LEI Nº 802, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

altera a carga horária e a denominação de cargos PREVISTOS NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 404, no que concerne a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, para 30 (trinta) horas semanais, conforme redação abaixo:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Nível Superior

03

Fisioterapeuta

VII

30 H/S

 

Art. 2º A denominação do cargo de ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS passa a ser de AUXILIAR DE ARQUIVO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 28 de novembro de 2016.

 

JOADIR LOURENÇO MARQUES.

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.