LEI Nº 792, DE 06 DE JULHO DE 2016.
CRIA E EXTINGUE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS, ADEQUA O SALÁRIO E CARGA
HORÁRIA DO TÉCNICO DE RADIOLOGIA PREVISTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reduzidos os quantitativos dos seguintes cargos
de provimento efetivo, previsto no Anexo I,
citado pelo Art. 2º da Lei Municipal n° 404/2005
que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores
públicos municipais:
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda Municipal |
Motorista
Habilitação “D” |
II |
4 |
Motorista de Veículos Pesados “D” |
III |
1 |
|
Trabalhador
Braçal |
I |
3 |
|
Recepcionista |
I |
1 |
|
Guarda
de Segurança |
I |
7 |
|
Servente |
I |
30 |
|
Gari |
I |
6 |
|
Auxiliar
de Serviços Gerais |
I |
8 |
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Apoio Técnico Administrativo |
Assistente
Administrativo |
II |
6 |
Auxiliar
Administrativo |
III |
6 |
|
Auxiliar
de Enfermagem |
II |
9 |
|
Técnico
Agrícola |
III |
2 |
|
Auxiliar
Dentista |
I |
2 |
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Fisco |
Fiscal
de Vigilância Sanitária |
III |
1 |
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Obras, Serviços e Manutenção. |
Pedreiro |
II |
1 |
Op.
Trator de Pneus |
II |
3 |
|
Op.
Máquina Pesada Patrol |
III |
1 |
|
Op.
Máquina Pesada Retro |
III |
1 |
|
Op. Estação de Tratamento de Água |
II |
3 |
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Nível Superior |
VII |
4 |
|
Médico
Plantonista I |
VIII |
2 |
|
Médico
Plantonista II |
IX |
5 |
|
Médico
Pediatra |
VIII |
1 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
VII |
1 |
Art. 2º Ficam
ampliados os quantitativos dos seguintes cargos que passam a integrar o Anexo I,
do citado pelo Art. 2º da Lei Municipal n° 404/2005:
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Apoio Técnico Administrativo |
Técnica
Enfermagem |
III |
5 |
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Nível Superior |
Assistente
Social |
VII |
1 |
Art. 3º
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivos
quantitativos, criados pela Lei Municipal n° 404/2005
que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos
servidores públicos municipais:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Administrador |
VI |
1 |
Agente Sanitário |
II |
2 |
Assessor de Controle Interno |
VI |
2 |
Bibliotecário |
II |
1 |
Eletricista |
II |
2 |
Engenheiro Civil |
VII |
1 |
Fiscal Ambiental |
III |
1 |
Mecânico |
II |
2 |
Médico Ultrassonografia |
VIII |
1 |
Monitor de Creche |
I |
4 |
Técnico de Informática |
III |
2 |
Técnico em Contabilidade |
III |
2 |
Art. 4º Ficam
criados e quantificados os seguintes cargos de provimento efetivo que passa a
integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei
Municipal n° 404/2005:
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Apoio Técnico Administrativo |
Auxiliar
de Farmácia Básica |
II |
1 |
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
Nível Superior |
Auditor
de Controle Interno |
VII |
1 |
Educador
Físico |
VII |
2 |
|
Procurador |
VII |
1 |
§ 1º A formação
profissional mínima para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia
Básica, criado e quantificado pelo caput
deste artigo deverá ser de nível médio completo.
§2º A formação
profissional mínima para o cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle
Interno, criado e quantificado pelo caput
deste artigo deverá ser de nível superior concluído nos cursos de Ciências
Contábeis, Administração, Economia e ou Direito, bem como registro no conselho
de classe correspondente.
§3º A formação
profissional mínima para o cargo de provimento efetivo de Educador Físico,
criado e quantificado pelo caput deste
artigo deverá ser de nível superior concluído no curso de Educação Física, bem
como Registro no Conselho de Classe correspondente.
§4º A formação
profissional mínima para o cargo de provimento efetivo de Procurador, criado e
quantificado pelo caput deste artigo
deverá ser de nível superior concluído no curso de Direito, bem como Registro
na Ordem dos Advogados do Brasil.
§5º Fica incluída no anexo III da Lei Municipal 404/2005 as seguintes
atribuições referentes aos cargos criados por este artigo conforme quadro
abaixo:
AUXILIAR DE FARMÁCIA BÁSICA Descrição
sintética: Compreende o
conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico,
como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos
correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades
de interação; controlar estoques, separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a
atualização de Requisitos para
provimento: a.
Instrução: Ensino
médio completo 2.
Perspectivas
de desenvolvimento funcional a.
Progressão: para a
classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 3.
Carga Horária: a.
40h
(quarenta horas) semanais. 4.
Atribuições típicas: a.
Conhecer
os princípios básicos da Política Nacional de Medicamentos, da Política
Nacional de Assistência Farmacêutica e os Princípios e Diretrizes do SUS; b.
Conhecer
as diretrizes da AF da SMS e colaborar para o seu cumprimento; c.
Conhecer
a legislação farmacêutica vigente, bem como as normas e legislações próprias
da SMS para a assistência farmacêutica; d.
Conhecer
a Portaria SMS-G 1.535/2006, ou outra que venha a substituí-la, e que
normatiza a prescrição e dispensação de
medicamentos no âmbito das unidades municipais do SUS; e.
Conhecer
os fluxos de Medicamentos dos Componentes Especializados Estratégicos, da
Assistência Farmacêutica, dos relacionados aos CACON, do Programa Remédio em
Casa, dos medicamentos sob protocolo, da solicitação de medicamentos extra-REMUME e dos demais medicamentos disponibilizados
pelo SUS; f.
Conhecer
a escrituração extra-Remume dos medicamentos sob
controle sanitário especial segundo legislação vigente; g.
Ter
conhecimentos básicos acerca da ação, atividade e reações adversas dos
diferentes medicamentos; h.
Ter
conhecimentos referentes aos direitos do consumidor/usuário, e demais
legislações que regem o âmbito farmacêutico; i.
Auxiliar
nas ações de educação em saúde, a respeito do uso racional de medicamentos em
nível individual e coletivo; j.
Conhecer
as Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos; k.
Conhecer
e executar as normas das Boas Práticas de Recebimento e de Armazenamento de
medicamentos sob supervisão do farmacêutico; l.
Atender
e orientar os usuários, sob supervisão do farmacêutico; m.
Conhecer
e identificar variações das características macroscópicas dos medicamentos; n.
Conhecer
o uso dos produtos antissépticos, desinfetantes e esterilizantes; o.
Executar
balanços e inventários periódicos de medicamentos, sob supervisão do
farmacêutico; p.
Reportar-se
ao farmacêutico de referência para orientação sobre as questões técnicas da
área farmacêutica; q.
Receber,
conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; r.
Entregar
medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; s.
Organizar
e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras; t.
Separar
requisições e receitas; u.
Providenciar
a atualização de entradas e saídas de medicamentos; v.
Fazer
a digitação de prescrição médica; w.
Manter
em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no
trabalho; x.
Desempenhar
tarefas afins; y.
Cumprir
orientações e ordens dos superiores; z.
Primar pela qualidade dos serviços
executados; aa. Velar pela guarda, conservação,
higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e
armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; bb. Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; cc. Apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; dd.
Outras funções afins e correlatas ao cargo
que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. |
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 1. Descrição
sintética: Realizar
auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade
dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta; 2. Requisitos para Provimento: a. Instrução: Curso Superior em Contabilidade
(Ciências Contábeis) ou Administração ou Economia ou Direito; b. Habilitação funcional: Específica
para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro)
válida no órgão de classe respectivo. 3.
Perspectivas
de desenvolvimento funcional: a. Progressão - para a
classe de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 4.
Carga Horária: a.
40h
(quarenta horas) semanais. 5. Atribuições Típicas: a.
Supervisionar,
coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem
como dos programas e orçamento do governo municipal; b.
Examinar
a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal,
bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de
empresas privadas; c.
Exercer
controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do
Município; d.
Avaliar
a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando
a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; e.
Avaliar
a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as
destinações e limites previstos na legislação pertinente; f.
Avaliar
a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade,
legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos
pertinentes aos recursos humanos e materiais; g.
Avaliar
o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua
coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de
controle interno; h.
Subsidiar,
através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e
dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o
aperfeiçoamento da gestão pública; i.
Verificar
e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de
crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre
despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do
Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; j.
Prestar
apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções
constitucionais e legais; k.
Auditar
os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as
contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; l.
Auditar
o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de
previdência social; m.
Auditar
a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos
públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; n.
Auditar
as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações,
concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano
plurianual e orçamento; o.
Analisar
contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e
prazos; p.
Apurar
existência de servidores em desvio de função; q.
Analisar
procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e
demais atos; r.
Auditar
lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões,
reavaliações e prescrição; s.
Examinar
e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos,
recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano
de contas, escrituração contábil, balancetes; t.
Exercer
outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. |
EDUCADOR FÍSICO 1. Descrição sintética: Incentivar, estimular,
orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico nos
pacientes, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida e
promoção da saúde. 2.
Requisitos
para provimento: a.
Instrução
- ensino
superior completo em Educação Física. b. Habilitação funcional: Específica
para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro)
válida no órgão de classe respectivo. 3.
Perspectivas
de desenvolvimento funcional a. Progressão - para a classe de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. 4. Carga Horária a.
40h
(quarenta horas) semanais. 5. Atribuições típicas: a.
Conhecer
as necessidades biológicas e psicológicas do paciente; b.
Desenvolver
programas de treinamento de acordo com cada necessidade; c.
Atuar nos programas de
promoção e prevenção de doenças e agravos da Secretaria Municipal de Saúde; d.
Aplicar treinamento físico
personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos; e.
Usar a didática para ensinar
os exercícios de uma maneira criativa e estimulante; f.
Registrar no prontuário a
consulta e/ou atendimento prestado ao paciente; g.
Desenvolver
atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; h.
Veicular
informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; i.
Incentivar
a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento
de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular,
do esporte e lazer, das práticas corporais; j.
Proporcionar Educação
Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde
juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em
serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; k.
Contribuir
para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de
convivência como proposta de inclusão social; l.
Identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento
do trabalho em práticas corporais; m.
Capacitar
os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para
atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas
Corporais; n.
Articular
parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; o.
Promover eventos que estimulem
ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância
para a saúde; p.
Executar
outras atividades correlatas. |
PROCURADOR 1. Descrição sintética: Compreende os cargos que se
destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município. 2.
Requisitos
para provimento: a.
Instrução
- ensino
superior completo em Direito. b. Habilitação funcional: Específica
para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro)
válida no órgão de classe respectivo. 3.
Perspectivas
de desenvolvimento funcional a. Progressão - para a classe de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. 4.
Carga Horária: a.
40h
(quarenta horas) semanais. 5. Atribuições típicas: a. Atuar
em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja
autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar
seus interesses; b. Prestar
assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas,
previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e
do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros; c. Emitir
pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil,
criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e
outras que forem submetidas à sua apreciação; d. Estudar
e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos
administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; e. Acompanhar
o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências,
peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos
necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, a fim de
defender direitos ou interesses do Município; f. Interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Prefeitura; g. Efetuar
a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; h. Promover
desapropriações de forma amigável ou judicial; i. Estudar
questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos
específicos; j. Assistir
à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas; k. Analisar
processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for
interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; l. Prestar
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; m. Manter
contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da
Justiça, de todas as instâncias; n. Acompanhar
inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; o. Desempenhar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
Art. 5º Fica
alterada a carreira, bem como a carga horária do Técnico de Radiologia conforme
segue abaixo:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Apoio Técnico Administrativo |
03 |
Técnico de
Radiologia |
VI |
24 H/S |
Art. 6º Ficam alteradas as atribuições do cargo de
Assistente Social, prevista no anexo III da
Lei Municipal nº 404/2005, conforme redação abaixo:
Assistente
Social 1.
Descrição
sintética: Compreendem
os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou
avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social
à população do Município e aos servidores municipais, identificando,
analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem
como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população. 2. Requisitos
para provimento: a. Instrução
– ensino superior completo, mais registro na
classe. 3. Perspectivas
de desenvolvimento funcional a. Progressão: para a classe de vencimento imediatamente superior
na carreira a que pertence. 4. Carga Horária a. 40h
(quarenta horas) semanais. 5.
Atribuições
típicas: a.
Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços
sociais nas áreas urbanas e rurais do Município; b. Participar do planejamento e
gestão das políticas sociais; c. Coordenar a execução de
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; d. Elaborar campanhas de
prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de
saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e
renda; - desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em
abrigos municipais; - participar do planejamento da Estratégia Saúde da
Família; e. Elaborar e executar projetos
comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e
associações comunitárias entre outros segmentos; f. Compor e participar de equipes
multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas,
projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social,
habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; g. Participar, junto com
profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; h. Participar da elaboração,
coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública,
higiene, saneamento, educação e assistência social; i. Coordenar e realizar
levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais,
promovendo o diagnóstico social do Município; j. Desenvolver ações educativas e
sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de
assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados
pelo diagnóstico social; k. Realizar entrevistas,
avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e
benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; l. Organizar e manter atualizadas
as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas
unidades de assistência social da Prefeitura; m. Promover o atendimento ao
usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com
vistas ao atendimento integral; n. Realizar visita domiciliar
sempre que se faça necessário; o. Incentivar a comunidade a
participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela
Prefeitura; p. Coordenar, executar ou supervisionar
a realização de programas e serviços sócio assistenciais, desenvolvendo
atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da
qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; q. Colaborar no tratamento de
doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos
fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no
exercício da cidadania do indivíduo; r. Orientar os usuários da rede
municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação
ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de
trabalho, sobre suas relações empregatícias; s. Estudar e propor soluções para
a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; t. Elaborar relatórios e
pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento
das ações em situações de calamidade e emergência; u. Prestar orientação social,
realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou
defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; v. Realizar visitas domiciliares
para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por
motivo de doença; w. Elaborar, coordenar e executar
programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com
deficiência; x. Divulgar as políticas sociais
utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando
material educativo; y. Coordenar ações que integrem a
população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e
eventos; z. Articular-se com outras
unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais,
com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de
parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; aa. Representar, quando designado,
a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões
com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos
específicos da população; bb. Coordenar e participar de
reuniões com equipes multisetoriais e comunidade; cc. Acompanhar a execução dos
projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições; dd. Planejar, executar e monitorar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; ee. Mobilizar a comunidade para
participação no processo de elaboração de orçamento municipal; ff. Acompanhar processos de
execução das obras públicas definidas pela comunidade; gg. Orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; hh. Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional; ii. Atuar na Gestão dos Programas
Sociais quando designados; jj.
Executar
outras atribuições afins. |
Art. 7º
Diante das alterações estabelecidas pelos artigos anteriores, fica o anexo I da Lei Municipal nº 404/2005 com a
seguinte composição:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda
de Segurança |
16 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
I |
40 H/S ou regime de plantão 12X36 |
06 |
Berçarista |
I |
40 H/S |
|
22 |
Gari |
I |
40 H/S |
|
03 |
Guarda de
Segurança |
I |
40 H/S ou regime de plantão 12X36 |
|
07 |
Motorista de
Veículos Pesados “D” |
III |
40 H/S ou regime de plantão 24X72 |
|
13 |
Motorista
Habilitação “D” |
II |
40 H/S ou regime de plantão 24X72 |
|
05 |
Recepcionista |
I |
40 H/S ou regime de plantão 12X36 |
|
35 |
Servente |
I |
40 H/S |
|
17 |
Trabalhador
Braçal |
I |
40 H/S |
|
|
124 |
|
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Apoio Técnico Administrativo |
05 |
Agente Ambiental |
II |
40 H/S |
01 |
Almoxarife |
II |
40 H/S |
|
02 |
Arquivista de
documentos |
II |
40 H/S |
|
24 |
Assistente
Administrativo |
II |
40 H/S |
|
17 |
Auxiliar
Administrativo |
III |
40 H/S |
|
12 |
Auxiliar de
Enfermagem |
II |
40 H/S ou regime de plantão 12X36 |
|
01 |
Auxiliar de
Farmácia Básica |
II |
40 H/S |
|
02 |
Auxiliar Dentista |
I |
40 H/S |
|
07 |
Técnica
Enfermagem |
III |
40 H/S ou regime de plantão 12X36 |
|
02 |
Técnico Agrícola |
III |
40 H/S |
|
03 |
Técnico
Radiologia |
VI |
24 H/S |
|
SUB TOTAL |
79 |
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Fisco |
01 |
Fiscal
de Obras |
III |
40
H/S |
01 |
Fiscal
de Vigilância Sanitária |
III |
40
H/S |
|
07 |
Fiscal
Tributário |
III |
40
H/S |
|
SUB TOTAL |
09 |
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|
|
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Obras, Serviços e Manutenção. |
06 |
Jardineiro |
|
|
I |
40 H/S |
03 |
Op. Estação de
Tratamento de Água |
|
|
II |
40 H/S ou regime de plantão 12X36 |
|
03 |
Op. Máquina
Pesada Pá Carregadeira |
|
|
III |
40 H/S |
|
01 |
Op. Máquina
Pesada Retro |
|
|
III |
40 H/S |
|
03 |
Op. Máquina
Pesada Patrol |
|
|
III |
40 H/S |
|
02 |
Op. Trator de
Pneus |
|
|
II |
40 H/S |
|
07 |
Pedreiro |
|
|
II |
40 H/S |
|
SUB TOTAL |
25 |
|
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Nível Superior |
01 |
Administrador
Hospitalar |
VI |
40 H/S |
04 |
Assistente
Social |
VII |
30 H/S |
|
01 |
VII |
40 H/S |
||
02 |
Contador |
VII |
40 H/S |
|
02 |
Educador
Físico |
VII |
40 H/S |
|
05 |
Enfermeiro |
VII |
40 H/S ou regime de Plantão 24x72 |
|
01 |
Engenheiro
Agrônomo |
VII |
40 H/S |
|
02 |
Cirurgião Dentista |
VII |
40 H/S |
|
02 |
Farmacêutico |
VII |
40 H/S |
|
03 |
Fisioterapeuta |
VII |
40 H/S |
|
01 |
Médico
Ginecologista |
VIII |
20 H/S |
|
01 |
Médico
Pediatra |
VIII |
20 H/S |
|
01 |
Médico
Plantonista I |
VIII |
20 H/S |
|
10 |
Médico
Plantonista II |
IX |
24 H/S |
|
01 |
Médico
Veterinário |
VII |
40 H/S |
|
02 |
Nutricionista |
VII |
40 H/S |
|
01 |
Procurador |
VII |
40 H/S |
|
02 |
Psicólogo |
VII |
30 H/S |
|
SUB TOTAL |
42 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
276 |
|
|
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 06 de Julho de
2016.
JOADIR
LOURENÇO MARQUES.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Laranja da Terra.