LEI
Nº 779, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA
2014/2017, com fulcro no Artigo
3º da Lei Municipal nº 700/2013, as seguintes ações (projeto/atividade),
conforme evidenciado no relatório do PPA despesa:
I - 1.099 - Construção, Ampliação
e Melhorias em Imóveis de Creche.
II - 1.100 - Construção e
Implantação de Coleta e Reciclagem de Resíduos Sólidos.
III - 2.176 - Dívida com
Precatórios.
IV - 2.177 - Convênio da Saúde com
APAE.
V - 2.178 - Ações de Coleta e
Reciclagem de Resíduos Sólidos.
Art. 2º
Fica incluído no Plano Plurianual - PPA 2014-2017, com fulcro no Artigo
2º da Lei Municipal nº 700/2013, o seguinte programa vinculado à Secretaria
Municipal de Finanças, conforme evidenciado no relatório de programas:
I - 0039 - Administração da Dívida
com Precatórios.
Art. 3º
As alterações constantes desta Lei passarão a ter efeito a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da
Terra, 08 de dezembro de 2015.
JOADIR LOURENÇO
MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.