LEI Nº 942, de 12 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, A DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 930/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Laranja da Terra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

   

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 930, de 18 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Laranja da Terra para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$35.834.433,14 (trinta e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatorze centavos), compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Órgãos da Administração Municipal.” 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 12 de fevereiro de 2020.

 

JOSAFÁ STORCH

PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.