Habilitação “D”

II

4

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

1

Trabalhador Braçal

I

3

Recepcionista

I

1

Guarda de Segurança

I

7

Servente

I

30

Gari

I

6

Auxiliar de Serviços Gerais

I

8

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Apoio Técnico Administrativo

Assistente Administrativo

II

6

Auxiliar Administrativo

III

6

Auxiliar de Enfermagem

II

9

Técnico Agrícola

III

2

Auxiliar Dentista

I

2

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Fisco

Fiscal de Vigilância Sanitária

III

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Obras, Serviços e

Manutenção.

Pedreiro

II

1

Op. Trator de Pneus

II

3

Op. Máquina Pesada Patrol

III

1

Op. Máquina Pesada Retro

III

1

Op. Estação de Tratamento de Água

II

3

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Nível Superior

Enfermeiro

VII

4

Médico Plantonista I

VIII

2

Médico Plantonista II

IX

5

Médico Pediatra

VIII

1

Engenheiro Agrônomo

VII

1

 

Art. 2º Ficam ampliados os quantitativos dos seguintes cargos que passam a integrar o Anexo I, do citado pelo Art. 2º da Lei Municipal n° 404/2005:

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Apoio Técnico Administrativo

Técnica Enfermagem

III

5

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Nível Superior

Assistente Social

VII

1

 

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivos quantitativos, criados pela Lei Municipal n° 404/2005 que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Administrador

VI

1

Agente Sanitário

II

2

Assessor de Controle Interno

VI

2

Bibliotecário

II

1

Eletricista

II

2

Engenheiro Civil

VII

1

Fiscal Ambiental

III

1

Mecânico

II

2

Médico Ultrassonografia

VIII

1

Monitor de Creche

I

4

Técnico de Informática

III

2

Técnico em Contabilidade

III

2

 

Art. 4º Ficam criados e quantificados os seguintes cargos de provimento efetivo que passa a integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal n° 404/2005:

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Apoio Técnico Administrativo

Auxiliar de Farmácia Básica

II

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

QUANT.

Nível Superior

Auditor de Controle Interno

VII

1

Educador Físico

VII

2

Procurador

VII

1

 

§ 1º A formação profissional mínima para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia Básica, criado e quantificado pelo caput deste artigo deverá ser de nível médio completo.

 

§2º A formação profissional mínima para o cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno, criado e quantificado pelo caput deste artigo deverá ser de nível superior concluído nos cursos de Ciências Contábeis, Administração, Economia e ou Direito, bem como registro no conselho de classe correspondente.

 

§3º A formação profissional mínima para o cargo de provimento efetivo de Educador Físico, criado e quantificado pelo caput deste artigo deverá ser de nível superior concluído no curso de Educação Física, bem como Registro no Conselho de Classe correspondente.

 

§4º A formação profissional mínima para o cargo de provimento efetivo de Procurador, criado e quantificado pelo caput deste artigo deverá ser de nível superior concluído no curso de Direito, bem como Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

§5º Fica incluída no anexo III da Lei Municipal 404/2005 as seguintes atribuições referentes aos cargos criados por este artigo conforme quadro abaixo:

 

AUXILIAR DE FARMÁCIA BÁSICA

 

Descrição sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; controlar estoques, separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de Requisitos para provimento:

 

a.    Instrução: Ensino médio completo

2.    Perspectivas de desenvolvimento funcional

a.    Progressão: para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

3.    Carga Horária:

a.    40h (quarenta horas) semanais.

4.    Atribuições típicas:

a.    Conhecer os princípios básicos da Política Nacional de Medicamentos, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e os Princípios e Diretrizes do SUS;

b.    Conhecer as diretrizes da AF da SMS e colaborar para o seu cumprimento;

c.     Conhecer a legislação farmacêutica vigente, bem como as normas e legislações próprias da SMS para a assistência farmacêutica;

d.    Conhecer a Portaria SMS-G 1.535/2006, ou outra que venha a substituí-la, e que normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades municipais do SUS;

e.    Conhecer os fluxos de Medicamentos dos Componentes Especializados Estratégicos, da Assistência Farmacêutica, dos relacionados aos CACON, do Programa Remédio em Casa, dos medicamentos sob protocolo, da solicitação de medicamentos extra-REMUME e dos demais medicamentos disponibilizados pelo SUS;

f.     Conhecer a escrituração extra-Remume dos medicamentos sob controle sanitário especial segundo legislação vigente;

g.    Ter conhecimentos básicos acerca da ação, atividade e reações adversas dos diferentes medicamentos;

h.    Ter conhecimentos referentes aos direitos do consumidor/usuário, e demais legislações que regem o âmbito farmacêutico;

i.      Auxiliar nas ações de educação em saúde, a respeito do uso racional de medicamentos em nível individual e coletivo;

j.      Conhecer as Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos;

k.    Conhecer e executar as normas das Boas Práticas de Recebimento e de Armazenamento de medicamentos sob supervisão do farmacêutico;

l.      Atender e orientar os usuários, sob supervisão do farmacêutico;

m.   Conhecer e identificar variações das características macroscópicas dos medicamentos;

n.    Conhecer o uso dos produtos antissépticos, desinfetantes e esterilizantes;

o.    Executar balanços e inventários periódicos de medicamentos, sob supervisão do farmacêutico;

p.    Reportar-se ao farmacêutico de referência para orientação sobre as questões técnicas da área farmacêutica;

q.    Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;

r.     Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação;

s.     Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras;

t.     Separar requisições e receitas;

u.    Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos;

v.     Fazer a digitação de prescrição médica;

w.   Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;

x.    Desempenhar tarefas afins;

y.    Cumprir orientações e ordens dos superiores;

z.      Primar pela qualidade dos serviços executados;

aa. Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;

bb. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

cc.  Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

dd.  Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

 

 

 

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

1.    Descrição sintética: Realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;           

2.    Requisitos para Provimento:

a.    Instrução: Curso Superior em Contabilidade (Ciências Contábeis) ou Administração ou Economia ou Direito;

b.    Habilitação funcional: Específica para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

3.    Perspectivas de desenvolvimento funcional:

a.    Progressão - para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

4.    Carga Horária:

a.    40h (quarenta horas) semanais.

5.    Atribuições Típicas:

a.    Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal;

b.    Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas;

c.     Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

d.    Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes;

e.    Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente;

f.     Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais;

g.    Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;

h.    Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;

i.      Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município;

j.      Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais;

k.    Auditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros;

l.      Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social;

m.   Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras;

n.    Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento;

o.    Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos;

p.    Apurar existência de servidores em desvio de função;

q.    Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos;

r.     Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição;

s.     Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes;

t.     Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

 

EDUCADOR FÍSICO

1.    Descrição sintética: Incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico nos pacientes, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida e promoção da saúde.

2.    Requisitos para provimento:

a.    Instrução - ensino superior completo em Educação Física.

b.    Habilitação funcional: Específica para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

 

3.    Perspectivas de desenvolvimento funcional

a.    Progressão - para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

4.    Carga Horária

a.    40h (quarenta horas) semanais.

5.    Atribuições típicas:

a.    Conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente;

b.    Desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade;

c.     Atuar nos programas de promoção e prevenção de doenças e agravos da Secretaria Municipal de Saúde;

d.    Aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos;

e.    Usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante;

f.     Registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente;

g.    Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade;

h.    Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

i.      Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

j.      Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

k.    Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;

l.      Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;

m.   Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

n.    Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

o.    Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde;

p.    Executar outras atividades correlatas.


 

PROCURADOR

1.    Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

2.    Requisitos para provimento:

a.    Instrução - ensino superior completo em Direito.

b.    Habilitação funcional: Específica para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

3.    Perspectivas de desenvolvimento funcional

a.    Progressão - para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

4.    Carga Horária:

a.    40h (quarenta horas) semanais.

5.    Atribuições típicas:

a.    Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

b.    Prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;

c.     Emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação;

d.    Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

e.    Acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, a fim de defender direitos ou interesses do Município;

f.     Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

g.    Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;

h.    Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

i.      Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

j.      Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

k.    Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;

l.      Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

m.   Manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;

n.    Acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

o.    Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

Art. 5º Fica alterada a carreira, bem como a carga horária do Técnico de Radiologia conforme segue abaixo:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Apoio Técnico Administrativo

03

Técnico de Radiologia

VI

24 H/S

 

 

Art. 6º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assistente Social, prevista no anexo III da Lei Municipal nº 404/2005, conforme redação abaixo:

 

 

Assistente Social

1.    Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.

2.    Requisitos para provimento:

a.    Instrução – ensino superior completo, mais registro na classe.

3.    Perspectivas de desenvolvimento funcional

a.    Progressão: para a classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

4.    Carga Horária

a.    40h (quarenta horas) semanais.

5.    Atribuições típicas:

a.    Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município;

b.    Participar do planejamento e gestão das políticas sociais;

c.     Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

d.    Elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; - desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais; - participar do planejamento da Estratégia Saúde da Família;

e.    Elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;

f.     Compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros;

g.    Participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

h.    Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;

i.      Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;

j.      Desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;

k.    Realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;

l.      Organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;

m.   Promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;

n.    Realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;

o.    Incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

p.    Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;

q.    Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;

r.     Orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;

s.     Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

t.     Elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;

u.    Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;

v.     Realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;

w.   Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;

x.    Divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;

y.    Coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e eventos;

z.     Articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;

aa. Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população;

bb. Coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e comunidade;

cc.  Acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições;

dd. Planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

ee. Mobilizar a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento municipal;

ff.   Acompanhar processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade;

gg. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

hh. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

ii.     Atuar na Gestão dos Programas Sociais quando designados;

jj.    Executar outras atribuições afins.

 

Art. 7º Diante das alterações estabelecidas pelos artigos anteriores, fica o anexo I da Lei Municipal nº 404/2005 com a seguinte composição:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda de Segurança

 

16

Auxiliar de Serviços Gerais

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

06

Berçarista

I

40 H/S

22

Gari

I

40 H/S

03

Guarda de Segurança

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

07

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

40 H/S ou regime de plantão 24X72

13

Motorista Habilitação “D”

II

40 H/S ou regime de plantão 24X72

05

Recepcionista

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

35

Servente

I

40 H/S

17

Trabalhador Braçal

I

40 H/S

 

124

 

 

 

 


GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Apoio Técnico Administrativo

05

Agente Ambiental

II

40 H/S

01

Almoxarife

II

40 H/S

02

Arquivista de documentos

II

40 H/S

24

Assistente Administrativo

II

40 H/S

17

Auxiliar Administrativo

III

40 H/S

12

Auxiliar de Enfermagem

II

40 H/S ou regime de plantão 12X36

01

Auxiliar de Farmácia Básica

II

40 H/S

02

Auxiliar Dentista

I

40 H/S

07

Técnica Enfermagem

III

40 H/S ou regime de plantão 12X36

02

Técnico Agrícola

III

40 H/S

03

Técnico Radiologia

VI

24 H/S

SUB TOTAL

79

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Fisco

01

Fiscal de Obras

III

40 H/S

01

Fiscal de Vigilância Sanitária

III

40 H/S

07

Fiscal Tributário

III

40 H/S

SUB TOTAL

09

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

 

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Obras, Serviços e

Manutenção.

06

Jardineiro

 

 

I

40 H/S

03

Op. Estação de Tratamento de Água

 

 

II

40 H/S ou regime de plantão 12X36

03

Op. Máquina Pesada Pá Carregadeira

 

 

III

40 H/S

01

Op. Máquina Pesada Retro

 

 

III

40 H/S

03

Op. Máquina Pesada Patrol

 

 

III

40 H/S

02

Op. Trator de Pneus

 

 

II

40 H/S

07

Pedreiro

 

 

II

40 H/S

SUB TOTAL

25

 

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Nível Superior

01

Administrador Hospitalar

VI

40 H/S

04

Assistente Social

VII

30 H/S

01

Auditor de Controle Interno

VII

40 H/S

02

Contador

VII

40 H/S

02

Educador Físico

VII

40 H/S

05

Enfermeiro

VII

40 H/S ou regime de Plantão 24x72

01

Engenheiro Agrônomo

VII

40 H/S

02

 Cirurgião Dentista

VII

40 H/S

02

Farmacêutico

VII

40 H/S

03

Fisioterapeuta

VII

40 H/S

01

Médico Ginecologista

VIII

20 H/S

01

Médico Pediatra

VIII

20 H/S

01

Médico Plantonista I

VIII

20 H/S

10

Médico Plantonista II

IX

24 H/S

01

Médico Veterinário

VII

40 H/S

02

Nutricionista

VII

40 H/S

01

Procurador

VII

40 H/S

02

Psicólogo

VII

30 H/S

SUB TOTAL

42

 

 

 

TOTAL GERAL

276

 

 

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 06 de Julho de 2016.

 

JOADIR LOURENÇO MARQUES.

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.