LEI Nº 914, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE GESTOR DE PROJETOS NO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

           

Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, o cargo comissionado de Gestor de Projetos - referência CC-2, ficando acrescido ao inciso II do artigo 17 da Lei Municipal nº. 686, de 30 de agosto de 2013, a alínea “f”, com a seguinte redação:

 

“Art. 17 ......................................................................................................................................................................................................

II -..................................................................................................

......................................................................................................

f) Gestor de Projetos.”

 

Art. 2º A Lei Municipal nº. Lei nº. 686, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 23-A:

 

“Art. 23-A Compete ao Gestor de Projetos:

 

I - viabilizar a captação de recursos junto às esferas Estaduais, Federais, Fundações, ONGS e do setor privado, visando à celebração de convênios, contratos de repasse e parceria;

 

II - conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de programas e projetos das esferas Federal e Estadual, assim como de Fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da municipalidade, os quais estejam compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil;

 

III - proceder à análise de programas e projetos, compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas à adequação da realidade local;

 

IV - elaborar projetos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo para submissão de propostas, observando as especificidades de cada projeto ou programa;

 

V - elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia;

 

VI - conhecer as tabelas de insumos e serviços referentes à obra pública e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto ou programa;

 

VII - acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto às esferas Estadual, Federal, Fundações, ONGs e afins;

 

VIII - fiscalizar a execução dos contratos firmados junto às esferas Estadual, Federal, Fundações, ONGs e afins;

 

IX - coordenar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal;

 

X - elaborar ações que visem a salvaguarda do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município, arquitetônico, urbanístico, paisagístico e monumentos;

 

XI - coordenar projetos de restauro contratados pela municipalidade, estabelecer práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação e valorização de edificações, conjuntos arquitetônicos, urbanos e rurais do município;

 

XII - acompanhar e fiscalizar obras públicas e interferências no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município;

 

XIII - elaborar Plano de Proteção do Patrimônio Histórico Edificado e Ambiental;

 

XIV - auxiliar a população em geral, quando solicitado, os projetos de reforma de bens identificados como de interesse de preservação;

 

XV - conceber projetos para espaços externos, livres e abertos públicos, com praças e parques, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive territorial;

 

XVI - auxiliar nas reformas e requalificação por meio de projetos técnicos específicos das praças e jardins existentes no município;

 

XVII - auxiliar na elaboração das peças técnicas visando licenciamento ambiental, quando necessário;

 

XVIII - supervisionar o andamento de convênios, contratos de repasses e financiamentos junto à Caixa Federal e outros Órgãos;

 

XIX - realizar vistorias sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal;

 

XX - elaborar parecer e laudo de perícia sobre a situação encontrada em cada vistoria técnica;

 

XXI - elaborar projetos que visem solucionar os problemas apontados nos laudos vistoriados, quando couber a municipalidade a resolução dos problemas;

 

XXII - emitir parecer técnico referente à área da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, visando auxílio ao embasamento do parecer jurídico da municipalidade;

 

XXIII - acompanhar e realizar reuniões, encontros, quando necessário, que tratem de assuntos relativos à área de atuação da Arquitetura e Urbanismos e Engenharia Civil;

 

XXIV - coordenar e compatibilizar os projetos arquitetônicos e urbanísticos contratados por meio de licitações;

 

XV - fiscalizar os contratos estabelecidos com as empresas ganhadoras das licitações;

 

XVI - assessorar em projetos de combate a seca, como barragens e outros que promovam a sustentabilidade da agricultura em regiões com carências hídricas;

 

XVII - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos.”

 

Art. 3º O cargo de Gestor de Projetos deverá ser preenchido por profissional formado na área de Engenharia Civil ou Arquitetura, com o devido registro na classe competente.

 

Art. 4º A carga horária semanal para o cargo será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 5º Fica alterada e atualizada a tabela dos cargos comissionados e fluxograma, constantes no Anexo I e II da Lei Municipal nº. 686/2013, que passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 6º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranja da Terra/ES, 30 de agosto de 2019.

 

JOSAFÁ STORCH

PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Laranja Da Terra.

 

ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

01

CC-1

R$ 4.500,00

Gabinete do Prefeito

Procurador Geral

01

Controlador Geral

01

Secretário Municipal

09

CC-1

R$ 4.500,00

Secretarias Municipais

Assessor de Planejamento

01

CC-2

R$ 2.764,10

Gabinete do Prefeito

Assessor de Comunicação

01

Assistente de Gabinete

01

Advogado

02

Diretor de Compras

01

CC-2

R$ 2.764,10

Secretaria de Administração

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

01

Diretor de Tecnologia de Informação

01

Diretor de Recursos Humanos

01

Gestor de Contratos

01

Gestor de Projetos

01

Diretor de Contabilidade

01

CC-2

R$ 2.764,10

Secretaria de Finanças

Diretor de Finanças e Tesouraria

01

Coordenador de Fiscalização

01

Coordenador de Receita e Tributação

01

Coordenador de Arrecadação

01

Diretor Escolar

05

CC-2

R$ 2.764,10

Secretaria de Educação

Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde

01

CC-2

R$ 2.764,10

Secretaria de Saúde

Coordenador de Estratégia e Saúde da Família

01

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

Gerente de Enfermagem

01

Diretor de Assistência Social

01

CC-2

R$ 2.764,10

Secretaria de Assistência Social

Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Assistência Social

01

Coordenador de Programa Social

02

Diretor de Esportes

01

CC-2

R$ 2.764,102

Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes

Diretor de Turismo

01

Diretor de Meio Ambiente

01

CC-2

R$ 2.764,10

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Coordenador de Apoio Técnico

01

Coordenador de Apoio Técnico

01

 CC-2

R$     2.764,10

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Diretor de Transportes

01

CC-2

R$ R$ 2.764,10

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Diretor de Urbanização

01

Diretor de Infraestrutura

01

Coordenador de Defesa Civil

01

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO:

 

CARGO

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

Assessor de Planejamento

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Assessor de Comunicação

Assistente de Gabinete

Advogado

Escolaridade: Graduação em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Diretor de Compras

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

Diretor de Tecnologia de Informação

Diretor de Recursos Humanos

Gestor de Contratos

Gestor de Projetos

 Escolaridade: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro na classe competente.

Diretor de Contabilidade

Escolaridade: Graduação em Contabilidade; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Finanças e Tesouraria

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Fiscalização

Coordenador de Receita e Tributação

Coordenador de Arrecadação

Diretor Escolar

Escolaridade: Graduação em Pedagogia e na falta desta, graduação em qualquer curso da área de Educação; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Estratégia e Saúde da Família

Escolaridade: Graduação em Enfermagem; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Vigilância em Saúde

Escolaridade: Graduação em medicina, farmácia ou enfermagem; conhecimentos em informática e gestão pública.

Gerente de Enfermagem

Escolaridade: Graduação em Enfermagem; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Assistência Social

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Assistência Social

Escolaridade: Ensino Médio ou Técnico na área de Assistência Social; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Programa Social

Escolaridade: Graduação em Assistência Social; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Esportes

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Turismo

Diretor de Meio Ambiente

Coordenador de Apoio Técnico

Escolaridade: Mínimo de Técnico em Agropecuária; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Transportes

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Urbanização

Diretor de Infraestrutura

Coordenador de Defesa Civil

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 30 de agosto de 2019.

 

JOSAFÁ STORCH

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Laranja Da Terra.