LEI Nº 779, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2014/2017, com fulcro no Artigo 3º da Lei Municipal nº 700/2013, as seguintes ações (projeto/atividade), conforme evidenciado no relatório do PPA despesa:

 

I - 1.099 - Construção, Ampliação e Melhorias em Imóveis de Creche.

 

II - 1.100 - Construção e Implantação de Coleta e Reciclagem de Resíduos Sólidos.

 

III - 2.176 - Dívida com Precatórios.

 

IV - 2.177 - Convênio da Saúde com APAE.

 

V - 2.178 - Ações de Coleta e Reciclagem de Resíduos Sólidos.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual - PPA 2014-2017, com fulcro no Artigo 2º da Lei Municipal nº 700/2013, o seguinte programa vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, conforme evidenciado no relatório de programas:

 

I - 0039 - Administração da Dívida com Precatórios.

 

Art. 3º As alterações constantes desta Lei passarão a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 08 de dezembro de 2015.

 

JOADIR LOURENÇO MARQUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.