O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o vencimento do cargo de Assessor das Comissões, de provimento em comissão incluído na Resolução 02/2011.
§ 1º O vencimento do cargo de que trata o caput será de R$ 2.500,00 mensais.
§ 2º O servidor nomeado no cargo de que trata o caput fará jus às mesmas vantagens e gratificações concedidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal.
§ 3º Na hipótese de designação de servidor efetivo para ocupar o cargo comissionado de que trata o caput, este poderá optar pela remuneração do cargo comissionado ou por gratificação de 40% sobre o vencimento do cargo originário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 30 de agosto de 2019.
JOSAFÁ STORCH
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal De Laranja Da Terra.