LEI Nº 188, DE 16 DE ABRIL DE 1997

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 082/91 DE 10 DE JULHO DE 1991

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 1º da Lei nº 082/91 de 10 de Julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Institui o CMS (Conselho Municipal de Saúde) do Município de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, com caráter deliberativo, de gesto do sistema municipal na área própria, objetivando formular e controlar a execução da Política Municipal, conforme Art. 172 da Lei nº 043/90, Lei Orgânica do Município e ser composto por 14 (quatorze) membros efetivos, e 14 (quatorze) suplentes, conforme segue:

 

I - O Secretário Municipal de Saúde;

 

II - O Diretor Municipal de Ações Básicas;

 

III - O Diretor Municipal da Farmácia Básica;

 

IV - O Diretor Municipal de Assistência Médica e Ambulatorial;

 

V - 01 (um) representante da Câmara Municipal;

 

VI - 01 (um) representante dos profissionais da área da Saúde;

 

VII - 01 (um) representante dos prestadores de serviço na Saúde;

 

VIII - 01 (um) representante das Associações Religiosas por Distrito (três);

 

IX - 01 (um) representante do Sindicato dos trabalhadores rurais;

 

X - 01 (um) representante dos Grupos de Saúde Popular;

 

XI - 01 (um) representante da Pastoral da Saúde;

 

XII - 01 (um) representante da Associação dos Moradores - Sede do Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 16 de abril de 1997.

 

WALDEMIRO SEIBEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.