EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera a redação do art. 40 da Lei Orgânica

 

A  MESA  DIRETORA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL,  no  uso  de  suas  atribuições, promulgam a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. Fica, nos termos desta Emenda, alterado o art. 40 da Lei Orgânica do Município de Laranja da Terra, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 40 As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário, prevista em Lei."

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Laranja da Terra/ES, 03 de dezembro de 2018.

 

GILSON GOMES FILHO

Presidente da Câmara

 

BRÁULIO JARSKE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.