LEI Nº 974, 27 DE NOVEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ES, EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 95.310,26 (noventa e cinco mil, trezentos e dez reais e vinte e seis centavos), para custear despesas de ações emergenciais destinadas para auxílio ao Setor Cultural do Município de Laranja da Terra/ES durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), de acordo com a Lei Federal nº 14.017/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão:

010

Secretaria Municipal de Turismo, Biblioteca, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:

013

Secretaria Municipal de Turismo, Biblioteca, Cultura e Esportes

Função:

13

Cultura

Subfunção:

392

Difusão Cultural

Programa:

0031

Manutenção dos Programas Culturais

Atividade:

4.006

Ações Emergenciais de Auxílio ao Setor Cultural do Município

Elemento de Despesa:

33903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos:

19900000

Outros Recursos Vinculados

Valor:

10.000,00

 

Elemento de Despesa:

33903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

19900000

Outros Recursos Vinculados

Valor:

60.310,26

 

Elemento de Despesa:

33904500000

Subvenções Econômicas

Fonte de Recursos:

19900000

Outros Recursos Vinculados

Valor:

15.000,00

 

Elemento de Despesa:

33904800000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte de Recursos:

19900000

Outros Recursos Vinculados

Valor:

10.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para atender a despesa referida no artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

999

Reserva de Contingência

Unidade Orçamentária:

999

Reserva de Contingência

Função:

99

Reserva de Contingência

Subfunção:

999

Reserva de Contingência

Programa:

9999

Reserva de Contingência

Atividade:

9.999

Reserva de Contingência

Elemento de Despesa:

99999900000

Reserva de Contingência / Reserva do RPPS

Fonte de Recursos:

10010000

Recursos Ordinários

Valor:

95.310,26

 

 

Art. 3º Ficam incluídos nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2018-2021, as dotações orçamentárias autorizada pelo Artigo 1º desta Lei, em atendimento ao Artigo 2º da Lei N.º 849 de 27/12/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 27 de novembro de 2020.

 

JOSAFÁ STORCH

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.