LEI Nº 849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL –
PPA PARA O PERÍODO DE 2018-2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Plano Plurianual do Município de Laranja da Terra, para o
quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Inciso I da
Constituição Federal, e no Artigo 12, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período em referência, os
programas, as ações, e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de
capital, custeio e de caráter continuado, conforme demonstrado nos Anexos de
detalhamento integrantes desta lei.
Art. 2º A
exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações, e seus respectivos
valores, sempre que necessário, serão propostos pelo Poder Executivo, mediante
projeto de lei específico, para revisão do Plano Plurianual 2018-2021, ou serão
estabelecidos diretamente na lei orçamentária anual de cada exercício, ou na
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais autorizadas pelo
Poder Legislativo.
Art. 3º A lei
orçamentária anual poderá elevar o limite dos valores das ações de despesas
estabelecidas no Plano Plurianual 2018-2021, sempre que suficiente para
financiamento das ações e despesas orçadas para o respectivo exercício.
Parágrafo
Único - Os valores estabelecidos no Plano Plurianual 2018-2021 não
constituem limite para programação e arrecadação de receitas.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir
de 01/01/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 27 de dezembro de 2017.
JOSAFÁ
STORCH
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Laranja da Terra.