LEI Nº 736/2014,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE
A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017.”
O Prefeito Municipal de Laranja
da Terra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir no Plano
Plurianual (PPA) 2014/2017:
I – A Unidade 071 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL vinculado ao órgão 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL da
Lei nº 0700/2013;
II – O órgão 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE da Lei nº 0700/2013 em sua totalidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Plano
Plurianual (PPA) 2014/2017, órgãos, Unidades Orçamentárias e novas ações,
indicados nos anexos: Formulário 02 – Identificação dos Programas e
Detalhamento do PPA Despesa, integrantes desta Lei, conforme segue abaixo:
I – Órgão 011 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
II – Órgão 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS.
Art. 3° Fica incluído no Plano Plurianual (PPA) 2014/2017, a Unidade Gestora
com seus programas, unidades orçamentárias e novas ações, indicados nos anexos:
Formulário 02 – Identificação dos Programas e Detalhamento do PPA Despesa,
integrantes desta Lei, conforme segue abaixo:
I – Órgão 013 – FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LARANJA DA TERRA - CNPJ nº 17.808.859/0001-24.
Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual (PPA) 2014/2017, o programa 0038 -
Programa de Atendimento e Manutenção da Educação Especial, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As alterações constantes desta Lei passarão a ter efeito a partir de
1º de janeiro de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 01 de dezembro de 2014.
JOADIR
LOURENÇO MARQUES.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Laranja da Terra.