LEI Nº 802, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
altera a carga horária e a
denominação de cargos PREVISTOS NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA
DA TERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 404,
no que concerne a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, para 30 (trinta)
horas semanais, conforme redação abaixo:
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
CARGA
HORÁRIA |
Nível Superior |
03 |
VII |
30 H/S |
Art. 2º A denominação do cargo de ARQUIVISTA DE
DOCUMENTOS passa a ser de AUXILIAR
DE ARQUIVO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 28 de novembro de 2016.
JOADIR LOURENÇO
MARQUES.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Laranja da Terra.