LEI Nº 700, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, Anexos de detalhamento da Despesa numerados de 01 a 28 e Relatório de Programas numerados de 01 a 39, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei  de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específico.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual (PPA) poderá ocorrer através de Projeto de Lei especifico no período de execução do Plano Plurianual, desde que haja alteração que justifique ou no ato do encaminhamento do Projeto de Lei Anual de cada exercício ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações necessárias.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014.

 

Laranja da Terra/ES, 30 de dezembro de 2013.

 

JOADIR LOURENÇO MARQUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.