O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Laranja da Terra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 930, de 18 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa
do Município de Laranja da Terra para o exercício financeiro de 2020, no valor
de R$35.834.433,14 (trinta e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil,
quatrocentos e trinta e três reais e quatorze centavos), compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo, seus
Fundos e Órgãos da Administração Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 12 de fevereiro de 2020.
JOSAFÁ STORCH
PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.