LEI Nº 188, DE 16 DE ABRIL DE 1997
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 082/91 DE 10 DE JULHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Laranja da
Terra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 1º da Lei nº 082/91 de 10 de Julho de 1991,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Institui o CMS (Conselho Municipal de Saúde) do Município
de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, com caráter deliberativo, de
gesto do sistema municipal na área própria, objetivando formular e controlar a
execução da Política Municipal, conforme Art. 172 da Lei nº 043/90, Lei
Orgânica do Município e ser composto por 14 (quatorze) membros efetivos, e 14
(quatorze) suplentes, conforme segue:
I - O Secretário Municipal de
Saúde;
II - O Diretor Municipal de
Ações Básicas;
III - O Diretor Municipal da
Farmácia Básica;
IV - O Diretor Municipal de
Assistência Médica e Ambulatorial;
V - 01 (um) representante da
Câmara Municipal;
VI - 01 (um) representante dos
profissionais da área da Saúde;
VII - 01 (um) representante dos
prestadores de serviço na Saúde;
VIII - 01 (um) representante
das Associações Religiosas por Distrito (três);
IX - 01 (um) representante do
Sindicato dos trabalhadores rurais;
X - 01 (um) representante dos
Grupos de Saúde Popular;
XI - 01 (um) representante da
Pastoral da Saúde;
XII - 01 (um) representante da
Associação dos Moradores - Sede do Município.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 16 de abril de 1997.
WALDEMIRO SEIBEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.