LEI Nº 53, DE 30 DE
JULHO DE 1990
ATUALIZA TABELA
O Prefeito Municipal de Laranja da
Terra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Laranja da Terra
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a Tabela correspondente a Classe e Carreira da Prefeitura
Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, anexo número II da Lei Municipal número
040/90, na seguinte ordem:
(Redação dada pela Lei nº. 148/1995)
ANEXO II
CARREIRA |
CLASSE |
|||||||
I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
85,00 |
86,70 |
88,44 |
90,21 |
92,02 |
93,87 |
95,75 |
97,67 |
|
II |
250,00 |
255,00 |
260,10 |
265,31 |
270,62 |
276,04 |
281,57 |
287,21 |
III |
265,00 |
270,30 |
271,71 |
281,23 |
286,86 |
292,60 |
298,46 |
304,43 |
IV |
280,00 |
285,60 |
291,32 |
297,15 |
303,10 |
309,17 |
315,36 |
321,67 |
V |
320,00 |
326,40 |
332,93 |
339,93 |
346,39 |
353,32 |
360,39 |
367,60 |
VI |
420,00 |
428,40 |
436,97 |
445,71 |
454,62 |
463,71 |
472,98 |
482,44 |
Artigo 2º A alteração compreende apenas a Tabela e a Classe A; as demais classes
sofrerão os cálculos correspondentes e serão partes integrantes da nova Tabela.
Artigo 3º Esta Lei protege o pagamento do mês de julho de 1990, entrando em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 4º Revoga-se o anexo número II da Lei Municipal Número 040/90.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 30 de julho de 1990.
HENRIQUE KEFLER SOBRINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.