LEI Nº 957, 05 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA DE GOVERNO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM (FUNDO CIDADES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Laranja da Terra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

        

Art. 1º Ficam criados a Unidade Orçamentária e o Programa de Governo do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, com a seguinte descrição:

 

Unidade Orçamentária:

005

Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM

Programa:

0048

Progr. de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

Parágrafo único. A Unidade Orçamentária e Programa de Governo do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM deste artigo serão vinculados ao Órgão 004 – Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do Exercício de 2020, a Unidade Orçamentária e Programa de Governo do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM referido no art. 1º desta Lei, abrindo Crédito Especial para o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, no valor de R$912.954,13 (novecentos e doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), para custear despesas de investimentos no Município de Laranja da Terra, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão:

004

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária:

005

Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM

Função:

15

Urbanismo

Subfunção:

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa:

0048

Progr. de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto:

3.003

Recapeamento Asfáltico em Vias Públicas do Município

Elemento de Despesa:

44905100000

Obras e Instalações

Fonte de Recursos:

19900000

Outros Recursos Vinculados

Valor:

523.562,48

 

Função:

12

Educação

Subfunção:

361

Ensino Fundamental

Programa:

0048

Progr. de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto:

3.004

Recuperação, Ampliação e Adequação de Escolas Municipais

Elemento de Despesa:

44905100000

Obras e Instalações

Fonte de Recursos:

10010000

Recursos Ordinários

Valor:

210.092,41

 

Fonte de Recursos:

19900000

Outros Recursos Vinculados

Valor:

179.299,24

 

 

Art. 3º Os recursos para atender as despesas referidas no art. 2º desta Lei serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias no Exercício de 2020:

 

Órgão:

004

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária:

004

Secretaria Municipal de Finanças

Função:

04

Administração

Subfunção:

123

Administração Financeira

Programa:

0007

Manutenção dos Programas da Sec. de Finanças

Atividade:

2.023

Incentivo e Ações p/ Aumento e Controle da Arrecadação Municipal

Elemento de Despesa:

33903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

10010000

Recursos Ordinários

Valor:

100.000,00

 

Programa:

0008

Administração da Dívida Contratada

Atividade:

2.024

Amortização de Dívida Contratada Diversa

Elemento de Despesa:

46907100000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

Fonte de Recursos:

10010000

Recursos Ordinários

Valor:

80.000,00

 

Órgão:

005

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:

007

Fundo M. de Desenv. da Educ. Básica e Valoriz. Prof. da Educ.

Função:

12

Educação

Subfunção:

361

Ensino Fundamental

Programa:

0011

Manutenção dos Programas de Ensino Fundamental

Projeto:

1.093

Construção de Escola na Sede do Município

Elemento de Despesa:

44905100000

Obras e Instalações

Fonte de Recursos:

11250005

Transf. de Conv. Educação (TC 129812/2018 FNDE/Constr. Escola Sede)

Valor:

389.391,65

 

Órgão:

010

Secretaria Municipal de Turismo, Biblioteca, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:

013

Secretaria Municipal de Turismo, Biblioteca, Cultura e Esportes

Função:

13

Cultura

Subfunção:

392

Difusão Cultural

Programa:

0031

Manutenção dos Programas Culturais

Atividade:

2.096

Festividades e Comemorações Municipais

Elemento de Despesa:

33903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

10010000

Recursos Ordinários

Valor:

343.562,48

 

 

Art. 4º Ficam incluídos nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2018-2021, a Unidade Orçamentária e Programa do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, incluindo seus projetos, elementos de despesas, fontes de recursos e valores autorizados pelos arts. 1º e 2º desta Lei, em atendimento ao art. 2º da Lei Municipal nº 849/2017.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 05 de maio de 2020.

                                                           

JOSAFÁ STORCH

Prefeito Municipal de Laranja da Terra/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.