A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, promulgam a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica, nos termos desta Emenda, alterado o art. 40 da Lei Orgânica do Município de Laranja da Terra, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 40 As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário, prevista em Lei."
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Laranja da Terra/ES, 03 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.