LEI Nº 849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O PERÍODO DE 2018-2021.

 

Vide Lei n° 974/2020

Vide Lei n° 973/2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Laranja da Terra, para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Inciso I da Constituição Federal, e no Artigo 12, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período em referência, os programas, as ações, e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital, custeio e de caráter continuado, conforme demonstrado nos Anexos de detalhamento integrantes desta lei.

 

Art. 2º A exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações, e seus respectivos valores, sempre que necessário, serão propostos pelo Poder Executivo, mediante projeto de lei específico, para revisão do Plano Plurianual 2018-2021, ou serão estabelecidos diretamente na lei orçamentária anual de cada exercício, ou na abertura de créditos adicionais suplementares e especiais autorizadas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 3º A lei orçamentária anual poderá elevar o limite dos valores das ações de despesas estabelecidas no Plano Plurianual 2018-2021, sempre que suficiente para financiamento das ações e despesas orçadas para o respectivo exercício.

 

                   Parágrafo Único - Os valores estabelecidos no Plano Plurianual 2018-2021 não constituem limite para programação e arrecadação de receitas.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/01/2018.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 27 de dezembro de 2017.

 

JOSAFÁ STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.