O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Laranja da Terra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam criados a Unidade Orçamentária e o Programa de Governo do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, com a seguinte descrição:
Unidade Orçamentária: |
005 |
|
Programa: |
0048 |
Progr. de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Parágrafo único. A Unidade Orçamentária e Programa de Governo do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM deste artigo serão vinculados ao Órgão 004 – Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do Exercício de 2020, a Unidade Orçamentária e Programa de Governo do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM referido no art. 1º desta Lei, abrindo Crédito Especial para o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, no valor de R$912.954,13 (novecentos e doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), para custear despesas de investimentos no Município de Laranja da Terra, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: |
004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade Orçamentária: |
005 |
|
Função: |
15 |
Urbanismo |
Subfunção: |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
Programa: |
0048 |
Progr. de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Projeto: |
3.003 |
Recapeamento Asfáltico em Vias Públicas do Município |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
Obras e Instalações |
Fonte de Recursos: |
19900000 |
Outros Recursos Vinculados |
Valor: |
523.562,48 |
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Função: |
12 |
Educação |
Subfunção: |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa: |
0048 |
Progr. de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Projeto: |
3.004 |
Recuperação, Ampliação e Adequação de Escolas Municipais |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
Obras e Instalações |
Fonte de Recursos: |
10010000 |
Recursos Ordinários |
Valor: |
210.092,41 |
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Fonte de Recursos: |
19900000 |
Outros Recursos Vinculados |
Valor: |
179.299,24 |
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Art. 3º Os recursos para atender as despesas referidas no art. 2º desta Lei serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias no Exercício de 2020:
Órgão: |
004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade Orçamentária: |
004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Função: |
04 |
Administração |
Subfunção: |
123 |
Administração Financeira |
Programa: |
0007 |
Manutenção dos Programas da Sec. de Finanças |
Atividade: |
2.023 |
Incentivo e Ações p/ Aumento e Controle da Arrecadação Municipal |
Elemento de Despesa: |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos: |
10010000 |
Recursos Ordinários |
Valor: |
100.000,00 |
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Programa: |
0008 |
Administração da Dívida Contratada |
Atividade: |
2.024 |
Amortização de Dívida Contratada Diversa |
Elemento de Despesa: |
46907100000 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
Fonte de Recursos: |
10010000 |
Recursos Ordinários |
Valor: |
80.000,00 |
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Órgão: |
005 |
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: |
007 |
Fundo M. de Desenv. da Educ. Básica e Valoriz. Prof. da Educ. |
Função: |
12 |
Educação |
Subfunção: |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa: |
0011 |
Manutenção dos Programas de Ensino Fundamental |
Projeto: |
1.093 |
Construção de Escola na Sede do Município |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
Obras e Instalações |
Fonte de Recursos: |
11250005 |
Transf. de Conv. Educação (TC 129812/2018 FNDE/Constr. Escola Sede) |
Valor: |
389.391,65 |
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Órgão: |
010 |
Secretaria Municipal de Turismo, Biblioteca, Cultura e Esportes |
Unidade Orçamentária: |
013 |
Secretaria Municipal de Turismo, Biblioteca, Cultura e Esportes |
Função: |
13 |
Cultura |
Subfunção: |
392 |
Difusão Cultural |
Programa: |
0031 |
Manutenção dos Programas Culturais |
Atividade: |
2.096 |
Festividades e Comemorações Municipais |
Elemento de Despesa: |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos: |
10010000 |
Recursos Ordinários |
Valor: |
343.562,48 |
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Art. 4º Ficam incluídos nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2018-2021, a Unidade Orçamentária e Programa do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, incluindo seus projetos, elementos de despesas, fontes de recursos e valores autorizados pelos arts. 1º e 2º desta Lei, em atendimento ao art. 2º da Lei Municipal nº 849/2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 05 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.