LEI Nº 53, DE 30 DE
JULHO DE 1990
ATUALIZA TABELA
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a
Câmara Municipal de Laranja da Terra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a Tabela correspondente a Classe e Carreira da Prefeitura
Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, anexo número II da Lei Municipal número 040/90,
na seguinte ordem:
- CARREIRA I – CLASSE A –
Compreende
serventes e auxiliar de serviços
gerais.
Valor: Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);
- CARREIRA II – CLASSE A –
Compreende motorista, pedreiro e assistente de administração.
Valor: Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
- CARREIRA III – CLASSE A –
Compreende Fiscal, operador de máquina e auxiliar de administração.
Valor: Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros);
- CARREIRA IV – CLASSE A –
Compreende regente de classe.
Valor: Cr$ 15.500 (quinze mil e quinhentos cruzeiros);
- CARREIRA V – CLASSE A –
Compreende técnico em contabilidade.
Valor: Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros);
NÍVEL SUPERIOR
- CARREIRA VI – CLASSE A –
Compreende contador e outros.
Valor: Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros);
- CARREIRA VII – CLASSE A –
Compreende médico, dentista, patologista, advogado e outros.
Valor: Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros).
(Redação
dada pela Lei nº. 148/1995)
ANEXO II
CARREIRA |
CLASSE |
|||||||
I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
85,00 |
86,70 |
88,44 |
90,21 |
92,02 |
93,87 |
95,75 |
97,67 |
|
II |
250,00 |
255,00 |
260,10 |
265,31 |
270,62 |
276,04 |
281,57 |
287,21 |
III |
265,00 |
270,30 |
271,71 |
281,23 |
286,86 |
292,60 |
298,46 |
304,43 |
IV |
280,00 |
285,60 |
291,32 |
297,15 |
303,10 |
309,17 |
315,36 |
321,67 |
V |
320,00 |
326,40 |
332,93 |
339,93 |
346,39 |
353,32 |
360,39 |
367,60 |
VI |
420,00 |
428,40 |
436,97 |
445,71 |
454,62 |
463,71 |
472,98 |
482,44 |
Artigo 2º A alteração compreende apenas a Tabela e a Classe A; as demais classes
sofrerão os cálculos correspondentes e serão partes integrantes da nova Tabela.
Artigo 3º Esta Lei protege o pagamento do mês de julho de 1990, entrando em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 4º Revoga-se o anexo número II da Lei Municipal Número 040/90.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 30 de julho de 1990.
HENRIQUE KEFLER SOBRINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.